sexta-feira, 30 de novembro de 2018

MPE – Recurso contra liminar já aportou no CNMP

Luciano Nunes Maia Freire, contra cuja liminar já aportou recurso no CNMP.


Já aportou no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, e provavelmente será julgado na sessão prevista para 11 de dezembro, o recurso contra a decisão do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que monocraticamente concedeu liminar suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o nome do futuro procurador-geral do Ministério Público do Estado do Pará, até julgamento do mérito do contencioso a respeito pelo plenário do conselho. A liminar foi postulada pelo ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base no artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
A liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire surpreendeu a todos porque, na ocasião, o CNMP apreciava os recursos questionando a legalidade da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para a primeira quinzena de dezembro. O conselheiro pediu vistas e pinçou então o recurso de Marcos Antônio Ferreira das Neves, decidindo pela suspensão da eleição, até julgamento do mérito do recurso pelo plenário do CNMP.
Na ocasião, o relator do recurso questionando a legalidade da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, já havia se manifestado sobre a improcedência do pleito defendido pela Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, e pela seccional do Pará da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.

Um comentário :

Anônimo disse...

Dr gilberto as informações partem todas do drh, cuidado com o traíra dos servidores Ricardo do drh