Ricardo Albuquerque da Silva, o promotor bebum, graciosamente blindado pela juíza Ana Selma Timóteo. |
Vídeo do flagrante de Ricardo Albuquerque da Silva
dirigindo bêbado, exibido nos telejornais da TV Liberal.
Mais recentemente, a juíza Ana Selma da
Silva Timóteo, uma obscura magistrada que respondia pela 1ª Vara do Juizado
Especial Civil e Criminal do Idoso, impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 13 anos de
existência do Blog
do Barata. A sanha obscurantista da magistrada, que mandou os
escrúpulos e o decoro às favas, foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um
pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome
que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau
Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia
Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso
foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de
Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um
imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as
calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV
Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele
Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial
que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando
injúria, calúnia e danos morais. Na ação civil, porque revel, fui condenado. A ação criminal foi arquivada pelo juiz Procion Klautau, por decadência, o que vem a ser a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Decadência que a juíza substituta Haila Haase de Miranda - não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça - se recusou a reconhecer, quando teve oportunidade de fazê-lo.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi
a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que
fatalmente sugere um conluio com motivações escusas. A magistrada não só mandou
remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do
procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como
foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado,
disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a
liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente
determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se
referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia
Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se
reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou
qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final
nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza
estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo
Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
Com o posterior endosso do
juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em sua decisão a
juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultavelmente tendenciosa. Ela
começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de
acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo
como sendo um direito previsto constitucionalmente e autoaplicável o exercício
da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza,
tendenciosamente, decisão do STF, a partir de votodo ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas
de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo,
não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os
meios de comunicação social dirigem
às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer,
quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente
resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.
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