sexta-feira, 1 de novembro de 2013

GREVE – A “Nota de Esclarecimentos”

        Segue abaixo, na íntegra, a transcrição da “Nota de Esclarecimentos” divulgada pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, no portal do MPE, o Ministério Público  Estadual, na tentativa de, mais uma vez, justificar o injustificável, valendo-se, para tanto, de sofismas toscos. Os argumentos de Neves ofendem a inteligência do contribuinte, a quem cabe bancar a farra com o dinheiro público na qual se esbaldam o procurador-geral de Justiça e sua entourage, que inclui até o obtuso namoradinho da filha e o casca-grossa do amigo-de-fé-irmão-camarada, mais preocupados em se servir do que servir ao MPE.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

        Considerando o teor de diversas matérias veiculadas na mídia local, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Pará vem prestar esclarecimentos acerca da Recomendação nº 004/2013/MP/1ª–PJ-DCF/DPP/MA, expedida pelo Ministério Público do Estado, relacionada à greve dos trabalhadores da educação, deflagrada no dia 23 de setembro do corrente ano.
        O Ministério Público do Estado do Pará, desde o início, tem acompanhado, como intermediador, as negociações entre os professores e o Governo do Estado, buscando minimizar os prejuízos causados aos alunos em decorrência do movimento paredista.
        Em diversas oportunidades esta Casa Ministerial recebeu as partes interessadas e sediou reuniões em que foram envidados esforços voltados à solução do conflito de interesses e fim da paralisação.
        A greve dos profissionais da educação, deflagrada em 23/09/2013, já dura 38 (trinta e oito) dias e já causou inúmeros e incalculáveis prejuízos a toda a coletividade do Estado do Pará, especialmente aos estudantes que nos dias 26 e 27 de outubro realizaram as provas do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
        É lamentável que alguns segmentos da sociedade, por ignorar o direito ou por má fé, distorçam a verdade dos fatos, induzindo a sociedade em erro no tocante ao exercício do direito de greve no serviço público.
        O exercício do direito de greve por determinada classe ou categoria funcional, especialmente a pública, não pode se sobrepor ao direito de toda a coletividade. Por outro lado, a greve no serviço público, ainda que declarada legal, importa em suspensão do contrato de trabalho e conseqüentemente, em corte do ponto e do pagamento dos dias parados. Logo, o não pagamento dos dias parados no âmbito público constitui imposição legal ao Administrador, ao qual é vedado transigir sobre os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.
        O Conselho Nacional de Justiça já se manifestou favoravelmente ao corte do ponto em caso de greve de servidores, havendo inúmeros julgados e até um Enunciado Administrativo nesse sentido (PP 0005713-97.2011.2.00.0000). Na mesma linha, as Recomendações 001/2013 e 82/2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte e do Ministério Público Federal do Distrito Federal, respectivamente, indicando a suspensão do corte de ponto dos grevistas.
        O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 86/CSJT de 25/11/2011, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito da Justiça do Trabalho em casos de greve de seus servidores, determinou o desconto dos dias de paralisação, vedando, inclusive, que as referidas ausências sejam objeto de abono ou consideradas como tempo de serviço.
        Assim, verifica-se que a recomendação em apreço está agasalhada em sólidos fundamentos jurídicos e segue a tendência já consolidada na prática de outras instituições e pacificada jurisprudência dos tribunais pátrios, em especial, do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento dos mandados de injunção nº 670-ES, 708-DF e 712-PA, firmou o entendimento de que é aplicável aos servidores públicos a lei de greve dos trabalhadores privados, enquanto perdurar a omissão legislativa em regulamentar, por lei, o exercício do direito de greve no setor público.
        O Ministério Público do Estado do Pará continuará atuando em defesa da sociedade, dos direitos fundamentais, difusos e coletivos tutelados pela Constituição Federal, pugnando por uma educação pública de qualidade e comprometida com o bem comum.

        Procuradoria-Geral de Justiça


3 comentários :

Condoreiro disse...

"O Ministério Público do Estado do Pará continuará atuando em defesa da sociedade, dos direitos fundamentais, difusos e coletivos tutelados pela Constituição Federal, pugnando por uma educação pública de qualidade e comprometida com o bem comum." Desde que não coloque em cheque ou venha comprometer os interesses do governador e sua corja, que esfolam as tetas do erário, sugando até a última gota, o que é pra ser de todos. Essa procuradoria há muito demonstra de que lado está. Há ainda quem duvide?

Anônimo disse...

Não há defesa da sociedade e da coletividade, se não entendermos que dentro destes organismos, temos pessoas, profissionais e serviços, que para serem executados com excelência, precisam estar "satisfeitos", ou pelo menos, sentindo-se respeitados por nossos governos. Não suportamos mais ALEI DO FINGIMENTO QUE IMPERA NAS ESCOLAS, ONDE O PROFESSOR FINGE QUE ENSINA, O ALUNO FINGE QUE APRENDE E A ESCOLA FINGE QUE DESENVOLVE SEU PAPEL SOCIAL.

Já chega de escolas sem estruturas, salários ultrapassados, falta de segurança e corrupção governamental. Ou somos do lado do coletivo e entendemos as partes que o integram, ou não assumamos uma posição hipócrita de fingir que defendemos o direito de todos!

Anônimo disse...

Pra resolver essa crise Institucional de servidão ao Executivo : ALEXANDRE COUTO 2015!