SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quinta-feira, 15 de julho de 2010
ELEIÇÕES – A farsa do Super Juju
Postado por
Augusto Barata
às
11:04
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18 comentários :
Baratinha,
Sabes o que eu acho?
Acho que você tem muitas matérias garantidas para o ano de 2011.
Seu prazer será intenso, pois terá de lidar com o "Juju" governador deste estado, e terá ainda que trabalhar muito para desqualificá-lo frente ao excelente trabalho que fará frente ao cargo.
Você terá surtos contínuos, que se manifestarão na forma de postagens exageradas, preconceituosas, parciais, agressivas e descabidas.
Serás melhor no que já fazes hoje: ser o "Tiranete do Jornalismo paraense".
É, amigo, nós apontamos no outro (e nos incomodamos) com aquilo que não conseguimos lidar bem em nós...
CRIMINOSAS FRAUDES NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA ALEPA
Extremo descalabro generalizado, que importa valores superiores a MEIO MILHÃO MENSAL e a MAIS DE SEIS MILHÕES ANUAIS, conforme abaixo se demonstra:
PRIMEIRA PARTE
1 - TETO REMUNERATÓRIO/REDUTOR CONSTITUCIONAL:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/2003. DIREITO ADQUIRIDO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS PESSOAIS.
INCLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assentou a compreensão de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda nº 41/2003, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional.
2 - Da mesma forma, também restou estabelecido que, após a aludida emenda constitucional, as vantagens pessoais devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório.
3 - "A EC 41/03 instituiu novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos, estabelecendo nova forma de aferição de seus rendimentos/proventos. Por isso, no caso, não se pode alegar a coisa julgada proferida no Mandado de Segurança 615/95, que apreciou a legitimidade da Resolução ALERJ 590/94, assunto diferente do debatido nos presentes autos." (AgRg no Edcl no RMS nº 25.359/RJ, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 26/5/2009).
4 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no RMS 25.959/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 23/03/2009).
1) FOLHA DE COMISSIONADOS: grande números de servidores percebendo bem acima do TETO REMUNERATÓRIO DO PODER LEGISLATIVO, cujo limite são os SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS: 12 MIL reais. Tudo que ultrapassar a esse valor deve retornar ao TESOURO PÚBLICO por meio do REDUTOR CONSTITUCIONAL ignorado pelo Deputado-Presidente DOMINGOS JUVENIL que não o aplica e viola criminosamente decisões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
2) FOLHA DE EFETIVOS: IDEM! Neste caso, para burlar o REDUTOR CONSTITUCIONAL estão excluindo as vantagens pessoais, como TRIÊNIOS e INCORPORAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS, vilando, assim, CRIMINOSAMENTE, o que decidiram o STF e o STJ.
3) FOLHA DE ACOLHIDOS: IDEM! O detalhe é que nessa Folha, para engordar as já engordadas REMUNERAÇÕES de APANIGUADOS criminosamente favorecidos, estão computadas vantagens privativas de servidores efetivos - REPRESENTAÇÃO de 100% atribuida aos ocupantes dos CARGOS EFETIVOS de ASSESSOR TÉCNICO E DE CONSULTOR -, além de gratificações aplicadas - para alguns - sobre o VALOR BRUTO e não sobre o vencimento-base, fato que multiplica CRIMINOSAMENTE essas REMUNERAÇÕES. O mesmo ocorre nas FOLHAS DE COMISSIONADOS e EFETIVOS, ressalte-se que somente para os que desfrutam do CRIMINOSO FAVORECIMENTO do GESTOR.
Em breve voltarei com a SEGUNDA PARTE.
Nitroglicerina pura kkkkkk quem for podre que se quebre kkkkk os advogados vão adorar essa eleição, trabalho não lhes faltará kkkkkk
o juju governador ????? égua, ai será melhor o retorno do Carlos Santos, o amigo do povo. pelo menos.............. deixa pra lá. mas o juju, assim como os dois jaja tá cruel demais.observador. valew barata.
Barata uso do teu blog para aconselhar o presidente da ALEPA QUE ENTRE NA JUSTIÇA DE IMEDIATO CONTRA TAIS CALÚNIAS onde vais te ferrar tu e a tua fonte doidivana da casa.
A 14:07 é aquela que mudou de lado Barata? Tadinha, ela precisa de remédio com tarja preta urgente.
Barata, FRAUDES idênticas as trazidas ao BLOG pelo ANÔNIMO das 07:50, PRATICADAS na Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa do Estado do PARANÁ, levaram a POLÍCIA FEDERAL a instaurar INVESTIGAÇÃO que culminou na Prisão de vários envolvidos e na determinação pelo Poder Judiciário Federal - a pedido do Ministério Público Federal - da indisponibilidade dos bens dos PRESOS, a fim de garantir o ressarcimento ao erário. Segue abaixo a notícia do momento em que a POLÍCIA FEDERAL decidiu investigar o caso:
"PF vai investigar suspeitos de desvios e fantasmas na Assembléia do PR
Folha Online - 3 meses atrás (25 de março de 2010 às 02:35 hs.)
DIMITRI DO VALLE
da Agência Folha, em Curitiba
A Polícia Federal abriu inquérito ontem para investigar um suposto esquema milionário de desvio de recursos públicos da Assembléia Legislativa do Paraná por meio da nomeação de funcionários fantasmas em atos secretos.
De acordo com o superintendente da PF no Paraná, delegado Maurício Valeixo, o inquérito vai se concentrar na apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária, que são de competência da corporação.
Os crimes a ser investigados pela PF são lavagem de dinheiro e falsificação ou omissão de informação à autoridade tributária, além de supostos esquemas de desvio de recursos que envolvam sonegação fiscal.
O Ministério Público Federal irá designar um representante para acompanhar o inquérito da PF. Ele será comandado pelo delegado Nilson Antunes da Silva, chefe da unidade local especializada em crimes contra a Fazenda Pública.
O presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM), disse ontem que a Casa tem interesse em que tudo seja esclarecido.
O deputado afirmou que a própria direção da Assembleia já iniciou uma série de providências, como a divulgação online dos diários com os atos da Casa e o recadastramento anual de funcionários.
O esquema a ser apurado envolveria a nomeação de pessoas que não davam expediente na Casa, mas tinham contas abertas em seus nomes para receber dinheiro da Assembleia.
Há a suspeita de que tenha passado mais de R$ 1 milhão, no período de cinco anos, pelas contas de pessoas que consentiram em participar do esquema ou que tiveram o nome usado indevidamente.
Na tentativa de dar cobertura legal às nomeações, os nomes eram lançados em atos secretos publicados em edições do "Diário da Assembleia". Ele não tinha periodicidade regular e era restrito a poucos funcionários do setor administrativo.
Afastado do cargo de diretor geral da Assembleia após o surgimento das suspeitas pela TV Paranaense (afiliada Rede Globo) e jornal "Gazeta do Povo", Abib Miguel, conhecido como Bibinho, foi convocado anteontem no Ministério Público Estadual para prestar seu primeiro depoimento sobre as suspeitas".
Anônimo das 07:50, estamos aguardando, com muita atenção, a segunda parte. Por favor, não deixe de postá-la. A questão é de grande interesse público, sendo mesmo uma questão de ESTADO.
SEGUNDA PARTE - FRAUDES CRIMINOSAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ:
NÃO OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL. DESVIOS CRIMINOSOS DE VERBAS PÚBLICAS QUE PERTENCEM AO TESOURO PÚBLICO E A ELE DEVEM RETORNAR. DECISÕES DO STF E DO STJ.
Na Folha de Comissionados há o caso de três servidores aposentados que estão nomeados para cargos comissionados e nesta condição percebem o ABONO PERMANÊNCIA - vantagem privativa de servidores que preenchem os requisitos da aposentadoria e permanecem na atividade. CRIMINOSAMENTE FRAUDA-SE o ERÁRIO para pagar-se o ABONO DE PERMANÊNCIA a quem NÃO PERMANECEU: APOSENTOU-SE!
Outro fato de criminosa FRAUDE é que, pelo menos um entre esses 03 aposentados nomeados para cargos comissionados, percebe TRIÊNIOS (adicional por tempo de serviço) apurados com base no TEMPO DE SERVIÇO UTILIZADO PARA APOSENTADORIA. Circunstância essa que MULTIPLICA a REMUNERAÇÃO, porque essa vantagem é calculada com incidência sobre todas as demais.
Outro fato, também relativo a um dos três aposentados, igualmente fraudulento e criminoso, é que um deles foi aposentado pela COMPULSÓRIA, que nada mais é que a expulsória do serviço público, da qual se excetuam somente os exercentes de mandatos eletivos. Aposentado pela compulsória em seguida nomeado para cargo comissionado.
Outro fato - pertinente a esses 03 aposentados nomeados e no exercício de cargos comissionados - igualmente fraudulento, nocivo e criminoso aos cofres públicos: NÃO SE ESTÁ A PROCEDER a somatória de PROVENTOS e VENCIMENTOS para aferição e aplicação do REDUTOR CONSTITUCIONAL, transgredindo-se decisórios, nesse sentido, do STF e do STJ, consoante faz certo o julgado que se transcreve abaixo:
"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DE JUSTIÇA APOSENTADO. ACÚMULO COM CARGO EM COMISSÃO. OBSERVÂNCIA TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ART. 37 DA CF/88. EC 20/1998. ART. 11. POSSIBILIDADE DE CUMULAR PROVENTOS E VENCIMENTOS COM A OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RECEBER CUMULATIVAMENTE PROVENTOS E VENCIMENTOS ALÉM DO TETO ESTIPULADO PELO INCISO XI DO ART. 37 DA CF/88. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A ORDEM. MANTIDO.
Tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido a constitucionalidade do artigo 37, XI da CF/88, por oportunidade do julgamento do Mandado de Segurança 24.875/DF, não há que se falar em direito adquirido ou mesmo em ato jurídico perfeito quando a soma dos proventos cumulados com vencimentos ultrapassa o teto remuneratório.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança conhecido, mas desprovido, para manter o acórdão recorrido que denegou a ordem" (RMS 24.855/RS, 5.ª Turma, Rel.ª Min.ª JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJ/MG, DJ de 07/02/2008.)”.
RELAÇÃO DOS TRÊS APOSENTADOS QUE CUMULAM PROVENTOS COM VENCIMENTOS SEM A SOMATÓRIA PARA AFERIÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL E APLICAÇÃO DO REDUTOR:
A) PROCURADORA-GERAL;
B) COORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA;
C) DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO.
EM BREVE VOLTAREI COM A TERCEIRA PARTE (FRAUDES E DESVIOS IGUALMENTE CRIMINOSOS).
Barata,
Pede pra anexarem as provas das acusações que estão sendo feitas aqui sobre a folha da ALEPA.
São muito graves. Cadê as provas?!!!
ANÔNIMO DAS 16:03, as provas existem e estão no Sistema de Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Instaure-se uma investigação para apurar as denúncias e todas serão comprovadas. Reitere-se que as fraudes denunciadas importam em mais de MEIO MILHÃO MENSAL ou mais de SEIS MILHÕES ANUAIS. Cabe às Instituições a quem possa competir a apuração de gravíssimas violações às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos mais elementares princípios inerentes à administração pública, que estejam a dilapidar o erário, adotar as providências que estejam na sua esfera de atuação, isto se julgar que o erário, nesse caso concreto, está sendo objeto de dilapidação.
Pelo que sei, a quem acusacabe o onus da prova.Vamos la ! Coragem! Vamos mostrar a cara!
Barata, esclareça-se que fatos que se apresentam com veementes indícios de condutas criminosas de FRAUDES EM FOLHAS DE PAGAMENTOS DE PODERES PÚBLICOS, têm sido objeto de investigação, por razões de relevante interesse público, a fim de que sejam amplamente elucidados. Ressalte-se, BARATA, que essas investigações - todas - reuniram robustos elementos de provas e de convicção das práticas dos crimes de peculato e formação de quadrilha.
1 = Assembléia Legislativa de Rondônia;
2 - Assembléia Legislativa de Roraima;
3 - Assembléia Legislativa de Alagoas;
4 - Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul;
5 - Assembléia Legislativa do Mato-Grosso;
6 - Assembléia Legislativa do Paraná.
Em todas as investigações foram constatadas as peculiaridades concretas das práticas supostamente criminosas e coube ao MINISTÉRIO PÚBLICO oferecer a DENÚNCIA. Alguns PROCESSOS JUDICIAIS já foram julgados e os envolvidos CONDENADOS a penas de reclusão que variam de 14 a 26 anos de PRISÃO, entre os condenados estão Ex-Presidentes de Assembléias Legislativas. As condenações estão disponibilizadas em notícias que facilmente são encontradas na INTERNET. Obrigado!
Sobre as notícias trazidas ao BLOG de supostas fraudes nas folhas de pagamentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Pará, transcreve-se abaixo caso semelhante cuja investigação para elucidação dos fatos foi levada a efeito em decorrência de uma notícia no mesmo sentido:
"Assembléia do Paraná desviou R$ 20 mi com contratação de "fantasmas", diz Promotoria
Folha Online - 2 meses atrás (27 de abril de 2010 às 20:33 hs.)
DIMITRI DO VALLE
da Agência Folha, em Curitiba
Cerca de R$ 20 milhões é a quantia inicial estimada pelo Ministério Público do Paraná como desviada dos cofres da Assembléia Legislativa do Estado por meio da contratação de funcionários fantasmas.
A informação é do chefe dos Gaecos no Paraná (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), procurador de Justiça Leonir Batisti, que comanda as investigações sobre corrupção na Assembléia.
O dinheiro era depositado sob pretexto de pagamento de salário a pelo menos 50 servidores fantasmas nomeados em cargos de comissão. Os cargos eram controlados pelas diretorias administrativas da Casa.
De acordo com a investigação, todas as contas foram abertas nos dois postos bancários que funcionavam dentro da Assembléia. Era de lá que a maior parte dos saques também era feita, diz o Ministério Público Estadual.
Há casos de depósitos mensais sob o pretexto de pagamento de salário a servidor comissionado que variam de R$ 17 mil a R$ 35 mil mensais.
O episódio dos super-salários pagos a fantasmas levou no último final semana à cadeia o ex-diretor-geral da Casa Abib Miguel, conhecido como Bibinho, e dois outros ex-diretores subordinados a ele, Cláudio Marques da Silva e José Ary Nassif.
Os três foram afastados quando as suspeitas do esquema de funcionários fantasmas veio a público, há mais de um mês.
Bibinho negou envolvimento no caso no seu único pronunciamento feito quando comunicou que se afastava do cargo. Seus advogados ingressaram ontem com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná.
O ex-diretor-geral, Silva, Nassif e outras sete pessoas de uma mesma família foram presos temporariamente (prazo de cinco dias renovável por mais cinco) no sábado passado sob acusação da Promotoria de formação de quadrilha, peculato (desvio de dinheiro público por intermédio de funcionário público), falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.
O procurador Batisti afirma que deve formalizar a denúncia à Justiça citando todos os delitos e seus envolvidos ainda esta semana.
Em depoimentos que terminaram na noite de segunda-feira, o ex-diretor Cláudio Marques da Silva optou por ficar em silêncio ao ser perguntado sobre os cerca de R$ 400 mil em dinheiro encontrados em sua casa durante cumprimento do mandado de prisão.
Nassif e Bibinho também não se manifestaram sobre os questionamentos dos promotores a respeito das suspeitas. Em sindicância interna aberta pela Mesa Diretora da Assembleia para também apurar as responsabilidades, os três foram considerados culpados pelas irregularidades. A sindicância foi repassada para análise da Promotoria.
Duas das dez pessoas presas foram liberadas pelo Gaeco depois de colaborarem nos depoimentos. Maria José da Silva e Nair da Silva Schibicheski contaram em depoimento que recebiam R$ 150 mensais de Bibinho por terem cedido seus nomes e documentos a um parente, João de Matos Leal (também preso e servidor da Assembleia) para constarem na lista de servidores, embora tenham afirmado que nunca trabalharam na Casa.
Privilégios suspeitos
O Gaeco está de posse de uma lista que relata o histórico de servidores comissionados da Assembleia e que também servem de base para a investigação. Há casos estranhos à legislação trabalhista, como o de um servidor aposentado que continuou recebendo salário mesmo depois de ter se desligado da Assembléia".
Barata. o anonimato provém da necessidade dos desprotegidos se protegerem contra a sanha dos poderosos. Como esperar que alguém "mostre a cara" diante da pressão que sofrerá por parte daquele que detém o Poder e a quem se está subordinado?
Ainda se vêem os poderosos desfrutarem da mais deslavada e cínica impunidade porque ninguém ousa investigá-los.
O fato criminoso fica impune quando ninguém quer molestar-se a mover a investigação. Desgraçadamente isso é muito menos raro do que se pode supor.
Averiguar fatos criminosos de que se tem notícia, evita que os criminosos fiquem impunes.
"O maior contra-estímulo ao crime é a certeza da punição: a esperança da impunidade é o acicate do criminoso; ela o açula para o delito. Quanto mais essa esperança é fundada na observação e na experiência, mas frouxos são os laços que prendem o braço criminoso. E, por outro lado, esse relaxamento da repressão traz a insegurança para os bons, que têm de contar com a possibilidade de molestá-los assegurada aos malfeitores". (HÉLIO TORNAGHI).
Barata, decisão do STF acerca da FRAUDE QUE VIOLA O TETO REMUNERATÓRIO determinado na Constituição Federal, transcreve-se abaixo notícia veiculada no JORNAL "O ESTADO DE SÃO PAULO":
"STF suspende decisão que derrubava teto
Supremo impede que procuradores autárquicos aposentados de SP recebam mais que o governador. Mariângela Gallucci, BRASÍLIA.
Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra (R$ 14. 850).A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública por violação ao artigo 37 da Constituição.Os procuradores atingidos pela decisão do STF trabalham no setor jurídico das autarquias de São Paulo, departamentos e institutos que integram a administração pública. Como advogados, cabe a eles defender as causas de interesse das autarquias às quais pertencem.
O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores.
O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante.
A Procuradoria-Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis aos salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda.
GRAVE LESÃO
Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)”, afirmou Ellen Gracie em sua decisão.
Para a presidente do Supremo, “demonstrou-se, também, a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual”.
Em janeiro, Ellen Gracie já havia decretado a suspensão de outra decisão da Justiça de São Paulo, que permitia a não-aplicação do teto constitucional para os vencimentos e pensões dos aposentados paulistas.
Na ocasião, a sentença que a ministra derrubou estabelecia que o pagamento dos proventos e vencimentos dos autores da ação, e da pensão que eles recebiam, não fossem somados entre si, para efeito de aplicação do teto.
Ao recorrer perante o STF, com pedido de suspensão da ordem, o governo argumentou sobre economia de R$ 520 milhões em caso de suspensão de todas as decisões que ignorassem o teto. A ministra advertiu que a sentença judicial contestada “sujeitava ao teto remuneratório a percepção cumulativa de subsídio, remuneração, provento e pensão, de qualquer origem
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/07/2007".
CUIABÁ
MP propõe ação visando a suspensão de salário acima do teto constitucional
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública com pedido liminar em desfavor do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo. De acordo com a ação proposta pelo MP, sua remuneração mensal, oriunda de quatro fontes de renda, excede o teto constitucional.
Além da imediata suspensão dos pagamentos, o MP pleiteou a restituição aos cofres públicos dos valores já recebidos.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Gilberto Gomes, Célio Joubert Fúrio, Gustavo Ferraz Dantas, Clóvis Almeida Júnior e Mauro Zaque de Jesus.
Segundo levantamento feito pelos representantes do Ministério Público, Humberto Bosaipo recebe atualmente, remuneração como conselheiro do TCE, Pensão Parlamentar (FAP), Aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e Pensão vitalícia aos ex-governadores do Estado.
Consta na ação que os recebimentos da pensão de ex-governador e de Conselheiro do TCE foram comprovados, porém, não se tem informação precisa do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos.
O MP ressaltou que nenhuma das verbas pagas ao acusado está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório e, portanto, devem ser adequadas ao teto.
“O acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”, ressaltaram os autores da ação.
Além da suspensão dos pagamentos e a restituição dos valores recebidos, o MP requer ao Poder Judiciário a transferência e quebra do sigilo patrimonial e fiscal do requerido, com extratos de todos os pagamentos feitos pela Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, bem como as declarações anuais de bens e rendas.
Pede ainda, que seja determinado à Receita Federal cópia das declarações de rendas apresentadas por Humberto Bosaipo a partir do ano de 2001.
A ação foi proposta no dia 2 dezembro mas somente agora, na véspera do Natal, foi divulgada pelo MPE.
Com informações de Andréia Sversut, da assessoria de comunicação do MPE-MT.
T E R C E I R A P A R T E
CRIMINOSAS FRAUDES NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA ALEPA
Extremo descalabro generalizado, que importa valores superiores a MEIO MILHÃO MENSAL e a MAIS DE SEIS MILHÕES ANUAIS, conforme abaixo continua-se a demonstrar:
CASO DO SERVIDOR APOSENTADO PELA COMPULSÓRIA - 70 anos de idade - NOMEADO - EM SEGUIDA - PARA O CARGO DE COORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA:
DECISÃO Nº 130199 - 2ª Câmara - TCU
No Voto, da lavra do Ilustre Ministro Ademar Guisi, tem-se:
"... a aposentadoria (...) é obrigatória aos setenta anos. Logo, a PERMANÊNCIA EM CARGO APÓS ESSA IDADE ESTÁ EIVADA DE ILEGALIDADE. (...) IMPÕE-SE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO GESTOR QUE PERMITIU QUE O INTERESSADO PERMANECESSE APÓS IMPLEMENTAR 70 ANOS DE IDADE (...), JÁ QUE É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO AFASTAR O SERVIDOR EM TAL SITUAÇÃO (...) NESSE MÍSTER, DESPONTA A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DO ÓRGÃO 9PRESIDÊNCIA, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS) QUE EXAROU A PORTARIA (,,,) AO ARREPIO DAS NORMAS LEGAIS, POIS É INDISCUTÍVEL O NEXO CAUSAL ENTRE ESSA CONDUTA DOS ADMINISTRADORES E O PREJUÍZO CAUSADO AOS COFRES PÚBLICOS PELO PAGAMENTO IRREGULAR PERPETRADO DESDE (...) DEVENDO ESSE GESTOR, EM PRINCÍPIO, RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS".
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (DECISÃO Nº 2476/99, DE 18-03-99, SENDO RELATOR O CONSELHEIRO JOÃO FÉDER, ONDE ESTÁ CONSIGNADO:
"... O SERVIDOR AO ATINGIR OS SETENTA ANOS DEVE SER COMPULSORIAMENTE APOSENTADO, OU EXONERADO, NO CASO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
E NO VOTO:
QUANTO À QUESTÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, CUMPRE RESSALTAR QUE O SERVIDOR AO ATINGIR A IDADE-LIMITE, DEVERÁ SER INCONTINENTI APOSENTADO, OU EXONERADO NO CASO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO".
No mesmo sentido tem decidido o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, como se vê da decisão que segue:
Medida Cautelar 2494/PR-5/4/2000 - Sexta Turma. Relator Min. HAMILTON CARVALHIDO. No Voto do eminente Relator:
"GIZE-SE, EM REMATE, QUE A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, AOS SETENTA ANOS DE IDADE, É AUTOMÁTICA, PRODUZINDO EFEITO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR ISSO QUE O É COMPULSÓRIA. A INICIATIVA É DO ESTADO. SE COMPLETA 70 ANOS HOJE, AMANHÃ JÁ É CONSIDERADO INATIVO".
Voltarei para postar a QUARTA PARTE, a mais escabrosa de todas que se reportará a comissionados e acolhidos com salários criminosamente majorados com valores incluídos nas suas remunerações por meio de atos secretos. O mais grave é que a grande maioria é "fantasma", isto é, percebem valores vultosos sem que trabalhem na Assembléia. Aguardem!
BARATA, o Superintendente da POLÍCIA FEDERAL em Alagoas, fez os seguintes comentários sobre as investigações acerca das FRAUDES NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA daquele Estado:
Superintendente da PF faz alerta sobre Operação Taturana e comenta auditoria na folha de pagamento da Assembléia Legislativa:
“É A ATUAÇÃO DE UMA GRANDE QUADRILHA":
Segundo o superintendente, JOSÉ PINTO DE LUNA: “É um grande desvio e um ato de improbidade dos funcionários envolvidos nessa situação. Nós estamos analisando o material para descobrir se há envolvimento de algum funcionário da Caixa Econômica Federal".
"Nessas fraudes, o INSS sofre e o Imposto de Renda também: são burlados”, disse.
“Tudo vale no combate ao crime, principalmente em se tratando do esvaziamento dos cofres públicos. O dinheiro é desviado. É como se fosse um ataque de piranhas, onde temos a administração pública e várias pessoas mordendo e tirando o que puderem levar”, afirmou Luna.
Operação Taturana
"Há a atuação de uma grande quadrilha, isso é fato. A prova está aí: foi cortado o duodécimo da ALE (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA) judicialmente. Vamos até as últimas conseqüências com isso.
Fato idêntico ao que está ocorrendo nas Folhas de Pagamentos dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Nesta, como já demonstrado, o INSS está sendo burlado na medida que se está concedendo ABONO DE PERMANÊNCIA a quem está aposentado e foi nomeado para cargo comissionado, como é o caso da Procuradora-Geral, que de forma absolutamente ilegal está a perceber essa vantagem, com isso fraudando-se a previdência.
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