A advogada consultada pelo Blog do Barata aponta, a propósito, uma contradição do
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Ao negar a
licença classista aos servidores que integram o sindicato, ele o fez, segundo alega,
amparado no fato de que o dispositivo que trata da licença classista não é
impositivo quanto ao numero de servidores que podem ser licenciados, justamente
por utilizar as expressões ‘poderão’
e ‘até’, tendo o procurador geral de
Justiça entendido que, por constarem do dispositivo essas expressões, o número
de servidores licenciados para mandato classista, é ato discricionário dele.
Então, será que o procurador-geral de Justiça não observou que a expressão
utilizada pelo CNMP na resolução é ‘deverão’, portanto, expressão impositiva e
que não permite ao gestor decidir se vai ou não cumprir. Nem mesmo permite ao procurador-geral
de Justiça decidir quando quer ou quando irá disponibilizar o demonstrativo,
eis que a resolução do CNMP, de maneira impositiva, obriga o procurador-geral a
disponibilizar essa informação até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se
referem, o que significa concluir, que ele poderá disponibilizar o
demonstrativo de remuneração antes do 15º dia subsequente ao mês a que se
refere, nunca, porém, depois desse prazo”, enfatiza.
A propósito, a advogada consultada pelo Blog do Barata é incisiva, ao apontar motivações escusas
nesse atraso na atualização do site do MPE. “Acredito que esse suspeito ‘atraso’
na disponibilização do demonstrativo de remuneração seja intencional, para
evitar que a sociedade comprove a farra com dinheiro público que vem sendo
perpetrada pelos membros do MPE, cuja missão constitucional é de zelar e fazer
cumprir os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o
da legalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade”, dispara. “O CNMP,
ao editar a resolução, o fez amparado no fato do acesso à informação ser direito
fundamental e também na lei federal nº 12.527/2011, que estabelece ser dever do
Estado assegurar esse direito”, reforça.
5 comentários :
Isso é ilegal,imoral e por isso impublicável, por isso estes FDP não publicam.
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De 28 de novembro de 2013 11:06 tais rindo de quem? és beneficiário (a) de um desses contracheques imorais???
Espero que esse dinheiro dê pra te comprar um pacote de velas!!!!!
Enquanto estás rindo vai ver o sofrimento do povo no PSM, na Santa Casa de Misericórdia, nos Postos de saúde, resultado dos desvios de verbas públicas. FDP!!!!!
De 21:00 vc quis dizer o FDP
O senhor MARCO ANTONIO se acha acima da lei ou está acima da lei?
Quem poderá obriga-lo a cumprir a lei hem?
Ele tá nem ai, nomeia namorado da filha e num acontece di nada!
Dipois ele posa com o governador que está sendo processado pelo STJ e fica rindo da cara do povo.
O homem tá ou não tá acima da lei?
Quem vai denunciá-lo? E pra quem?
Desse jeito o chuvisco vai engrossando ehehehheheh
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