quinta-feira, 29 de novembro de 2018

MPE – A interferência deletéria de Helder Barbalho

Helder Barbalho, governador eleito: repetindo o tucano Simão Jatene,
ao atrelar o Ministério Público Estadual às suas conveniências políticas.


O personagem oculto no imbróglio em que foi transformada a sucessão no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, tem nome e sobrenome. Trata-se do governador eleito Helder Barbalho (MDB), que protagoniza, via prepostos, uma interferência deletéria na eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o novo procurador-geral de Justiça, uma prerrogativa que ele e seu partido entendem ser sua, mas que estaria sendo supostamente usurpada pelo governador Simão Jatene (PSDB). Não por acaso, a bancada do MDB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, fez uma tenaz oposição ao projeto de lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para 4 de dezembro. Assim foi, diga-se, até a reeleição do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, assim também conhecido por seus parcos escrúpulos e cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e tráfico de influência, transmutado de boy qualificado do governador tucano Simão Jatene em enfant gâté do séquito de áulicos de Helder Barbalho. Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral do MPE, obteve uma liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do Conselho Nacional do Ministério Público, que suspendeu a eleição no Ministério Público Estadual, até que o recurso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A liminar obtida por Neves reforça a injunção político-partidária que tumultua a sucessão no MPE. Segundo a versão que varre os bastidores, Helder Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano – de nomear o nome ungido pela oposição, representada pelas candidaturas do procurador de Justiça Nelson Medrado e da promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, aos quais, graciosamente, o ex-procurador-geral pretende se juntar. Nada mais emblemático da interferência deletéria de Helder Barbalho, na sucessão do MPE, que a participação do presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, na sessão do CNMP de terça-feira, 27, na qual foi adiada a realização da eleição para definição da lista tríplice. À revelia da categoria e sem ter sequer convocado a assembleia geral da entidade para deliberar a respeito, Faria ingressou com um recurso no CNMP, em nome da Ampep, contra a realização da eleição, a pretexto de suposta ilegalidade da lei complementar aprovada pela Alepa, fixando para 4 de dezembro o pleito do qual sairá a lista tríplice. Com a desfaçatez dos áulicos, na sustentação oral do recurso apresentado em nome da Ampep, Faria argumentou, candidamente, “o direito do futuro governador” de nomear o procurador-geral de Justiça, atrelando o MPE às conveniências políticas de Helder Barbalho. Se assim for, Helder Barbalho reeditará o tucano Simão Jatene, que fez de Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral, um boy qualificado do Palácio dos Despachos.
Neves, recorde-se, rompeu com Jatene somente após passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, César Mattar, do qual pretendia ser o tutor, para posteriormente sucedê-lo e voltar a comandar o MPE. Depois disso, aproximou-se dos Barbalho, utilizando como ponte o promotor de Justiça Armando Brasil, de vínculos históricos com a família do governador eleito Helder Barbalho. Como o procurador de Justiça Nelson Medrado, Armando Brasil responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por ter subscrito a ação ajuizada por Medrado contra o governador tucano Simão Jatene, sem dispor da indispensável delegação de poderes do procurador-geral, na época Marcos Antônio Ferreira das Neves.

2 comentários :

Anônimo disse...

O Barata voltou para tirar o sono dos malfeitores! Atenção políticos e outras figurinhas pilantras, todo o cuidado é pouco. O Barata não perdoa!

Anônimo disse...

Investigue melhor Barata!!! As informações estão deturpadas! leia as liminares, docs e outras provas documentais e refaça o texto!