SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 24 de abril de 2012
DESGOVERNO – O termo de cessão de imagem
Postado por
Augusto Barata
às
14:34
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7 comentários :
RI-DÍ-CU-LO !!!!
Eu duvido que isso tem o dedo da Secom. Tá faltando a secretaria de comunicação do governador enquadrar a Sead. Caso contrário vai botar tudo a perder. A partir de seu fotógrafo-assessor. Tenha dó governador...!!!
Isso tem o jeito e competencia de Ney Messias num de seus lampejos de "criatividade".Ou fez escola na SEAD.
Pêra aí cume qui é mano? e onde ficam os princípios da publicidade e da impessoalidade? e o direito à informação?
Gente, como é que o Emílio e os demais assinaram? Isso não tem o menor valor jurídico. A Alice deve ajuizar uma ação e, após a audiência, e o juiz entender, BASEADO NA LEI, de qué procedende, todos assinam o Termo de Audiência ou até um TAC. Agora, fazer a vontade dessa cabelo de espiga de milho, é que não dá.
EU PARTICIPO DA FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO E NA ULTIMA REUNIÃO COM A SECTARIA ALICE VIANA, TB ASSINAMOS ESTE TERMO.
Este termo é covarde e não tem valor jurídico algum! Conversa particular a sra secretária marca e faz com seus confrades!
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