Abaixo, a transcrição, na íntegra, da
notícia da “Folha de S. Paulo” sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendendo uma
decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis
reportagens do Blog
do Barata que criticavam a atuação da
Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará):
Ministro
do STF suspende decisão da Justiça do Pará que tirou reportagens do ar
Para
Luiz Fux, determinação de turma recursal de Belém foi uma forma de censura
11.jul.2018 às 15h39
Reynaldo
Turollo Jr
BRASÍLIA
– O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão da Justiça do
Pará que havia mandado o Google Brasil retirar do ar seis reportagens
publicadas em um blog local que criticavam a atuação da Associação do
Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
A decisão, em caráter liminar (provisório),
é do dia 13 de junho e foi divulgada no site do Supremo nesta terça-feira, 10.
As publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do
Google, e eram críticas à Ampep, que, na visão do jornalista, deixou de
defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral
de Justiça.
Fux atendeu pedido do Google no âmbito de
uma reclamação (um tipo de processo que visa resguardar a autoridade do STF)
que sustenta que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar
reportagens do ar afrontou decisão do Supremo de 2009 que derrubou a Lei deImprensa, que estava em vigor desde 1967, declarando-a
inconstitucional.
“Apesar de não se tratar de direito
absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo
de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre
qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao
Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou
não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que
derrubou a Lei de Imprensa, a decisão do plenário da corte de liberar
biografias sem autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a
primazia da livre e plena manifestação do pensamento e da informação, invés da
censura, indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais
lesões a direitos individuais supostamente ofendidos.
“Determinações judiciais como a aqui
impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de
censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais
de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os
demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia
entendido que a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para
amparar agressões desarrazoadas ou que ultrapassam os limites de divulgação,
informação, expressão de opinião ou livre discussão dos fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal
Permanente de Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as
reportagens publicadas eram abusivas.
Fux determinou que a Justiça paraense e o
Google sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a
Procuradoria Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito
da reclamação.
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