domingo, 3 de novembro de 2013

GREVE – As balelas do procurador-geral de Justiça

Marcos Antônio Ferreira da Neves (à esq.): postura servil.

        O que se conclui, da leitura da “Nota de Esclarecimentos”, na qual o procurador-geral de Justiça trata da greve dos professores da rede  estadual de ensino, é que a meia verdade é pior, muito pior, que a mentira, pois obscurece os fatos, a pretexto de esclarecê-los. Em seus malabarismos semânticos, Marcos Antônio Ferreira das Neves passa ao largo, com evidente má-fé, da manifestação do STF, o Supremo Tribunal Federal, a respeito da paralisação dos professores da rede estadual de ensino. Convém recordar, que o ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Rcl 16423 MC/PA), deferiu medida liminar pleiteada pelo Sintepp e suspendeu os efeitos da decisão da juíza de direito da vara do plantão cível de Belém (processo nº 0052484-44.2013.814.0301), que sustou os efeitos da deliberação de paralisação e greve dos professores e determinou, ainda, que fosse aplicada multa diária de R$ 100 mil reais, ao sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão.
        Convém sublinhar que, em recente postagem, fonte do Blog do Barata salientou que o ministro Luis Roberto Barroso, em sua manifestação, citou que o STF definiu que a competência para o julgamento de litígios envolvendo o exercício do direito de greve por servidores públicos estaduais, é do Tribunal de Justiça do Estado. E ao tratar da decisão da juíza do plantão cível, o ministro Luis Roberto Barroso, se manifestou no sentido de que a “decisão reclamada foi proferida por juízo de primeira instância e, por isso, parece contrastar com a competência do Tribunal de Justiça definida no MI 670/ES” e reconheceu que os professores do Pará estavam “proibidos de exercer um direito fundamental por força de um ato que, além de ter sido proferido por órgão incompetente, impôs ao sindicato elevada multa (100 mil reais) por dia de descumprimento’’. “Com isso, pergunta-se: como pode um membro do MPE que não tem competência para atuar no litígio sobre a legalidade/abusividade ou não da greve dos professores, eis que este deve ser processado na segunda instância, mandar cortar o ponto dos grevistas, principalmente se considerarmos que a greve nem foi julgada ilegal/abusiva pelo órgão competente, que é a segunda instância do TJE?”, questiona a fonte do blog.

        Na ocasião, a fonte do Blog do Barata foi corrosiva em relação a promotora de Justiça Graça Cunha. “Não se admite que uma pessoa que é paga pela sociedade, flagrantemente teime em ignorar à Constituição Federal, às leis e às decisões da mais alta Corte do País, principalmente quando essa pessoa é um membro do Parquet e que, por isso, tem por missão constitucional zelar pelo respeito à Constituição Federal, às leis e às decisões da Suprema Corte Brasileira”, fulminou a fonte do blog.´

13 comentários :

Anônimo disse...

É lastimável, chega ser até nojenta e vergonhosa essa submissão do Ministério Público aos governos tucanos, sempre foi assim.
Uma instituição que existe na democracia brasileira para fazer valer os direitos da população, e se prestar a um papel inferior àquele usado na intimidade das pessoas.
Toda vez que alguma reinvincação vai de encontro aos interesses tucanos, sempre o MP agiu assim.

Tai uso escandalosamente indevido da taxa da mineração, e sem temor algum o governador diz que vai continuar usando-a, e ainda, o vice governador que se alcunha de tributarista, defende o uso indevido das taxas. É necessidade de afirmação política se sobrepondo ao técnico. Como ele vai explicar pros alunos deles a divisão dos tributos, se taxa agora virou imposto?

Se a taxa da mineração pode pagar obras, ar condicionado, porque então não vai pra pagar a diferença do piso para os professores?

Mas, o MP está defecando e se locomovendo para a população, o que interessa é servir aos seus senhores.


João Paulo Sousa

IURE disse...

acho que o ESSELENTISSIMO procurador pediu ajuda ao namorado da filha, o ADÊVOGADO recentemente nomeado por aquele, que, dizem as más línguas, ta suscetível a uma convulsão cerebral na possibilidade de duas idéias simultâneas..daí a desastre da interpretação..Mas vamos dar um desconto, barata, o rapaz é novo, não tem experiência. Além do mais, trabalhar numa sala cheia de ar condicionado, seguranças, boa estrutura, e ganhando só o equivalente a 18, 20 MIL reais não dá, é muito desgastante....NÃO É PROFESSORES???

Anônimo disse...

lamentável o mpe do Pará, lamentável

Anônimo disse...

lamentável o mpe do Pará, lamentável

Anônimo disse...

Adorei o ADÊVOGADO. Só um preparado assim daria essa sugestão. Triste!

Anônimo disse...

Pior foi o ESSELENTISSIMO!!! Vai escrever mal assim no blog da Franssinete ...

Anônimo disse...

Iure, kkkkk o 10:36 não entendeu a piada. Ele é burro, não tem humor. kkkkkk.

Anônimo disse...

Perfeita a sua nota, é isto que diz aquele leading case.

Anônimo disse...


Barata,

Eis a transcrição da sentença do então juiz OTÁVIO MARCELINO MACIEL, do ano de 1994, quando era titular de uma das Varas de Entorpecentes da Capital, onde atuava como representante do Ministério Público o então promotor de Justiça MARCO ANTONIO FERREIRA DAS NEVES, na qual o magistrado o chama de covarde e que não gasta vela com defunto ordinário. E finda com a advertência de que "... se o promotor insistir na agressão ao magistrado, vai prestar contas com o homem, que em moleque não apenas dá palmadas nas nádegas":


Processo Nº 004/94
Crime: Tráfico de Entorpecente
Réus: Volney ...

Carlos ... preso e autuado em flagrante delito, na Praça da República, nesta cidade de Belém, juntamente com mais três indivíduos transportando um veículo Voyage, placa BU-2104-Belém-PA, 150 gramas de cocaína, com a finalidade de venda, requereu a este juízo, através de seu advogado Djalma Farias, restituição de uma pistola 7,65 e CR$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros reais), bem como relaxamento de sua prisão, a qual é oriunda de flagrante arranjado.
Ouvido o representante do órgão do Ministério Público, em promoção indelicada, grosseira e agressiva, manifestou-se contrário aos pedidos.
Com este sucinto relatório passo a decidir.
Este juízo deixa de refutar a agressão do Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça por duas razões: 1) o representante do Ministério Público é covarde, em promoção anterior agrediu este juiz e logo a seguir pediu desculpas; 2) este magistrado não gasta vela com defunto ordinário. Mas, faz uma advertência: se o promotor insistir na agressão ao magistrado, vai prestar contas com o homem, que em moleque não apenas dá palmadas nas nádegas.
Quanto a restituição da arma, o requerente provou que foi registrada após um assalto em sua residência, o que não implica dizer que usaria a mesma apenas em defesa pessoal. Como a instrução ainda não foi realizada a arma continua interessando ao processo, e ao artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessar ao processo”.
Segundo o auto de apreensão o dinheiro foi encontrado em poder de Volney e não do requerente.
A prisão em flagrante está revestida das formalidades legais, e a negativa no interrogatório judicial, sem qualquer conotação de verdade, não desconstitui o delito.
O crime de tráfico não admite liberdade provisória.
Isto posto.
....................

Anônimo disse...

Barata, denuncia para o CNMP o caso dessas nomeações do namorado da filha e do amigo de fé do PGJ.
Vamos ver se o CNMP vai avalizar essas nomeações imorais.
O CNMP é nossa unica esperança porque os pares/coleguinhas do PGJ, nada vão fazer para acabar com essas imoralidades porque não querem desagradar o PGJ fazedor de dinheiro, diferenças, vantagens e mordomias para suas excelências.
CNMP neles.

Anônimo disse...

Não vamos deixar o anônimo de 10:36 "voando" ...

"Esse - lentíssimo Procurador"

lentíssimo - superlativo de lento.

Entendeu, anônimo das 10:36 ?? Ou quer que desenhe ??

Anônimo disse...

5 de novembro de 2013 10:48

o Anônimo de 4 de novembro de 2013 10:36 precisa saber o que significa IRONIA e o verbo IRONIZAR.

Bem, como o blog do Barata também é cultura, vamos ver o que diz o vernáculo:

ironia

Do grego: eironeía, interrogação, dissimulação; do latim: ironia.

1.Modo de exprimir-se que consiste em dizer o contrário daquilo que se está pensando ou sentindo, ou por pudor em relação a si próprio ou com intenção depreciativa e sarcástica em relação a outrem:
Voltaire foi um mestre da ironia.

2.Contraste fortuito que parece um escárnio:
ironia do destino.

3.Sarcasmo, zombaria.
Ironia socrática. 1. Filos. Modo de interrogar pelo qual Sócrates (v. socratismo) levava o interlocutor ao reconhecimento da sua própria ignorância.
(Fonte: Dicionário AURÉLIO)
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Anônimo disse...

Enquanto o namorado da filha, o ADÊVOGADO ganha 18, 20 MIL reais e nem fez prova pra entrar... os estagiarios nao conseguem ir trabalhar porque o nosso Douto PGJ nao sabe o significado de 5° dia util e só paga no 6° ou 7°dia util que nesse mes será dia 11...
Sem falar no aumento RIDICULO de 54 reais na bolsa dos estagiarios!