sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CENSURA – Uma radiografia do TJ do Pará

Castelo Branco, o juiz que mandou às favas os escrúpulos: retrato do TJ. 


        Na sua petição inicial, o advogado do salafrário Edir Veiga Siqueira, Joaquim Machado Calado (para mim um ilustre desconhecido), tenta desqualificar-me, ao elencar as condenações a mim impostas. Um recurso facilmente previsível, que tenta conferir aquele mínimo de credibilidade que falta à máfia togada que dá as cartas no Tribunal de Justiça do Pará. Ressalvadas as exceções que confirmam a regra, considerando o jaez do TJ do Pará e daqueles com os quais litigo ou litiguei, sinto-me lisonjeado diante de cada uma das sentenças proferidas contra mim. Cada iniquidade da qual fui vítima evidencia que não confundo-me com a escumalha que viceja em torno dos inquilinos do poder.
        O TJ do Pará, é preciso que se esclareça, como regra é o valhacouto da iniquidade. É emblemático disso, por exemplo, eu ter sido condenado – sem ter minha denúncia desmentida – em ação judicial movida por Hamilton Ribamar Gualberto, um notório assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pelo assassinato de um sexagenário doente, ilegalmente detido e brutalmente espancado até a morte. Gualberto, na época delegado de polícia, foi não só condenado em primeira instância, mas também demitido da Polícia Civil a bem do serviço Público. Um embargo de gaveta garantiu a afrontosa impunidade ao ilustre criminoso, que não cumpriu um dia sequer da pena que lhe foi imposta, na esteira da procrastinação da ação da Justiça.
        A lambança que culminou com a minha condenação, na ação movida pelo assassino impune que é Hamilton Ribamar Gualberto, foi patrocinada pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, um autêntico canalha togado, que escapou da condição de pária social pela via da adoção, circunstância da qual jamais convalesceu e que explica seus inocultáveis recalques e o deslumbramento servil diante dos poderosos de plantão. Castelo Branco é aquele magistrado que passou grande parte do segundo mandato do ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão pontuada por denúncias de corrupção, julgando contenciosos envolvendo a Prefeitura Municipal de Belém, período no qual se aboletou, em aprazíveis cargos comissionados na PMB, a mulher do magistrado, Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, uma suburbana deslumbrada. Como o currículo da digníssima madame está longe de credenciá-la para os cargos DAS ocupados, é inevitável concluir que seu maior predicado, para obtê-los, tenha sido o status de mulher do magistrado. Foi necessária uma recomendação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, para Castelo Branco abdicar da imoral prerrogativa que se concedia, sem suscitar o previsível impedimento ético, em ações que, significativamente, se arrastavam lenta e parcimoniosamente. Para disfarçar, ele cobrava celeridade no andamento dos processos, sem, porém, mandar apurar a responsabilidade pelo ritmo lento e parcimonioso da tramitação das ações judiciais, o que é revelador do tosco mise-en-scène.

        Não há registro conhecido, diga-se, de qualquer advertência do TJ do Pará ao juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, diante desse tipo de lambança. Nada mais ilustrativo do que seja o Tribunal de Justiça do Estado, ressalvadas, repita-se, as exceções que confirmam a regra. Lamentavelmente.

12 comentários :

Anônimo disse...

esse juiz nao trabalha para zerar as açoes dos 22% que tem que julgar.a vara que trabalha decretou falencia ante a falta de celeridade no andamento dos processos .

IURE disse...

Oh Pará PAIDÉGUA!!: A CORRUPÇÃO é blindada e recompensada; As leis não nos protegem desses RATOS ENGRAVATADOS, mas, ao contrario, eles que, em nome da lei, SE PROTEGEM de nós, roubo após roubo, nepotismo após nepotismo, ilegalidade após ilegalidade, e imoralidades afora..Mas o que esperar de um Estado onde o FISCAL DA LEI, a descumpre??, causando dano ao patrimônio público, usando de nepotismo, violando princípios constitucionais, açodando seus servidores e etc.?? O que esperar de um Estado onde os resposáveis por entrar com ACP, nos casos previstos, simplesmente RECOMENDAM ao LADRÃO que pare de roubar(??)O que esperar de um Estado onde os responsaveis por julgar as causas que lhes são submetidas, simplesmente usam mais A GAVETA, do que a própria caneta???(a não ser que infrator seja um pretinho ladrão de galinha: esse é julgado com os RIGORES da lei;.. O Que esperar de um Estado onde os responsáveis por julgar as contas dos corruptos, simplesmente por estes são indicados???(e que tem em seu seio, membro-jurista renomado que é suspeito de ser MARAJÁ?).......A esses cretinos que faltam com o sofrido povo paraense, só tenho a dizer uma coisa: Aqui, Em 1835, indignados e cansados dos desmandos, o POVO TOMOU O PODER!, e quem não conhece a história, corre o risco de ela vir a se repetir(...) ah sim, Aki, também, quando a população pega o LADRÃO, ESPANCA até MORRER...

Anônimo disse...

Não há registro de advertência e nem haverá,pois a nossa casa de justiça esqueceu-se de seu papel agindo em função de interesses imorais mandando as favas o povo que lhe custeia fazendo tudo para que o mesmo não saiba de nada(dai as censuras) e continue onde está,subjugado,imóvel,subserviente e humilhado com ares de legalidade...Ah Pará...Até quando serás pequeno?

Anônimo disse...

Que os políticos são, digamos assim: safadinhos, o que dizer de ilustres autoridades que se juntam a eles? O país que não tem lei , não tem rumo e muito menos salvação. E nós oh!!!!!

Anônimo disse...

cade o CNJ pra punir esses ladroes travestidos de Juiz será que estamos fadados a esse tipo de gente nojenta mesmo.

Anônimo disse...

Salario de promotor R$-23.000,00
Ai começa a farra , se o promotor acumular comarcas , ele pode ganhar de 10 ate 20% em cima do subsidio ou seja r$-2.300,00 ou r$-4.600,00 , ai vem as férias vencidas e licenças que e o subsidio puro em caráter indenizadora assim como as acumulações que acabei de mencionar os valores acima então fazendo uma continha rápida :
Salario 23.000,00
Acumulações 4.600,00
Férias 23.000,00
Licença 23.000,00 sabe quanto da a bagatela de R$-73,600,00 sem auxilio moradia 10% do subsidio e as parcelas do pae chegando a r$.4.000,00 , totalizando R$-79.900,00 , e a sociedade nada em retorno , esse grupos de estuda não resolvem nada , so lembrar da greve dos professores , quem resolveu foi a assembleia e o tje , pq o mp mandou corta o ponto dos professores , isso sim e vergonha

Anônimo disse...

Salario de promotor R$-23.000,00
Ai começa a farra , se o promotor acumular comarcas , ele pode ganhar de 10 ate 20% em cima do subsidio ou seja r$-2.300,00 ou r$-4.600,00 , ai vem as férias vencidas e licenças que e o subsidio puro em caráter indenizadora assim como as acumulações que acabei de mencionar os valores acima então fazendo uma continha rápida :
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Marcos Paulo disse...

Parece-me que este senhor foi aquele envolvido no caso da filha do Vic e Vitória Pires Franco quando avalizou a transferência de uma faculdade particular para a Uepa e depois voltou atrás quando a imprensa fez seu papel... Ê parazão velho...

Anônimo disse...

Senado analisa o fim da aposentadoria para juízes que cometem falhas graves

Agência Brasil

Publicação: 04/08/2013 11:47 Atualização:
A partir da semana que vem, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no mês passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.

Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa, criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.

O relator da proposta, senador Blairo Maggi, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.

Maggi defende que nos casos de crimes que preveem a perda do cargo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público ficariam obrigados a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.

No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.

“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.

“Com essas alterações, acreditamos ter avançado até onde era possível, dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição daqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no Ministério Público”, disse o senador.

Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. Esse princípio que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.

O relator ainda quer incluir outras mudanças no texto. Uma delas é a alteração que transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo Presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento.

Anônimo disse...

Vejam essa imoralidade

Aposentadoria e Atividade de Risco para a Magistratura e Ministério Público
icon Print Aposentadoria e Atividade de Risco para a Magistratura e Ministério Público

07/02/2012 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar nº 122/2011, do Deputado João Campos, que dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e Ministério Público.

De acordo com o texto apresentado, será considerada atividade de risco aquela exercida pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, assegurando-lhes, com amparo no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, a adoção dos critérios diferenciados previstos na proposta, tais como a redução no tempo de contribuição e proventos integrais e paritários desde que contem com, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco.

Confira o Projeto na íntegra:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=952797&filename=PLP+122/2011

Anônimo disse...

não confundo-me?

Anônimo disse...

"Se gritar: pega ladrão! Não fica um, meu irmão!"