Com base na denúncia feita por e-mail ao secretário estadual da Fazenda, José Barroso Tostes Neto, por e-mail datado de 31 de março, é possível tipificar alguns dos crimes supostamente cometidos. Conforme fonte do blog, no caso de cobrança de propina trata-se de corrupção passiva, que se refere ao funcionário público corrompido, ou concussão, que vem a ser percepção de dinheiro indevido ou obtenção de vantagens, serviços ou qualquer outra coisa, por parte de funcionário público, para si ou para terceiros, quer exercendo, quer não, suas funções, mas com abuso de influência do seu posto ou com utilização de ameaças ou violência.
Quanto ao motorista, que supostamente atuaria na fiscalização, trata-se da usurpação de função, que está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Sávio Campos , a partir de representação protocolada em 2009 pelo Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará. As chefias dos postos fiscais só podem ser exercida por servidor com cargo na área fiscal (auditor e fiscal), observa a fonte consultada pelo blog. A mesma fonte esclarece que na hipótese de inexistência de fiscalização, ou da saída de mercadoria sem nota fiscal, ou com nota fiscal fria, tem-se a prática do crime de prevaricação, ou seja, a faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé. Quando dos crimes participam mais de três pessoas, tem-se a formação de quadrilha ou bando, explica também a fonte do blog, destacando, de resto, que se deixarem de apurar os ilícitos, o gestor poderá ser responsabilizado por condescendência criminosa.
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