quinta-feira, 29 de novembro de 2018

MPE – STF, o previsível desaguadouro da disputa eleitoral diante da liminar obtida por Neves no CNMP

Gilberto Martins, procurador-geral de Justiça: previsível recurso ao
Supremo, como  alternativa para garantir eleição da lista tríplice.


O STF, Supremo Tribunal Federal, é o previsível desaguadouro da disputa eleitoral no Ministério Público Estadual, diante da liminar concedida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o próximo procurador-geral de Justiça. A liminar contempla recurso do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino do Nascimento Júnior. A comissão eleitoral entende que o artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, veda ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”, dispositivo no qual se enquadraria Neves. Dessa leitura diverge o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que suspendeu a eleição no MPE, até que o contencioso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A concessão da liminar, vista nos bastidores do MPE como de “caráter político”, contempla a estratégia atribuída a Neves, cujo objetivo seria forçar o adiamento da eleição para definição da lista tríplice e, assim, transferir a nomeação do próximo chefe do Ministério Público Estadual ao governador eleito Helder Barbalho. Na versão corrente, estimulada por Neves, Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano - de preterir o atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins, independentemente de seu desempenho eleitoral, se lhe couber a nomeação do procurador-geral. Com recurso ao CNMP, após desistir de recurso ao TJ do Pará – que omitiu do CNMP, sendo por isso gravemente admoestado -, para fazer prosperar seu pleito junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, Neves já tentara impedir a realização da eleição este ano, em manobra sepultado pelo ministro Edson Fachin, do Superior Tribunal Federal.

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