domingo, 22 de abril de 2012

TJ – “Franklin se achou acima do bem e do mal”

         “Todos nós sabemos que o maior mal do Brasil é a impunidade. É ela que leva aos mais desatinados problemas institucionais, políticos e sociais do País. Sinceramente, eu acho que o doutor Franklin se achou acima do bem e do mal quando te acionou, sabe por quê? Porque ele achou erroneamente que, por ser promotor de Justiça, bastaria para ter uma decisão favorável no Judiciário, que bastaria a palavra dele para que a Justiça julgasse favoravelmente a ele a demanda que está litigando contra ti. Ele está se valendo do cargo para batizar o pedido judicial de reparação de danos. Ele está sendo de um corporativismo automático que, pelo menos nessa questão, não vai prevalecer, porque você não cometeu nenhuma injúria civil contra ele.”
        A declaração é do advogado Cadmo Bastos Melo Júnior, a propósito do contencioso que travo com o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, pelo qual sou processado judicialmente, a pretexto de supostos danos morais, em ação judicial na qual ele postula uma indenização de R$ 33 mil reais. A ação judicial – no rastro da qual Franklin Lobato Prado obteve a censura prévia judicial do Blog do Barata - foi provocada por postagens nas quais cobrei uma rigorosa apuração do Ministério Público Estadual, diante das suspeitas de agiotagem envolvendo o promotor de Justiça, reforçadas por uma ácida advertência do juiz João Batista Lopes do Nascimento.

9 comentários :

Anônimo disse...

Barata,

Começar a semana lendo essa tua matéria é tudo o que se precisava para voltar a ter coragem de continuar lutando para que a JUSTIÇA seja feita e essa semana que se inicia, com essa excelente notícia, sucede a semana que se encerrou com uma caminhada contra a corrupção.
Maravilha.
Estamos com nossa fé revigorada.

Anônimo disse...

Dr. Cádmo,quando o senhor for encaminhar o pedido de providências contra o Promotor ao CNMP,não esqueça de informar aos conselheiros o que aconteceu com o processo que corria na 8a Vara Cível e através de uma manobra surreal foi redistribuido para outa Vara.Dê uma pesquisada.

Anônimo disse...

O inteligente Diãn Roberto a partir de 1º de maio/2012 assumirá uma vaga na assessoria do PGJ, para alegria do tio Frederico, chefe de gabinete do PGJ.
Esse sobrinho faz o tio muito feliz, rindo para o firmamento!

Anônimo disse...

Tem razão 08:15. Barata, você deve encaminhar essas informações tanto ao CNMP quanto ao CNJ (aos cuidados de Sua Exmª Eliana Calmon), vez que essa magistrada que arguiu suspeição vem 'aprontando' com muitas pessoas, mas permanece impune por trafego de influência do cargo que ocupa, bem como do marido que é promotor de justiça na área criminal!

Basta!!!!!

Anônimo disse...

De 23:59 o nome do lindo rapaz é Dayan Roberto!!

Anônimo disse...

O MPE não aplica a súmula 13 do STF?????

STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1
Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Anônimo disse...

03:16, Acôôrrrda Alice e deixe o rapaz usar de seu enôôrrrrme potencial!!!!

Anônimo disse...

Com a nomeação o lindo apadrinhado se livrou do encargo de ter que presidir a comissão de sindicância nas ausências do titular.

DOE PA de 19.03.2012, pág. 07.

PORTARIA Nº 1018/2012-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 009/2012/MP/CPADS, de 6/3/2012, protocolizado sob o nº8452/2012, em 6/3/2012; CONSIDERANDO O PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS
JÁ DESENVOLVIDOS PELA ATUAL COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA DESIGNADA PELA
PORTARIA Nº 446/2011-MP/PGJ;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da Lei Estadual nº 5.810/94;
CONSIDERANDO ainda que a Constituição Federal de 1988, no inciso LV, do artigo 5º, assegura aos litigantes em processo judicial e administrativo, como também aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO também a disposição da Chefia do Parquet em sistematizar e agilizar a apuração de irregularidades administrativas envolvendo servidores desta Instituição, objetivando assim, evitar a ocorrência de prescrição;
R E S O L V E :
I - Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para apurar infrações funcionais de servidores públicos do Ministério Público.
II - Designar os servidores estáveis WAGNER ARAGÃO SALES, JACIREMA JENNY NUNES GOMES e MAURO CESAR CARVALHO DE CARVALHO, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, objetivando apuração de irregularidades administrativas cometidas por servidor deste Órgão.
III - A referida Comissão terá mandato de 01 (um) ano, a contar de 11/2/2012.
IV ? Designar, ainda, como suplentes, em caso de impedimento dos titulares, os servidores ANTONIO CRUZ NEVES (1ª suplente), ELIZABETH SANTOS LIMA (2ª suplente) e DAYAN ROBERTO DINIZ E SILVA (Suplente do Presidente da Comissão).
V ? A convocação dos suplentes só se efetivará na ocorrência de força maior, mediante solicitação encaminhada pelo Presidente da Comissão ao Subprocurador-Geral de Justiça, para a área técnico-administrativa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, visando a adoção das providências administrativas cabíveis. VI - Os servidores titulares e os suplentes convocados integrantes da Comissão Permanente de Sindicância serão liberados do ponto sempre que houver necessidade de desempenharem atribuições ligadas à Comissão, devendo o Presidente, neste caso, comunicar o fato, por escrito, à Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a área técnico-administrativa.
VII - Para cada 03 (três) dias corridos que os membros da Comissão desempenharem suas funções em Municípios do interior do Estado, estes farão jus a 01 (um) dia de folga de suas funções habituais, que deverá ser requerida à Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a área técnico-administrativa, no prazo máximo de 01 (um) ano contado da aquisição do direito, devendo para tal elaborar relatório das atividades, remetendo-o à Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a área técnico-administrativa.
VIII ? Fica revogada a Portaria n 639/2012-MP/PGJ, de 15/2/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º/3/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 8 de março de 2012.
ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
Procurador-Geral de Justiça

Anônimo disse...

O rapaz obteve a 183ª colocação no concurso público para auxiliar de administração em 2004, foi nomeado em 2007.

Resta aplicar ao novel assessor as mesmas regras de controle de produtividade exigida pelo CNMP aos membros do parquet: COMPROVAR MENSALMENTE PRODUTIVIDADE!!!!

Dr. Raimundo Mendonça sugestão. Baixe orientação para que todos os assessores do MPE (diga-se que cumprem expediente de 8H às 14H) também apresentem relatório mensal de produtividade!