SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 15 de julho de 2011
OAB - O registro do imóvel
Postado por
Augusto Barata
às
06:01
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2 comentários :
é certo que contra fatos, não há argumentos
TODO MUNDO PREOCULPADO COM ASSINATURA FALSA, MAS E O FATO DE SE VENDER O QUE NÃO É SEU?
ISSO É ESTELIONATO!!!
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