Marcos Antônio das Neves: candidatura graciosa e recurso sem amparo. |
Apesar da clareza solar da lei, Marcos
Antônio Ferreira das Neves - o Napoleão de
Hospício, como ficou conhecido por seu mandonismo, pavimentado por parcos escrúpulos -, inscreveu-se como candidato, mas, assim como o procurador de
Justiça Adélio Mendes dos Santos, ex-corregedor-geral, teve sua candidatura
indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de
Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior, e da qual também fazem parte a
procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e a promotora de Justiça Maria
do Socorro Pamplona Lobato. Pelo artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de
junho de 2006, é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de
suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo
do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou
afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu
seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a
candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019, de acordo com a lei.
A despeito disso, Neves recorreu ao CNMP
contra o indeferimento, no que é entrevisto como um ardil para tumultuar o
processo eleitoral. Nos bastidores, especula-se que sua intenção seria tentar adiar
a eleição para o próximo ano, apostando em um suposto compromisso – nada
republicano - do governador eleito, Helder Barbalho (MDB), de escolher outro
candidato que não Gilberto Valente Martins, na possibilidade de lhe caber a
escolha do novo procurador-geral de Justiça. A ponte de Neves e Nelson Medrado,
seu fiel escudeiro, com o governador eleito seria o promotor de Justiça Militar
Armando Brasil, ao qual são atribuídos vínculos com os Barbalho e que também
responde a PAD, por ter subscrito a ação ajuizado ação contra Simão Jatene,
juntamente com Nelson Medrado, sem delegação de poderes do então
procurador-geral de Justiça, ironicamente Neves.
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