Decisão publicada terça-feira, 26, no site do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, serve de advertência ao governo Simão Jatene, diante da farra de contratação de temporários, em detrimento da nomeação dos concursados, promovida pela tucanalha, a banda pobre do PSDB:
Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).
A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista.
Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. “A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago”, afirmou o TRF2.
Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. “Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado”, ressaltou.
O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. “A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação”, concluiu o ministro.
14 comentários :
COMO FICAM ENTÃO O TJ, O MP E O TCE ENTUPIDOS DE TEMPORÁRIOS?
O TJ AINDA NÃO CUMPRIU A DECISÃO DO CNJ, APESAR DA "CIPUADA" JURÍDICA HISTÓRICA QUE LEVOU.
O TCM VAI TERCEIRIZAR SERVIÇOS DE ÁREA-FIM E NÃO CHAMA O RESTO DE SEUS CONCURSADOS.
Se o Governador do Estado, a Presidente do TJE/PA e o Presidente do TCM continuarem PRETERINDO os concursados em favor dos temporários (apadrinhados e parentes de otoridades) AÇÃO DE IMPROBIDADE NELES!!!!
Será que a TCU não pode fazer uma devassa no TCE e TCM, estes só sabem abrigar parentes de políticos e de autoridades da terrinha, isso é uma vergonha!!!!!!
INTERVENÇÃO FEDERAL JÁ!!!!!
O TCM já chamou os "parentes" dos conselheiros e os que não passaram estão nos outros órgãos via nepotismo cruzado.
O que me deixa furiosa é: esses parentes estudaram nos melhores colégios da cidade, frequentaram cursos de língua estrangeira e mesmo assim não são capazes de passar em concurso público, só querem as facilidades da bocona.
Eles são burros ou preguiçosos ou os dois.
E CONTINUA A FARRA DE COUTO E MARIA DO CÉU NO DETRAN:
Diário Oficial Nº. 31966 de 28/07/2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
Admissão de Servidor
Número de Publicação: 262069
Órgao: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: Contrato Administrativo
Data de Admissão: 25/07/2011
Admitidos:
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação
Edicirley Prado da Silva Assistente Administrativo 20/01/2012
Edmilson Pereira Joaquim Assistente Administrativo 20/01/2012
Flavia Elias da Silva Soares Assistente Administrativo 20/01/2012
Kamila de Souza e Silva Assistente Administrativo 20/01/2012
Marjorie Abreu Silva Assistente Administrativo 20/01/2012
Ordenador: MARIA DO CÉU GUIMARAES DE ALENCAR
na area federal,o engodo fica por conta de terceirizações de serviços especializados.Além disso os concursados aguardam enquanto os comissionados tomam o lugar.
fico imaginando como o o Pará dará conta do Programa Contra a miseria lançada por Dilma se a Sedes não tem gente suficiente para trabalhar.Falta assisttens sociais, pedagogos, sociologos, etc.As outras secretarias estadiais de assistencia social estão dando um banho.A de SP e ate a de Pernambuco é mais atuante que a nossa.
o proprio tj nao chamou ainda todos os concursados necessarios
a secretaria de educação e o tribunal de justiça de pernambuco arregaçaram as mangas e estão enfrentando de frente o problema da violencia nas escolas.Enquanto isso, aqui no Pará, o governo continua contratando temporaios, o tribunal de justiça não nomeia os assistentes sociais e psicólogos para as comarcas e cada vez mais fica vendo tudo de um palco.
Pernambuco uniu forças.Nós, cada vez mais enfraquecidos.
OJatene colocou gente com processos de desvio de dinheiro e nepotismo em grande escala na Fundação carlos Gomes,e ele sabe disso .É mãe ,filha ,genros .sobrinhas,uma familia só.Tem cargo lá que é até vitalicio.
Simão Jatene demonstra a sua vocação em descumprir as leis beneficiando sempre a sua panelinha. Ainda querem passar uma imagem de transparência e de probidade, ainda que a justiça do Pará se corrompa, as instâncias superiores do judiciário não deixarão de fazer justiça, como pode haver seriedade da justiça em um estado onde o Nepotismo e a apadrinhação são moedas de troca dos autos escalões do executivo, do judiciário e do legislativo.isso é uma vergonha!!!!
O Estado do Pará está escrevendo uma nova história da República, das injustiças cometidas em prol de uma minoria, onde a lei é ignorada, a Justiça é tendenciosa e o Ministério Público é conivente com a corrupção e na contratação ilegal e indiscriminada de funcionários temporários que criam um problema social e colocam o Estado do Pará como uma terra de violação dos direitos constitucionais e um estado mafioso, repleto de crimes e falcatruas contra a administração cometidas pelos homens do poder.
Está de parabéns o Blog, por denunciar situações como estas. Acho incrível porém, como ninguém fala, nem a ASCONPA (Associação dos Concursados do pará), de servidores (concursados) que ACUMULAM CARGOS, no Estado e Prefeitura (de Belém) de forma irregular, contrariando a lei...ressaltando-se que são concursados nos dois (Estado e Prefeitura), a IRREGULARIDADE está no ACÚMULO de cargos (salvo algumas exceções) q não é permitido pela lei, e que assim como os famigerados PSS e indicações políticas impedem ou retardam a realização de concursos ou a chamadas de candidatos já aprovados em concursos...ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, ALÔ ASSCONPA E ASSOCIADOS...
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