Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador flagrado dirigindo bêbado, que pretende ser ouvidor do MPE.
A impunidade cobra seu preço, na forma de um constrangimento adicional ao Ministério Público do Estado do Pará, submerso em uma conturbada sucessão, repleta de lances ignominiosos que maculam a imagem da instituição, com um ex-procurador-geral réu em ações criminais por falsidade ideológica e prevaricação, esgrimindo, em revide, um factoide acintosamente calunioso. Nesta
sexta-feira, 30, quando o Colégio de Procuradores se reunir para eleger o ouvidor-geral do Ministério Público Estadual terá, entre os candidatos,
Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick
Crazy, codinome que o indigitado adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em
português Pau Louco, o que por si só diz tudo sobre o jaez do personagem. Silva vem a ser o procurador de Justiça
atrabiliário, vice-corregedor do Ministério Público Estadual quando foi flagrado dirigindo bêbado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, e
que por isso foi detido, em episódio registrado in loco pela TV Liberal, afiliada da TV
Globo, que foi repercutido pelo Blog do Barata. Inusitadamente, na esteira do
corporativismo que pavimenta a impunidade, Ricardo Albuquerque da Silva saiu
incólume do vexame que protagonizou, na época exibido nas duas edições do Jornal Liberal, o telejornal da TV Liberal. A reportagem da TV Liberal mostra Silva descendo do carro com uma garrafa de bebida na mão direita, exibindo a voz arrastada, como é próprio de bêbado, e revela que ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, acrescido do depoimento de um policial rodoviário federal segundo o qual o procurador pinguço exalava forte odor de bebida.
Covarde, incapaz de honrar
as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV
Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem
acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou. Depois,
ele ajuizou ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e
danos morais, ambas comprometidas pelo vício da decadência, que vem a ser a
perda do eventual direito, por este não ter sido exercido em um período de
tempo razoável. Por ser revel, ao deixar de comparecer à audiência, na ação
civil acabei condenado, apesar do vício de origem da decadência, graciosamente
ignorado pelo juiz. A ação criminal foi arquivada, exatamente por padecer do
vício da decadência, por decisão do juiz Procion Barreto da Rocha Klautau
Filho, um magistrado de competência, probidade e experiência reconhecidas. Antes disso, inexplicavelmente, diante da clareza solar da lei, a juíza Haila Haase de Miranda - ex-assessora do Ministério Público Estadual e filha do promotor de Justiça Claudomiro Lobato de Miranda - se recusara a reconhecer o vício da decadência.
Mas Silva, o Dick Crazy, não parou por aí. Sorrateiro, como cúmplice retroativo da
ditadura militar, em conluio com dois obscuros magistrados da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso - Ana Selma da Silva Timóteo e Márcio
Campos Barroso Rebelo –,pretendeu impor ao Blog do Barata uma censura discricionária, que afronta a
Constituição Federal e a jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal. Com o
desprezo pelos princípios democráticos, como é próprio da banda podre do
Tribunal de Justiça do Pará, Ana Selma da Silva Timóteo, com o endosso de Márcio Campos Barroso Rebelo, não só determinou ao Google a remoção das postagens
que tratavam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum
e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como foi além, bem mais além, dos
limites toleráveis, como um verdugo togado ensandecido, disposto a sepultar
impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de
imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determinou também,
complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar
tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na
barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro
de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome,
apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor,
até decisão final nestes autos”. Mais tendencioso e patético, impossível.
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