domingo, 29 de julho de 2018

BLOG – Juíza manda escrúpulos e decoro às favas

Ricardo Albuquerque da Silva, o promotor bebum,
graciosamente blindado pela juíza Ana Selma Timóteo.

Vídeo do flagrante de Ricardo Albuquerque da Silva
dirigindo bêbado, exibido nos telejornais da TV Liberal.

Mais recentemente, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo, uma obscura magistrada que respondia pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso, impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada, que mandou os escrúpulos e o decoro às favas, foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais. Na ação civil, porque revel, fui condenado. A ação criminal foi arquivada pelo juiz Procion Klautau, por decadência, o que vem a ser a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Decadência que a juíza substituta Haila Haase de Miranda - não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça - se recusou a reconhecer, quando teve oportunidade de fazê-lo.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que fatalmente sugere um conluio com motivações escusas. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
Com o posterior endosso do juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em sua decisão a juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultavelmente tendenciosa. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e autoaplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza, tendenciosamente, decisão do STF, a partir de votodo ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

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