segunda-feira, 4 de junho de 2012

CENSURA – A tentação totalitária


        Aparentemente faltou a juíza Marisa Belini de Oliveira, que responde pela 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, coragem moral para ir às últimas conseqüências e repelir, sem peias, a aberração que é a censura prévia judicial. É verdade que para quem se viu reduzido à estaca zero, como é o caso das vítimas do arbítrio togado, um palmo de terra conquistado sugere um continente. Sob essa perspectiva, soa a um significativo avanço a magistrada rejeitar – em nome da liberdade de imprensa e do direito constitucional de informação - a pretensão de Karla Assef Santiago de proibir-me, a priori, de fazer qualquer referência a ela, direta e indiretamente. Exatamente o contrário do que impuseram todos os demais magistrados que patrocinaram a censura prévia judicial ao Blog do Barata, na contramão da Constituição Federal e do entendimento, sobre a matéria, do próprio STF, o Supremo Tribunal Federal. Um absurdo tanto maior porque, na maioria dos contenciosos, nenhuma das denúncias do blog foram contestadas.
        É emblemático da ausência de pudores éticos e do respeito às leis, por parte da máfia togada, o contencioso protagonizado pelo ex-deputado pelo PTB Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto. A mulher do ex-parlamentar, hoje secretário estadual de Obras, é uma odontóloga, contratada à margem da lei como servidora temporária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, e posteriormente cedida, também atropelando a legislação vigente, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, sempre acompanhando o ilustre tio do marido, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCM Ronaldo Passarinho Pinto de Souza (foto, à esq.). A despeito da tramóia da qual foi beneficiária Nádia Khaled Porto, ela e o marido, exibindo um cinismo capaz de corar anêmico, tiveram a cara-de-pau de processar-me, a pretexto de supostos danos morais, postulando uma indenização de R$ 20 mil. Pior do que a molecagem do casal, configurada na litigância de má-fé – porque não contestam a veracidade da denúncia - foi a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial, impor a censura prévia judicial ao Blog do Barata. O que a magistrada fez desconhecendo dolosamente a exceção da verdade, a inversão processual que permite a pessoa acusada por calúnia e difamação provar a veracidade da denúncia e instaurar ação penal contra o suposto ofendido.

Um comentário :

Anônimo disse...

Lei do fio dental. lei do fio dental. Lei do final dental. Larará!!!Larará. Eba!!!!!