SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sábado, 30 de junho de 2012
NEPOTISMO - As irresistíveis tetas do erário
Postado por
Augusto Barata
às
23:21
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Nepotismo
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6 comentários :
Essa figura deve simboliar o sr arnaldo jordy dando leite(emprego temporario)para seus apadrinhados politicos na SESPA
pois a sespa virou reduto politico de jordy e do seu pps
jordy éo cacique do pps e manda e desmanda na sespa e com isso tem prejudicado centenas de concursados que amarguram a espera de nomeações que nunca saem!!!!
imagem ilustrando o governo de simão jatene....e haja tetas pra mamar gostoso!!!
não podemos esquecer também que fazem parte dessa hostoria jordy e zenaldo coutinho
que agora cansados do governo do estado querem ir dar leitinho na prefeitura de belém....
enfim essa imagem ilustra jatene,zenaldo e jordy distribuindo cargos politicos e contratanto temporarios pro estado.
haja mamada....
kkkk acho que essa imagem simboliza mesmo éo ficha suja do jordy
pq esse da muito leitinho em forma de contrato temporario na sespa
barata tira essa vaquinha simpatica e coloca a foto do jordy.
fui aprovado no concurso c 153 da sespa e todos os dias leio o diario oficial na esperança de ser convocado
mas somente oque encontro éa publicação das contratações temporarias para sespa,isso da uma revolta muito grande pq estudei consegui ser aprovado em um concurso publico e não sou nomeado e ainda tenho que ver a sespa diariamente contratar temporarios
e isso é culpa do DEPUTADO ARNALDO JORDY
Será que não tem outro Promotor de Justiça Estadual que tenha coragem de investigar esse tráfico de influência do Jordy na SESPA, parece que o Ministério Público do Trabalho está inerte, precisa ser feito, urgentemente, um levantamento dos servidores aprovados que aguardam nomeação e dos temporários que ocupam esses cargos, para que sejam exonerados para nomeação dos aprovados.
Essa prática nojenta fere de morte comando constitucional do princípio de ingresso no serviço público por concurso público.
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