Segue
abaixo a transcrição, na íntegra, da notícia do Consultor Jurídico revelando
que o STF reforçou o direito de crítica dos jornalistas:
Supremo reforça direito de crítica
da imprensa
30 de março de 2011, 16h27
O direito dos jornalistas de
criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo,
não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o
fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do
desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi
acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os
argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento
interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em
agosto de 2009.
"A crítica que os meios
de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de
personalidade", afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com
ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em
sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte
teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de
12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis
vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados
tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai
recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
Para Celso de Mello, o
jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de
crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de
evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a
Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender
crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra
quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do
Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça
catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica
não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o
direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que
representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio
Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do
desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos
honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.
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