SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
PIADA PRONTA – Se beber, não dirija!
Os ventos da faxina ética, aparentemente,
ainda não sopraram no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado
do Pará.
Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy, foi eleito ouvidor-geral do MPE. Procurador de Justiça, ele obteve 18 votos dos colegas, contra 12 da promotora de Justiça Andrea Sampaio.
Diante
dos antecedentes do eleito, convém a recomendação neste momento de previsível
euforia: se beber, não dirija!
Tintim.
Socialmente, claro.
MPE – Recurso contra liminar já aportou no CNMP
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Luciano Nunes Maia Freire, contra cuja liminar já aportou recurso no CNMP. |
Já aportou no CNMP, Conselho Nacional do
Ministério Público, e provavelmente será julgado na sessão prevista para 11 de
dezembro, o recurso contra a decisão do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire,
que monocraticamente concedeu liminar suspendendo a eleição para definição da
lista tríplice da qual será pinçado o nome do futuro procurador-geral do
Ministério Público do Estado do Pará, até julgamento do mérito do contencioso a
respeito pelo plenário do conselho. A liminar foi postulada pelo ex-procurador-geral
de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base
no artigo 232 da lei complementar nº 057,
de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao
corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a
qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois
anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles
cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como só concluiu seu segundo
mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio Ferreira das Neves só
poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
A liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire surpreendeu a todos porque, na ocasião, o CNMP apreciava os recursos
questionando a legalidade da lei complementar que
restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual,
e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista
para a primeira quinzena de dezembro. O conselheiro pediu vistas e
pinçou então o recurso de Marcos Antônio Ferreira das Neves, decidindo pela
suspensão da eleição, até julgamento do mérito do recurso pelo plenário do
CNMP.
Na ocasião, o relator do
recurso questionando a legalidade da lei complementar que restabeleceu a
redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, já havia se
manifestado sobre a improcedência do pleito defendido pela Ampep, a Associação
do Ministério Público do Estado do Pará, e pela seccional do Pará da OAB, Ordem
dos Advogados do Brasil.
MPE – Quem é Luciano Nunes Maia Freire
Um jovem juiz do Tribunal de Justiça do
Ceará, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire foi indicado para ocupar a vaga
destinada ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, no CNMP. Ele vem a ser sobrinho
do ministro do STJ Napoleão
Nunes Maia Filho, citado em delação da JBS. Em depoimento, um dirigente da
empresa disse que o ministro daria uma decisão favorável em investigação de
interesse da JBS.
Um ministro polêmico, Maia Filho esteve no epicentro de
um episódio constrangedor, a quando do julgamento da ação sobre a chapa
Dilma-Temer no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, em 2017. Na ocasião, um filho
do ministro passou correndo pelo detector de metais e foi barrado pelos
seguranças na porta do plenário. Com roupa esportiva, ele demonstrava
nervosismo e segurava um envelope amarelo diante de uma barreira de agentes que
se formou para detê-lo. Na ocasião, o ministro deixou o julgamento e chegou até
a porta do plenário. Não foi possível ouvir se os dois conversaram algo. O
envelope não foi repassado ao ministro.
MPE – Por debaixo dos panos
Não falta quem atribua a liminar concedida
pelo conselheiro
Luciano
Nunes Maia Freire a influência do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
Maia Filho - tio do conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire - ocupa a
vaga do STJ no TSE e é citado como um dos apoios do presidente Michel Temer
(MDB) no tribunal. O governador eleito do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi
ministro da Integração Nacional no governo Temer, no qual tem livre trânsito
seu pai e patrono político, o senador reeleito Jader Barbalho (MDB-PA).
A Helder Barbalho, recorde-se, é atribuído o
compromisso – nada republicano – de nomear um nome da oposição ao atual
procurador-geral, Gilberto Valente, caso lhe caiba ungir o futuro chefe do
Ministério Público Estadual. Disso resulta o empenho do ex-procurador-geral
Marcos Antônio Ferreira das Neves em postergar a eleição para a definição da
lista tríplice, de modo a caber a Helder Barbalho a nomeação do
procurador-geral.
PIADA PRONTA – Procurador bebum é um dos candidatos a ouvidor do Ministério Público Estadual
Noticiário da TV Liberal sobre a detenção de Ricardo
Albuquerque da Silva, flagrado dirigindo bêbado, em
blitz da Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2011.
PIADA PRONTA – A imposição da decência
Se não prevalecer o corporativismo
deletério, por um presumível compromisso com um mínimo de decência, por parte
do Colégio de Procuradores, a expectativa é que seja reeleita ouvidora-geral a
promotora de Justiça Andrea Santos Moura Sampaio. Ela licenciou-se do cargo há
cerca de dois meses em razão da sua candidatura.
Com a licença de Andrea Santos Moura Sampaio, a função de ouvidor-geral está sendo exercida
pelo procurador de Justiça Cláudio Melo.
MPE – Acusação tem efeito de bumerangue e permite a Martins evidenciar falta de credibilidade de Neves
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Neves (à esq.), em desvantagem no confronto com Gilberto Martins (à dir.), favorecido pelo competência e pelo perfil sem máculas. |
Embora tenha obtido êxito com o ardil que
permitiu-lhe postergar a sucessão no MPE, o Ministério Público Estadual, na
expectativa de impedir a recondução ao cargo do atual procurador-geral de
Justiça, o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves amargou um
revés acachapante, ao pretender desqualificar Gilberto Valente Martins,
protagonista de uma gestão sem a mácula de suspeitas de corrupção. A acusação
de peculato desfechada por Neves contra seu sucessor teve o efeito de
bumerangue, permitindo a Martins evidenciar a leviandade e falta de sustentação
da investida contra si e sua esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins,
servidora de carreira da Prefeitura Municipal de Belém. De acordo com Neves,
também conhecido como Napoleão de
Hospício, por exibir parcos pudores éticos, Ana Rosa teria embolsado seu
salário sem trabalhar na época que acompanhou o marido em Portugal, onde
Martins cursou o mestrado em direito Penal na Universidade de Coimbra. Em
contrapartida, segundo o factoide esgrimido por Neves, Martins engavetaria as
denúncias contra o então prefeito Duciomar Costa, em um hipotético conluio que
ainda envolveria o então vereador Pio Neto, em cujo gabinete esteve lotada, por
um período, a esposa do atual procurador-geral, o primeiro promotor de Justiça
a comandar o Ministério Público Estadual.
A acusação de Neves começou a ser
esfarinhada por Martins com a constatação que, por gozar de foro privilegiado
como prefeito, Duciomar Costa só poderia ser denunciado pelo procurador-geral
de Justiça. Exibindo documentos obtidos pela sua esposa em fevereiro deste ano,
ao tratar de sua aposentadoria, o procurador-geral de Justiça evidencia que a
arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins valeu-se de licenças prêmios, férias e até
licença sem vencimento, para acompanhá-lo em Portugal, já que não lhe foi
concedida licença para fazer sua pós-graduação. Martins deixou o Brasil, para
fazer sua pós-graduação, por recomendação do Conselho Superior do Ministério
Público, diante das ameaças de morte – a ele e sua família – após deflagrar a
Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por
policiais militares. “Minha esposa é concursada
no cargo de arquiteta e trabalha na Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo)
desde dezembro de 1987. A Ana Rosa não obteve a mesma compreensão que meus
pares do Ministério Público tiveram, ao recomendar meu afastamento por um
período no exterior, concedendo-me licença para pós graduação. Devido a isso
ela somente foi para Portugal dois meses após, entrando no gozo de licenças
prêmio e férias sucessivas. A cessão para a Câmara Municipal foi justamente
para assegurar que as férias e licenças fossem autorizadas, visto que haviam
alguns embaraços no Executivo”, assinala.
MPE – “Isso não passa de uma vindita”
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Neves: acusação leviana, para desacreditar denúncias que desembocaram em ações criminais nas quais é réu. |
Gilberto Valente Martins debita a acusação
a uma retaliação de Neves, réu em duas ações criminais, por falsidade
ideológica e prevaricação. “Acredito que isso
não passa de uma vindita concebida pelo ex-procurador-geral de Justiça com o
propósito de denegrir minha reputação e desacreditar as denúncias criminais que,
na condição de procurador-geral de Justiça, fui obrigado a oferecer conta ele.
Os fatos apontados como criminosos foram investigados quando Marcos Antônio das
Neves era procurador-geral de Justiça, todos por outros órgãos sem qualquer
participação minha, pois a época estava como Conselheiro do CNJ ou estava na
Promotoria de Justiça. Por dever de ofício, as denúncias foram oferecidas e,
mesmo sendo crimes graves contra a administração pública, não foram
distribuídas para os órgãos de imprensa, diferentemente da postura do
ex-procurador-geral de Justiça. Quanto às medidas decorrente das condutas
ilícitas do Marcos Antônio das Neves, elas serão objeto de análises, no momento
oportuno”, sublinha Martins.
Neves, recorde-se, é réu
em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de
uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao
nomeá-lo quando procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de
PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto
de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua
mulher, Lauricéia Barros Ayres.
MPE – Cotejo favorece Gilberto Valente Martins
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Gilberto Martins, o procurador-geral: perfil sem as máculas de Neves. |
A investida do ex-procurador-geral de
Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves contra seu sucessor acabou
favorecendo, em termos de currículo e antecedentes, o atual procurador-geral,
Gilberto Valente Martins, ao ensejar um cotejo entre ambos. Primeiro promotor
de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, Martins, que ingressou no
MPE em 27 de agosto de 1990, é formado em direito pela UFPA, a Universidade
Federal do Pará, com mestrado em direito penal pela Universidade de Coimbra, em
Portugal. Ele ganhou visibilidade como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando
deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio
formado por policiais militares. As ameaças de morte que se seguiram levaram o
Conselho Superior do MP recomendar que se ausentasse do Brasil, quando então
viajou para Portugal, para cursar o mestrado.
Depois
disso, indicado pela Procuradoria-Geral da República, Martins tornou-se conselheiro do CNJ,
o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve uma passagem marcante. À frente do
Ministério Público Estadual protagonizou uma administração à margem de maiores
injunções político-partidárias e, em especial, sem a mácula de escândalos de
corrupção e tráfico de influência que pontuaram a gestão de Neves. Este como
procurador-geral de Justiça comportou-se como um boy qualificado do Palácio dos
Despachos, atrelando despudoradamente o MPE ao Executivo, o que não o impediu
de passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, quando então
tornou-se um desafeto figadal do governador tucano Simão Jatene, a quem no
passado serviu com a submissão de uma gueixa.
MPE – Antecedentes constrangedores
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Medrado (à esq.), cujo prestígio pavimentou a ascensão de Neves (à dir.). |
MPE – Os escândalos da Águia Net e do PCCR da Alepa
Convém recordar, a propósito da gestão de
Marcos Antônio Ferreira das Neves, que o imbróglio da Águia Net foi um dos mais
ruidosos escândalos da história recente do Ministério Público Estadual, cuja
corregedoria, ao que se saiba, manteve-se silente, no rastro de um
corporativismo deletério. Na ocasião, o contrato da Águia Net foi reajustado em
mais de 100%, quando a lei 8.666 só autorizava o máximo de 25%. Em valores da
época, o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1
milhão.
Não menos escandalosa foi a postura de
Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral de Justiça, no
episódio do PCCR da Alepa. Na contramão da legalidade e de um mínimo de
decoro, o PCCR incluiu aberrações como a supressão do nível fundamental, cujos
cargos migraram para o nível médio, enquanto os cargos de nível médio migraram
para o nível superior. Isso a despeito de, em ambos os casos, a escolaridade
dos servidores contemplados com a tramoia ser absolutamente incompatível com a
ascensão das quais seriam beneficiários. Os beneficiários da aberração poderiam
dispor de um prazo que varia de quatro a cinco anos para obter a escolaridade
exigida pela inusitada ascensão, mas passariam a embolsar imediatamente o
vencimento-base do seu novo nível.
Na ocasião, Neves engavetou o parecer do
promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, na época na Promotoria
de Direitos Constitucionais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, declarando flagrantemente inconstitucional o PCCR da Alepa. Já
no final de seu mandato, Neves pariu um novo parecer, no qual sublinha que o
decreto legislativo nº 35/2015 teria supostamente sanado as irregularidades
contidas no PCCR da Alepa. Quem for o Banco de Leis do site da Assembleia
Legislativa vai se deparar com a informação de que o tal decreto está
“aguardando publicação”, o que suscita a suspeita de seu conteúdo não
justifique o parecer de Neves, ou que simplesmente inexista.
quinta-feira, 29 de novembro de 2018
CORRUPÇÃO – A advertência do ministro Barroso
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Ministro Luís Roberto Barroso: "Corrupção é um crime violento". |
“Corrupção
é um crime violento, praticado por gente perigosa, e que mata. É um equívoco
supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de
leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção
adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão
da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos.”
A advertência, feita em termos eloquentes, é
do ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar nesta quarta-feira, 28, para manter
proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção,
peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de
bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro
nacional e os previstos na lei de licitações.
MPE – STF, o previsível desaguadouro da disputa eleitoral diante da liminar obtida por Neves no CNMP
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Gilberto Martins, procurador-geral de Justiça: previsível recurso ao Supremo, como alternativa para garantir eleição da lista tríplice. |
O STF, Supremo Tribunal Federal, é o previsível
desaguadouro da disputa eleitoral no Ministério Público Estadual, diante da
liminar concedida pelo conselheiro Luciano
Nunes Maia Freire, no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público,
suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o
próximo procurador-geral de Justiça. A liminar contempla recurso do
ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também
conhecido como Napoleão de Hospício,
cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano
dos procuradores de Justiça, Manoel Santino do Nascimento Júnior. A comissão
eleitoral entende que o artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006,
veda ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos
cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público
antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo
mandato naqueles cargos”, dispositivo no qual se enquadraria Neves. Dessa
leitura diverge o conselheiro
Luciano Nunes Maia Freire, que
suspendeu a eleição no MPE, até que o contencioso seja julgado pelo plenário do
CNMP.
A
concessão da liminar, vista nos bastidores do MPE como de “caráter político”,
contempla a estratégia atribuída a Neves, cujo objetivo seria forçar o
adiamento da eleição para definição da lista tríplice e, assim, transferir a
nomeação do próximo chefe do Ministério Público Estadual ao governador eleito Helder
Barbalho. Na versão corrente, estimulada por Neves, Barbalho teria assumido o
compromisso – nada republicano - de preterir o atual procurador-geral, Gilberto
Valente Martins, independentemente de seu desempenho eleitoral, se lhe couber a
nomeação do procurador-geral. Com recurso ao CNMP, após desistir de recurso ao
TJ do Pará – que omitiu do CNMP, sendo por isso gravemente admoestado -, para
fazer prosperar seu pleito junto ao Conselho Nacional do Ministério Público,
Neves já tentara impedir a realização da eleição este ano, em manobra sepultado
pelo ministro Edson Fachin, do Superior Tribunal Federal.
MPE – A interferência deletéria de Helder Barbalho
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Helder Barbalho, governador eleito: repetindo o tucano Simão Jatene, ao atrelar o Ministério Público Estadual às suas conveniências políticas. |
O personagem oculto no imbróglio em que foi
transformada a sucessão no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, tem
nome e sobrenome. Trata-se do governador eleito Helder Barbalho (MDB), que
protagoniza, via prepostos, uma interferência deletéria na eleição para
definição da lista tríplice da qual será pinçado o novo procurador-geral de
Justiça, uma prerrogativa que ele e seu partido entendem ser sua, mas que
estaria sendo supostamente usurpada pelo governador Simão Jatene (PSDB). Não por acaso, a
bancada do MDB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, fez uma tenaz
oposição ao projeto de lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente
é feita a eleição, prevista para 4 de dezembro. Assim foi, diga-se, até a
reeleição do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves,
o Napoleão de Hospício, assim também
conhecido por seus parcos escrúpulos e cuja gestão foi pontuada por denúncias
de corrupção e tráfico de influência, transmutado de boy qualificado do governador tucano Simão Jatene em enfant gâté do séquito de áulicos de Helder Barbalho. Neves, cuja candidatura foi indeferida
pela comissão eleitoral do MPE, obteve uma liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do Conselho Nacional do
Ministério Público, que suspendeu a eleição no Ministério Público Estadual, até
que o recurso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A liminar obtida por Neves reforça a
injunção político-partidária que tumultua a sucessão no MPE. Segundo a versão
que varre os bastidores, Helder Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano
– de nomear o nome ungido pela oposição, representada pelas candidaturas do
procurador de Justiça Nelson Medrado e da promotora de Justiça Fábia de
Melo-Fournier, aos quais, graciosamente, o ex-procurador-geral pretende se juntar. Nada mais emblemático da interferência deletéria de Helder
Barbalho, na sucessão do MPE, que a participação do presidente da Ampep, a
Associação do Ministério Público do Estado do Pará, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria,
na sessão do CNMP de terça-feira, 27, na qual foi adiada a realização da
eleição para definição da lista tríplice. À revelia da categoria e sem ter
sequer convocado a assembleia geral da entidade para deliberar a respeito, Faria
ingressou com um recurso no CNMP, em nome da Ampep, contra a realização da
eleição, a pretexto de suposta ilegalidade da lei complementar aprovada pela
Alepa, fixando para 4 de dezembro o pleito do qual sairá a lista tríplice. Com
a desfaçatez dos áulicos, na sustentação oral do recurso apresentado em nome da
Ampep, Faria argumentou, candidamente, “o direito do futuro governador” de
nomear o procurador-geral de Justiça, atrelando o MPE às conveniências
políticas de Helder Barbalho. Se assim for, Helder Barbalho reeditará o tucano
Simão Jatene, que fez de Marcos Antônio Ferreira das Neves, então
procurador-geral, um boy qualificado do Palácio dos Despachos.
Neves, recorde-se, rompeu com Jatene somente após passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, César Mattar, do qual pretendia ser o tutor, para posteriormente sucedê-lo e voltar a comandar o MPE. Depois disso, aproximou-se dos Barbalho, utilizando como ponte o promotor de Justiça Armando Brasil, de vínculos históricos com a família do governador eleito Helder Barbalho. Como o procurador de Justiça Nelson Medrado, Armando Brasil responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por ter subscrito a ação ajuizada por Medrado contra o governador tucano Simão Jatene, sem dispor da indispensável delegação de poderes do procurador-geral, na época Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Neves, recorde-se, rompeu com Jatene somente após passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, César Mattar, do qual pretendia ser o tutor, para posteriormente sucedê-lo e voltar a comandar o MPE. Depois disso, aproximou-se dos Barbalho, utilizando como ponte o promotor de Justiça Armando Brasil, de vínculos históricos com a família do governador eleito Helder Barbalho. Como o procurador de Justiça Nelson Medrado, Armando Brasil responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por ter subscrito a ação ajuizada por Medrado contra o governador tucano Simão Jatene, sem dispor da indispensável delegação de poderes do procurador-geral, na época Marcos Antônio Ferreira das Neves.
MPE – Abaixo-assinado de promotores de Justiça
Márcio Silva Maués de Farias, presidente da Ampep: alvo da indignação dos promotores, expressa em abaixo-assinado. |
O recurso do presidente da Ampep, o
promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, contra a realização da
eleição, sem o aval da assembleia geral da entidade, provocou uma reação
indignada de parcela dos promotores de Justiça. Nesta última quarta-feira, 27,
passou a circular um abaixo-assinado online, de promotores de Justiça, pedindo
a convocação de uma assembleia geral extraordinária da Ampep, para debater o
recurso junto ao CNMP e a conveniência de manter o mandato do presidente da
associação. Intramuros, Farias é etiquetado de "pau-mandado" dos procuradores de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e Nelson Medrado, hoje desafetos declarados do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, protagonizando uma gestão à margem de escândalos.
Abaixo, a reprodução do abaixo-assinado
online, articulado por promotores de Justiça indignados com o presidente da
Ampep e que pode ser acessado pelo seguinte link:
Convocação Assembléia Geral Extraordinária da AMPEP
Destinatário:
Presidente da AMPEP
Nós, Promotores de Justiça abaixo assinados, no pleno gozo de
nossos direitos estatutários, inconformados com a decisão unilateral da Presidência
da Associação Ministério Público do Estado do Pará no sentido de propor
o PCA 1.00969/2018-44 que impugna a data de realização de eleições para PGJ,
com fundamento no art. 33 do Estatuto da Associação do Ministério Público do
Estado do Pará, requeremos a convocação de uma assembleia geral extraordinária,
para o fim de deliberar sobre a conveniência da adoção da medida extrajudicial
acima mencionada ou qualquer outra que possa ter o mesmo objeto, bem como,
deliberar sobre a conveniência da continuidade do mandato do atual dirigente
desta distinta Associação de Classe.
MPE – O desespero em blindar-se
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"Napoleão de Hospício sendo Napoleão de Hospício", no dizer dos críticos. |
Na leitura de quem conhece as entranhas do
Ministério Público Estadual e o jogo de poder que nele se desenrola, a
obstinação de Marcos Antônio Ferreira das Neves em tumultuar o processo
eleitoral decorre da necessidade vital de blindar-se contra os malfeitos
perpetrados como procurador-geral e até fora do cargo. Para tanto é a ele é
indispensável manter-se no poder, ainda que valendo-se de prepostos. Convém
recordar que ele é réu em ações criminais por
falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de
seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao nomeá-lo quando
procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete
Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da
casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua mulher,
Lauricéia Barros Ayres.
Na versão que varre os bastidores do MPE,
Neves teria obtido as informações junto a Polícia Federal sobre as viagens
internacionais da arquiteta Ana Rosa Figueiredo Leal, esposa do atual
procurador-geral Gilberto Valente Martins, utilizando indevidamente o nome do
Ministério Público Estadual, sem que estivesse em curso alguma investigação a
propósito, como exige o protocolo. A tramoia, previsivelmente, deixou indignado
Martins, graciosamente acusado por Neves de peculato, juntamente com a esposa,
em um factoide logo esfarinhado. “É o Napoleão de Hospício sendo Napoleão de
Hospício”, ironiza uma fonte do Ministério Público, ao criticar as "baixarias" de Neves.
Como são avaliadas como “pífias” as chances
de seus prepostos na eleição do MPE – o procurador de Justiça Nelson Medrado e
Fábia de Melo-Fournier -, Neves estaria investindo na possibilidade de resgatar
os apoios que garantiu como procurador-geral, quando valeu-se do mais
escancarado fisiologismo para cooptar eleitores, em um ardil que foi moeda
corrente em sua administração. Ironicamente, observam fontes do MPE, Neves hoje
parece subestimar o que possa ter subsistido do prestígio exibido no passado por
Medrado, do qual usufruiu para tornar-se procurador-geral e, depois, ser
reeleito para o cargo. Amigo de Neves há mais de 20 anos, Medrado esfarinhou
sua credibilidade ao tornar-se fiel escudeiro do ex-procurador-geral, mantendo
um silêncio cúmplice diante das transgressões legais e éticas do seu parceiro.
terça-feira, 27 de novembro de 2018
MPE – CNMP determina ação civil de perda de cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro
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Belaziel Castro: ação civil de perda de cargo por improbidade administrativa e concussão, no rastro de acusação de assédio. |
O plenário do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público,
determinou nesta terça-feira, 27, por maioria, durante a 19ª sessão ordinária
de 2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Pará proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça
Bezaliel Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de
concussão. Castro, que é pastor de uma igreja evangélica, foi acusado de supostas práticas de assédio sexual e atos
libidinosos contra sua assessora jurídica, suspeitas das quais foi absolvido
por falta de provas, e por ter exigido dela depósitos de valores na conta da
esposa, para que a assessora fosse mantida no cargo, sobre os quais há prova
suficientemente demonstrada, como salienta o relator do processo
administrativo disciplinar, conselheiro Leonardo
Accioly.
Abaixo, a transcrição da notícia a respeito
da decisão do CNMP, que pode ser acessada no site do conselho, pelo link http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/11761-cnmp-decide-que-procurador-geral-de-justica-deve-propor-acao-por-perda-de-cargo-de-membro-do-mp-pa?fbclid=IwAR3zAdXedAooQuuyUKZIL8uz1UUcRlVjRw0Z3aa6zI1PahSwNPWPOXD6yMo
CNMP decide que procurador-geral de Justiça deve propor ação por perda
de cargo de membro do MP/PA
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta
terça-feira, 27 de novembro, por maioria, durante a 19ª Sessão Ordinária de
2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará
proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel
Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de concussão.
O plenário determinou, também, a disponibilidade do promotor de Justiça, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto durar a ação civil para
perda do cargo, nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso III, da Constituição
Federal.
A
determinação do CNMP ao procurador-geral de Justiça do Pará para propositura de
ação civil com vistas a perda do cargo, no presente caso, tem fundamento no
artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92, nos termos da Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Pará.
Já
a propositura de ação civil de perda do cargo deve ser realizada, nos termos do
artigo 178, §1º, da Lei Orgânica do MP/PA, após o trânsito em julgado da ação
penal que analisará a ocorrência do crime de concussão, prevista no artigo 316
do Código Penal. A concussão é crime praticado por funcionário público, em que
este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
O plenário julgou processo administrativo disciplinar instaurado pela
Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatada pelo conselheiro
Leonardo Accioly, em razão de supostas práticas de assédio sexual e atos
libidinosos realizados contra sua assessora jurídica e pelo fato de o promotor
de Justiça ter exigido dela depósitos de valores na conta da esposa, para que
fosse mantida no cargo.
O
promotor foi absolvido em relação à imputação da prática de assédio sexual e
atos libidinosos, por falta de provas. O conselheiro Accioly afirmou que, embora
a palavra da vítima assuma especial relevância em fatos violadores da dignidade
sexual, tendo em vista serem realizados, em regra, na clandestinidade, é
imprescindível que as afirmações sejam confirmadas pelos demais elementos de
prova dos autos, o que não ocorreu no caso.
Por
sua vez, a exigência de quantia pelo membro do MP/PA à assessora, como condição
para a manutenção desta no cargo comissionado está suficientemente demonstrada
pelos elementos de prova contidos nos autos. Por essa prática, a aplicação de
penalidade é a perda do cargo, conforme o disposto no artigo 167, VI, da Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
O
conselheiro Accioly afirmou que há provas robustas no processo, compostas por
depoimento de testemunhas, interrogatório do promotor de Justiça e prova
documental, dando suporte necessário à decisão do CNMP, “já que a autoria e
materialidade restaram demonstradas, notadamente pelas imagens de comprovantes
de transferências bancárias realizadas pela vítima em favor do processado”.
Processo:
1.00207/2017-27 (processo administrativo disciplinar).
MPE – Liminar suspende eleição para definição da lista tríplice até decisão do plenário do CNMP
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Luciano Freire, o relator que concedeu a liminar que suspende a eleição do MPE até apreciação do mérito pelo plenário do CNMP. |
O
conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia
Freire deferiu nesta terça-feira, 27, liminar suspendendo a eleição para
definição da lista tríplice a partir da qual será pinçado o nome do novo
procurador-geral de Justiça do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, até
julgamento do mérito pelo plenário do CNMP. A decisão contempla a pretensão do
ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de
Hospício, notabilizado por seus parcos pudores éticos e cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base no artigo
232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é
vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções
aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério
Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo
do segundo mandato naqueles cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como
só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio
Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de
2019.
No
entendimento do conselheiro relator, a comissão eleitoral teria feito uma
interpretação supostamente ofensiva à Constituição Federal e à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), ao indeferir a candidatura de Marcos Antônio
Ferreira das Neves. “Nessa linha de raciocínio, em juízo de cognição sumária,
condizente com o atual momento processual, tenho que a interpretação adotada
pelo MP/PA ao art. 232 da Lei Orgânica do MP local (LOMP/PA) não se sustenta,
pois, em tese, não encontra respaldo na Constituição Federal e apresenta-se em
absoluto descompasso hermenêutico com a jurisprudência do STF, porque cria uma
regra de inelegibilidade não expressamente prevista no ordenamento jurídico, o
que torna o processo seletivo viciado”, assinalou conselheiro relator Luciano
Nunes Maia Freire.
Freire
ressalta ainda o “descabimento” da interpretação dada pelos requeridos ao art.
232 da LOMP/PA, pois amplia radicalmente o objeto da regra nele inserida. De
acordo com o relator, a interpretação conferida ao citado dispositivo importa
em criar uma restrição de quatro anos para que o procurador-geral de Justiça
reconduzido uma vez venha a candidatar-se novamente à eleição para a lista
tríplice de que trata o art. 128, § 3º, da Constituição Federal. “Admitir-se a
interpretação conferida pelos requeridos significaria validar o equivocado
entendimento no sentido de que o ex-procurador-geral de Justiça, após o término
de seu mandato, estaria impedido de candidatar-se, por dois anos, ao mesmo
cargo e, consequentemente, teria de aguardar mais dois anos do mandato do
candidato eleito no processo eleitoral do qual não fora possível participar,
totalizando, assim, quatro anos de afastamento, lapso temporal que não é
exigível pela Constituição Federal, tampouco pela Lei Orgânica local”, destaca
o relator.
MPE – Perfil do relator
Empossado em 14 de agosto de 2017, o conselheiro do Conselho Nacional
do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire foi indicado para ocupar a vaga
destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça.
Luciano Nunes Maia Freire é juiz de direito de entrância final do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Já exerceu a função de juiz eleitoral
em diversas zonas do interior e foi membro do grupo de auxílio jurisdicional
para julgamentos de ações de improbidade administrativa instituído pelo TJ/CE.
É pós-graduado em direito processual.
domingo, 25 de novembro de 2018
MPE – Com candidato respondendo a PAD, eleição do procurador-geral de Justiça tem caráter plebiscitário
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Gilberto Valente Martins: em busca da reeleição, credenciado por uma administração mantida à margem dos escândalos da gestão de Neves. |
Uma eleição de caráter plebiscitário, na
qual estará em julgamento mais que a gestão do atual procurador-geral de
Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o
MPE, Ministério Público Estadual, e que postula a recondução ao cargo,
credenciado por uma administração sem as máculas dos escândalos que pontuaram a
gestão de seu antecessor. Assim pode ser definido o pleito que servirá para
definir a lista tríplice da qual o governador Simão Jatene (PSDB) pinçará o
nome do futuro procurador-geral, em eleição disputada pelo próprio Martins,
pelos procuradores de Justiça Nelson Medrado, e Cândida Nascimento, e pelos
promotores de Justiça José Maria Costa Lima Júnior e Fábia de Melo-Fournier. A
eleição tem a peculiaridade de incluir como candidato Nelson Medrado, que
responde a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, provocado por
representação junto ao CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, feita
pelo governador Simão Jatene, contra quem Medrado ajuizou uma ação civil
pública por improbidade administrativa sem ter delegação de poderes para tanto
do então procurador-geral-geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves. A eleição
também servirá como teste para a liderança que se atribui Neves, também
conhecido como Napoleão de Hospício, por
seu mandonismo, na esteira de parcos pudores éticos. Ele foi protagonista de
uma administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e patrimonialismo,
valendo-se do tráfico de influência para conquistar eleitores entre os 316
promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça. Neves, diga-se, é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica e prevaricação, ajuizadas pelo próprio MPE, mas a despeito disso arvora-se a cabo eleitoral de Nelson Medrado e Fábia de Melo-Fournier.
Depois de atrelar o MPE ao governo Jatene,
como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, Neves tornou-se inimigo figadal
do governador tucano, após passar pelo vexame de ver o seu candidato à sua
sucessão, César Mattar, preterido, apesar de ter sido o mais votado da lista
tríplice, com 214 votos, favorecido pelo uso escancarado da máquina
administrativa. Apesar da postura servil de Neves como procurador-geral de
Justiça, Jatene, surpreendendo o público externo, optou por Gilberto Valente Martins,
o segundo mais votado da lista tríplice, com 143 votos, mas favorecido por um
respeitável currículo e pela profícua atuação como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando
deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio
formado por policiais militares. A isso se somou sua elogiada performance como conselheiro do
CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve passagem marcante.
Intramuros, a versão corrente é que Martins teve como principal avalista o
desembargador Milton Nobre, interlocutor privilegiado de Jatene no âmbito do
Tribunal de Justiça do Pará.
MPE – Os candidatos
Gilberto
Valente Martins, 57 –
Atual procurador-geral de Justiça, foi o primeiro promotor de Justiça a
comandar o MPE, no qual ingressou em 27 de agosto de 1990. Formado em direito
pela UFPA, Universidade Federal do Pará, com mestrado em direito penal pela
Universidade de Coimbra, em Portugal, ganhou visibilidade como coordenador do
Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao
Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou
um grupo de extermínio formado por policiais militares. As ameaças de morte que
se seguiram levaram o Conselho Superior do MP recomendar que se ausentasse do
Brasil, quando então viajou para Portugal, para cursar o mestrado. Depois
disso, indicado pela Procuradoria-Geral da República, tornou-se conselheiro do CNJ,
o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve uma passagem marcante. À frente do
Ministério Público Estadual protagonizou uma administração à margem de maiores
injunções político-partidárias, a despeito de ter sido ungido pelo governador
tucano Simão Jatene. Exatamente o oposto do seu antecessor, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, que como procurador-geral de Justiça comportou-se como um
boy qualificado do Palácio dos Despachos, atrelando despudoradamente o MPE ao
Executivo, o que não o impediu de passar pelo vexame de não conseguir fazer seu
sucessor. Para além disso, Martins protagonizou uma administração sem as
máculas das suspeitas de corrupção que pontuaram a gestão de seu antecessor.
Nelson
Pereira Medrado, 60 –
Procurador de Justiça, ingressou no MPE em 17 de junho de 1985. Notabilizou-se,
como promotor de Justiça, pela devassa que comandou na Alepa, a Assembleia
Legislativa do Pará, mas teve sua imagem de xerife
da moralidade pública tisnada diante da postura silente diante das tramoias
protagonizadas por seu amigo há mais de 20 anos Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, como procurador-geral de Justiça. Desgastou-se,
em particular, ao tentar justificar graciosamente, com argumentos simplórios,
ter processado o governador Simão Jatene sem a delegação de poderes para tanto,
ironicamente sonegada por Neves, que só concedeu-a a cinco dias de deixar o
cargo, como revide por não ter feito seu sucessor, mas sem os efeitos sobre os
atos pretéritos. Pateticamente, ele alegou que disporia de uma autorização
verbal de Neves, assim como tentou justificar seu movimento temerário ao brandir
uma autorização para investigar – e não
processar – o governador, fornecida pelo decano dos procuradores, Manoel
Santino do Nascimento Júnior, em uma de suas interinidades como
procurador-geral. Na época, convocado a se manifestar pela juíza Kátia Parente
Sena, Neves manteve-se silente, o que levou a magistrada a excluir Jatene da
ação, na qual são também réus a secretária estadual de Administração, Alice
Viana Soares Monteiro, e Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do
governador, em cujo posto de combustível era abastecida parte da frota da
Polícia Militar.
Depôs ainda contra Medrado
sua relutância em acatar com elegância a sucessão no NCIC, o Núcleo de Combate
à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi defenestrado por força
de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, por estar
respondendo a um PAD. A portaria, diga-se, é anterior a escolha de Gilberto
Valente Martins, o que fez soar ignominioso ele sugerir, para consumo externo,
que sua demissão se devia a uma retaliação do atual procurador-geral de
Justiça. Foi também constrangedor Medrado recalcitrar em desocupar a sala a ser
ocupada por seu sucessor, o promotor de Justiça Alexandre Couto Neves, um
profissional de competência, probidade e experiência comprovadas. De resto, ele
ainda passou pelo constrangimento de ser flagrado abrigando no NCIC uma
assessora, Maria da Conceição Paiva, cuja maior credencial, para ocupar o
cargo, foi ser amiga da família Medrado e, em particular, da esposa do
procurador de Justiça, dona Socorro Medrado, funcionária aposentada da Alepa.
Cândida
de Jesus Ribeiro do Nascimento, 47 – Procuradora de Justiça, ingressou no MPE em
13 de junho de 1985. É descrita como competente e sagaz, mas serena, sem ser
servil, embora capaz de revelar uma faceta algo abrasiva, quando confrontada
com malfeitos ou posturas dúbias diante destes. Ela manteve-se à margem da
polarização que marca a eleição para definição da lista tríplice, recusando o
papel de boneco de ventríloquo. Assim como os promotores de Justiça Gilberto Valente Martins e José Maria Costa Júnior, também não está atrelada ao ex-procurador-geral de
Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, no rastro de seu
mandonismo despojado de escrúpulos e cuja passagem, no comando do MPE, é
pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo.
José
Maria Costa Júnior, 48 – Promotor de Justiça, ingressou no MPE em 29 de
setembro de 1994. No seu currículo destaca-se a passagem como chefe de gabinete
do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, com o qual acabou rompendo, embora, para setores do MPE, ainda seja identificado, injustamente, como integrante da entourage etiquetada de “Neves boys”, como são qualificados os
promotores de Justiça de alguma forma beneficiados pelo ex-procurador-geral de
Justiça.
Fábia
de Melo-Furnier, 47 –
Ingressou no MPE em 29 de setembro em 1994 e é identificada, por fontes do MPE,
como de fidelidade servil a Marcos Antônio Ferreira das Neves, o
ex-procurador-geral de Justiça cuja gestão foi pontuada por denúncias de
corrupção e tráfico de influência. Mais de uma vez surgiu como beneficiária de
favorecimentos ilegais ou eticamente questionáveis. Fábia ganhou notoriedade no
Ministério Público por usufruir dos prazeres de viver em Paris por cinco anos,
a pretexto de uma pós-graduação, que deveria cursar por dois anos, prorrogáveis
por mais dois anos, conforme determina a lei. Tanto tempo na Cidade Luz, com
ônus para o erário, valeu-lhe pelo menos um marido, comentam jocosamente no
Ministério Público. Detalhe sórdido: segundo fontes do MPE, mesmo tendo usufruído de um ano a mais para permanecer em Paris, além dos quatro previstos em lei, ela só teria defendida sua tese de doutorado em 2017.
Mas isso não é tudo. Em 2010, por exemplo, Fábia
de Melo-Furnier figurou no elenco de promotores de 2ª Entrância que atuavam em
Belém, quando deveriam estar servindo no interior, de acordo com carta-denúncia
enviada ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2015, de acordo
com denúncias, mesmo sem atuar na área ambiental teria embolsado R$ 12.459,79 em diárias para
participar da 21ª Conferência do Clima, em Paris, no que foi tido como uma
retribuição, com ônus para os cofres públicos, à sua fidelidade a Neves, então
procurador-geral.
MPE – Candidatura e recurso graciosos
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Marcos Antônio das Neves: candidatura graciosa e recurso sem amparo. |
Apesar da clareza solar da lei, Marcos
Antônio Ferreira das Neves - o Napoleão de
Hospício, como ficou conhecido por seu mandonismo, pavimentado por parcos escrúpulos -, inscreveu-se como candidato, mas, assim como o procurador de
Justiça Adélio Mendes dos Santos, ex-corregedor-geral, teve sua candidatura
indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de
Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior, e da qual também fazem parte a
procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e a promotora de Justiça Maria
do Socorro Pamplona Lobato. Pelo artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de
junho de 2006, é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de
suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo
do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou
afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu
seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a
candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019, de acordo com a lei.
A despeito disso, Neves recorreu ao CNMP
contra o indeferimento, no que é entrevisto como um ardil para tumultuar o
processo eleitoral. Nos bastidores, especula-se que sua intenção seria tentar adiar
a eleição para o próximo ano, apostando em um suposto compromisso – nada
republicano - do governador eleito, Helder Barbalho (MDB), de escolher outro
candidato que não Gilberto Valente Martins, na possibilidade de lhe caber a
escolha do novo procurador-geral de Justiça. A ponte de Neves e Nelson Medrado,
seu fiel escudeiro, com o governador eleito seria o promotor de Justiça Militar
Armando Brasil, ao qual são atribuídos vínculos com os Barbalho e que também
responde a PAD, por ter subscrito a ação ajuizado ação contra Simão Jatene,
juntamente com Nelson Medrado, sem delegação de poderes do então
procurador-geral de Justiça, ironicamente Neves.
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