terça-feira, 20 de julho de 2010

ALEPA – Denúncias sobre supostas falcatruas

Mesmo concedendo o princípio da inocência presumida ao jurássico presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, deputado Domingos Juvenil (foto), que é também o candidato a governador pelo PMDB, não há como ficar indiferente diante das denúncias, feitas ao blog, sobre supostas falcatruas na folha de pagamento do Palácio Cabanagem. A fraude implicaria em uma pilhagem ao erário estimada em mais de R$ 500 mil mensais. O que desemboca em um rombo anual superior a R$ 6 milhões, de acordo com a denúncia.
Graves, muito graves, gravíssimas, as denúncias certamente exigem uma rigorosa apuração pelo Ministério Público. Desde que, naturalmente, isso não venha constranger o ilustre procurador geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha. A privilegiada enteada de Rocha, Yana Keila Correia Capeloni, é suspeita de ser uma das ilustres beneficiárias do nepotismo cruzado e/ou do tráfico de influência. Atualmente aboletada no Tribunal de Justiça, ela é casada com um oficial da Polícia Militar, Capeloni, que estaria abrigado no Gabinete Militar do Palácio Cabanagem, por força do prestigio do ilustre padrasto da mulher.

ATUALIZAÇÃO

As denúncias foram feitas em forma de comentários anônimos sobre a postagem “ELEIÇÕES – A farsa do Super Juju”, publicada na edição do último dia 15 do blog.
As denúncias figuram em três comentários distintos, no último dos quais seu autor anuncia novas e bombásticas revelações. "Voltarei para postar a QUARTA PARTE, a mais escabrosa de todas, que se reportará a comissionados e acolhidos com salários criminosamente majorados com valores incluídos nas suas remunerações, por meio de atos secretos”, acrescenta. “O mais grave é que a grande maioria é ‘fantasma’, isto é, percebe valores vultosos sem que trabalhe na Assembléia. Aguardem!”

11 comentários :

Anônimo disse...

Ler no ARQUIVO do BLOG "ELEIÇÕES - A Farsa do Super Juju", os comentários postados intitulados "CRIMINOSAS FRAUDES NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA ALEPA" (PRIMEIRA PARTE; SEGUNDA PARTE e TERCEIRA PARTE). O ARQUIVO é de fácil localização, vez que foi postado no dia 15 de julho de 2010, às 11:04. As FRAUDES são de estarrecedora criminalidade contra os COFRES PÚBLICOS.

Anônimo disse...

Barata,

Sabes que tem uma máfia de servidores na Alepa. Já publicastes muito sobre eles.

Sabes também que eles ajem como "lejisladores paralelos". Imitam os deputados no que aqueles têm de pior: negociatas onde o bom senso e a lei vão pra privada.

Também sabes que parte destes servidores, tempos atrás, teve acesso a informações de folhas de pagamento da Alepa. TEMPOS ATRÁS.

Por fim, fica fácil juntar as coisas e saber o porque de estas pessoas estarem infelizes agora com o não atendimento das falcatruas desejadas (Falo do PCCS).

Aí começam a veicular informações do passado, crendo que ainda são vigentes na atualidade.

Sabes o porque de não te apresentarem provas? Por que as mesmas provas incriminarão os denunciantes. Dou os nomes: a MÔNICA PINTO, que você tanto citou, pegou os supostos dados de seu período à frente da folha da Alepa e entregou aos mafiosos, insatisfeita que está por não ter mais nenhum poder de mando e nem de manobra.
Eles, infelizes por não terem conseguido agregar a gratificação de representação jurídica aos 105técnicos legislativos da casa, equiparando-os aos procuradores, o que dobraria seus vencimentos e seria uma real barbaridade jurídica, usam seu espaço para pressionar.
Você, como sempre, vem sendo usado por conta de sua fraqueza: excesso de bílis no sangue. Jornalismo parcial, infelizmente...

Anônimo disse...

Quero ver a dona Simone Morgado - a super defensora da probidade administrativa se manifestar. Tô esperando...

Anônimo disse...

Barata, no Estado do Mato Grosso uma notícia idêntica a que postaram no seu BLOG, que veiculava fraudes igualmente criminosas na Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa daquele Estado, resultou na instauração de uma investigação para apurar os fatos noticiados, cujo desfecho foi o encaminhamento ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, pelo Sub-Procurador-Geral da República FRANCISCO DIAS TEIXEIRA, de DENÚNCIA contra 12 (doze) pessoas, entre os quais o então Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado HUMBERTO MELO BOSAIPO.

DENUNCIADOS pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelos seguintes CRIMES:
1 - FORMAÇÃO DE QUADRILHA;
2 - PECULATO;
3 - LAVAGEM DE DINHEIRO.

Ressalte-se, BARATA, que naquela Assembléia Legislativa comprovou-se o desvio do dinheiro público - Fraudes na Folha de Pagamento - no importe de R$ 2,9 MILHÕES, enquanto que o fato noticiado pertinente às supostas FRAUDES CRIMINOSAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ implicam desvios de MAIS DE SEIS MILHÕES ANUAIS ou mais de MEIO MILHÃO MENSAL.

Destaque-se, BARATA, que na Assembléia Legislativa do Mato Grosso, assim como de Roraima; Rondônia; Rio Grande do Sul; Alagoas e Paraná - em todas sem exceção - as investigações constataram as peculiaridades concretas das práticas supostamente criminosas e coube ao MINISTÉRIO PÚBLICO oferecer a DENÚNCIA.

Alguns PROCESSOS JUDICIAIS já foram julgados e os envolvidos CONDENADOS a penas de reclusão que variam de 14 a 26 anos de PRISÃO, entre os condenados estão Ex-Presidentes de Assembléias Legislativas.

As condenações estão disponibilizadas em notícias que facilmente são encontradas na INTERNET.

Nos Estados supra citados os supostos CRIMES foram investigados e os responsáveis PUNIDOS.

É o que a sociedade paraense espera que ocorra aqui no Estado do Pará nesse caso noticiado no seu BLOG, que envolve vultosa soma de recursos públicos desviados criminosamente através de supostas FRAUDES NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARÁ.

NÃO À IMPUNIDADE!

NÃO AO CRIME ORGANIZADO!

SIM À INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DOS FATOS!

HONRA e DIGNIDADE: MISSÃO INSTITUCIONAL de investigação, apuração e punição de responsáveis por práticas criminosas que ATENTAM CONTRA OS COFRES PÚBLICOS.

Anônimo disse...

MAGNITUDE DA SUPOSTA LESÃO AO ERÁRIO QUE EXIGE PRONTA ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES A QUEM COMPETE INVESTIGAR, APURAR, PUNIR E GARANTIR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DO DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO:

(I)

1 - Servidores Comissionados "FANTASMAS" - não trabalham, mas percebem robustas remunerações;
2 - Gratificações, com valores fraudados e criminosamente majorados - não incidem sobre o vencimento-base e sim sobre a somatória do vencimento-base com outras vantagens; concessões, em muitos casos, sem ATOS, em outros casos por meio de ATOS SECRETOS e em pouquíssimos casos de forma regular;
3 - Super-Salários - criminosamente fabricados - e bem superiores aos SUBSÍDIOS dos DEPUTADOS ESTADUAIS (12 mil - TETO REMUNERATÓRIO);
4 - REDUTOR CONSTITUCIONAL - não aplicado, subtraindo-se do TESOURO PÚBLICO verbas de significativa monta, das quais se apropriam, criminosamente, os detentores dos fabricados super-salários, que estão bem acima do TETO REMUNERATÓRIO - Observação: GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA E À ECONOMIA PÚBLICA;
5 - FRAUDE AO INSS - Aposentado nomeado para cargo comissionado percebendo ABONO PERMANÊNCIA (Procuradora-Geral);
6 - FRAUDE DE TRIÊNIOS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO), ressalte-se que essa vantagem incide sobre a somatória de todas as demais, portanto, fraudá-la significa um importante multiplicador da remuneração. APOSENTADA nomeada para cargo comissionado percebendo TRIÊNIOS com o cômputo do TEMPO DE SERVIÇO utilizado para a APOSENTADORIA (Diretora do Departamento Administrativo);
6 - FRAUDE COM INCLUSÃO NA FOLHA DE COMISSIONADOS DE APOSENTADO PELA COMPULSÓRIA - 70 ANOS DE IDADE. (Coordenador da Consultoria Técnica);
7 - FRAUDE COM A EXCLUSÃO DE VANTAGENS ELENCADAS COMO PESSOAIS DO TETO REMUNERATÓRIO: a) TRIÊNIOS (Adicional por Tempo de Serviço); b)INCORPORAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS; c) REFERÊNCIAS - situações existentes nas FOLHAS DE EFETIVOS E APOSENTADOS;

Anônimo disse...

MAGNITUDE DA SUPOSTA LESÃO AO ERÁRIO QUE EXIGE PRONTA ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES A QUEM COMPETE INVESTIGAR, APURAR, PUNIR E GARANTIR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DO DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO:
(II)

8 - NEPOTISMO (Subsecretário Legislativo - irmão de Deputado; Chefe de Gabinete da Presidência - sobrinha do Presidente do Poder; Chefe da Divisão de Administração de Pessoal - sobrinha da esposa do Presidente do Poder; Acolhido sem nomeação para cargo comissionado com super-salário - superior a 17 mil reais - primo do Presidente do Poder;
OBSERVAÇÃO: Inclusão na FOLHA DE COMISSIONADOS - exercício de 2009 - dos seguintes parentes da CHEFE DO GABINETE CIVIL: 1) Marido; 2) Sogra; 3) Avó; com super-salários que oscilaram entre 17 MIL a 35 MIL reais mensais. Além destes parentes foram inclusos também empregados do seu Pai, que vem a ser sócio do Presidente do Poder em empreendimento privado.
9 - FRAUDE NA FOLHA DE ACOLHIDOS com pagamento a servidores cedidos para a Assembléia com ônus para o órgão cedente e que estão inclusos em FOLHA DE PAGAMENTO sem nomeação para cargo comissionado e percebendo valores remuneratórios a título de COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, além de perceberem regularmente seus salários no órgão de origem.
10 - FRAUDE NA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - DAS.202.3, COM ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 100% AOS 20 SERVIDORES NOMEADOS PARA O REFERIDO CARGO COMISSIONADO. Vantagem essa sem amparo legal e privativa dos ocupantes do cargo de CONSULTOR do QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO;
11 - FRAUDE NA COMPOSIÇÃO DAS VANTAGENS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL COM A INCLUSÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO DE 100% - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROCURADOR DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - JÁ REVOGADA PELA LEI 5.389/87 e mantida para os exercentes do CARGO EFETIVO de PROCURADOR por decisão judicial transitada em julgado.
12 – Fraude na composição remuneratória para aferição do TETO REMUNERATÓRIO dos aposentados nomeados para cargos de provimento em comissão – NÃO SOMATÓRIA DOS PROVENTOS COM VENCIMENTOS (Procuradora-Geral; Coordenador da Consultoria Técnica e Diretora do Departamento Administrativo);
13 – Fraude na Folha de Acolhidos: composição remuneratória de alguns servidores com a inclusão da vantagem Resolução 21/91 – gratificação de 100% privativa dos ocupantes do CARGO EFETIVO de Assessor Técnico.

TEM MAIS! MUITO MAIS! AGUARDE1

Anônimo disse...

MAGNITUDE DA SUPOSTA LESÃO AO ERÁRIO QUE EXIGE PRONTA ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES A QUEM COMPETE INVESTIGAR, APURAR, PUNIR E GARANTIR O RESSARCIMENTO DO DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO:

RETIFIQUE-SE O Nº DA LEI INFORMADO NO ITEM 11, da PARTE II, do comentário com o Título acima:

ONDE SE LÊ: LEI Nº 5.389/87:

LEIA-SE: LEI Nº 5.378, de 15 de julho de 1987.

Ressalte-se que a LEI Nº 5.378, de 15 de julho de 1987, da mesma forma que revogou a LEI que concedeu a gratificação de 100% aos Procuradores (mantida somente para os Procuradores Efetivos impetrantes de MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE DEU PROVIMENTO E TRANSITOU EM JULGADO) - TAMBÉM REVOGOU A GRATIFICAÇÃO DE 100% aos Consultores (mantida somente para os Consultores Efetivos que tiveram guarida por decisão judicial irrecorrível).

Anônimo disse...

BARATA, esclareça-se que a Gratificação de Representação concedida no percentual de 100% sobre o vencimento-base aos cargos de Procurador-Geral; Procurador; Consultor e Supervisor de Planejamento através da Lei nº 5.312, de 13 de maio de 1986, foram EXTINTAS, nos termos da Lei abaixo transcrita:

"LEI Nº 5.462, DE 26 DE MAIO DE 1988.

Extingue as Gratificações de Representação atribuídas aos cargos de Procurador-Geral; Procurador; Consultor Legislativo e Supervisor de Planejamento da Assembléia Legislativa do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam extintas, por já incorporadas aos vencimentos dos seus respectivos beneficiários, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo nono da Lei nº 5.378, de 16 de julho de 1987, as Gratificações de Representação atribuídas aos cargos de Procurador Geral, Procurador, Consultor Legislativo e Supervisor de Planejamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 5º e os Parágrafos Únicos dos Arts 7º e 11 da Lei nº 5.312, de 13 de maio de 1986.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 26 de maio de 1988.

HÉLIO MOTA GUEIROS - Governador".

BARATA, a EXTINTA VANTAGEM está, FRAUDULOSAMENTE, inclusa na composição remuneratória da PROCURADORA-GERAL, com a rubrica Lei 5.312 (100%).

Da mesma forma, FRAUDULOSAMENTE, está inclusa na composição remuneratória dos 20 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - DAS.202.3.

As supostas fraudes e desvios criminosos de dinheiro público nas Folhas de Pagamentos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará constituem estarrecedoras dilapidações do DINHEIRO PÚBLICO.

Estas supostas práticas criminosas envolvem os seguintes prováveis delitos:
a) formação de quadrilha;
b) peculato;
c) falsificação de documento público;
d) lavagem de dinheiro;
e) falsidade ideológica;
f) enriquecimento ilícito;
g) falsificação ou omissão de informação à autoridade tributária;
h) sonegação fiscal.

Anônimo disse...

"Eles, infelizes por não terem conseguido agregar a gratificação de representação jurídica aos 105 técnicos legislativos da casa, equiparando-os aos procuradores, o que dobraria seus vencimentos e seria uma real barbaridade jurídica, usam seu espaço para pressionar." (ANÕNIMO das 22:16).

BARATA, nos sentimos honrados com sua atenção e orgulhosos com esse merecimento. Muito Obrigado!

Quanto ao ignaro e vermiforme ANÔNIMO das 22:16 e à sua tortuosa verborréia - vezeira em `causar vexames à intelecção e à gestão a que serve - esclareça-se que a gratificação de representação, objeto da sua tola verborragia, está extinta desde 03 de junho de 1988, conforme faz certo a Lei nº 5.462, de 26 de maio de 1988. Portanto, por óbvio, não se pode agregar vantagem remuneratória que não mais existe no mundo jurídico.

VÁ ESTUDAR ANALFABETO FUNCIONAL!

Barata, veja só quanta mediocridade intelectiva da "assessoria" do atual Presidente da Assembléia Legislativa. Daí, nenhuma surpresa quanto às fraudes criminosas nas Folhas de Pagamentos daquela Casa.

Anônimo disse...

E o que fazem os daputada da oposição que não enxergam o que ocorre no Palácio Sacanagem?
Isso é sacanagem! Um palácio tão santo?

Anônimo disse...

POVO DO PARÁ, FAÇA SUA PRÓPRIA JUSTIÇA.
VOTE NÃO PRA LADRÃO!!!