Segue, abaixo, a transcrição do informe que aportou na caixa de e-mail de João Batista.
“Att. Prof. João Batista do Nascimento - Icen/Matemática/UFPA
“On Mon, 27 Jun 2011 21:40:43 -0300 (BRT), UNIDADE DE REFERÊNCIA SIASS wrote:
“Prezado Prof.º João Batista,
“Não há penalidade explícita para os servidores que se recusarem a realizar os exames periódicos. Todavia, alguns pontos devem ser esclarecidos:
“O RJU (Lei nº 8.112 de 11/12/90) no parágrafo 1º do art. 130 faz menção a punição passível de suspensão aos servidores que se recusarem a realizar inspeção médica determinada pela autoridade competente;
“Por outro lado, contradizendo o enunciado acima, o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, em seu art. 12 diz ser lícito o servidor se recusar a participar do certame, devendo assinar ‘termo de recusa’.
“Quanto as dificuldades de acesso ao Portal Siapenet, sugerimos que procure nossa Unidade SIASS (térreo do Prédio do Vadião), no horário de 13 às 18:00 horas a fim de verifcar o seu status de acesso ao SIAPENET e tenta solucionar o problema.
“Att: Osvaldo
“Ramais: 8307/7541
“28 de junho de 2011 14:45”
3 comentários :
Os exames médicos periódicos, com previsão legal, são uma exigência tanto na iniciativa privada quanto na administração pública. Sendo importante na prevenção de doenças tanto para o empregador quanto ao empregado.
Sou funcinária pública estadual e gostaria muito que o governo do Estado tivesse a preocupação em realizar exames de saúde periódicos nos seus servidores.É, Deus dá nozes para quem não tem dentes!
Anônimo 13:47 - acho que a turma do nilsinho vai implemantar isso para todos da seduc. A esta altura gente de laboratório não deve ter deixado de soprado algum convencimento. Se o MEC pode, por que a Seduc não?
Postar um comentário