Ministro Luiz Fux, do STF: "Decisões judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça do Pará] se revelam como verdadeiras formas de censura". |
“Determinações judiciais como a aqui
impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de
censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais
de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os
demais direitos e garantias que a Constituição protege.”
Foi sob esse entendimento que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux
suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google
retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que
criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do
Pará). A manifestação de Fux foi noticiada pela “Folha de S. Paulo”,
em 11 de julho, após ser publicada no site do STF, em 10 de julho.
As publicações censuradas criticavam
a Ampep que, na visão do editor do blog, deixou de defender o promotor
Alexandre Couto Neto em uma contenda com o então procurador-geral de Justiça
Marco Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão
de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo. O mesmo Neves orquestrou uma
solicitação de censura ao blog, requerida pelo MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e avalizada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), que
ajuizou uma ação, acatada pela Justiça do Pará, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição
ao Parquet Estaudal (sic)”.
Couto, na época de sua
contenda com o então procurador-geral de Justiça, após advertir Neves sobre a
irregularidade e não obter resposta, denunciou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a
contratação - por um valor exorbitante - da Fundação Carlos Chagas sem licitação, como exigia o Ministério
Público dos órgãos fiscalizados em situações análogas. Sem que lhe fosse concedida a chance de ser ouvido pelo CNMP, ao
contrário do que foi feito com o então procurador-geral de Justiça, Couto
acabou respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, a pretexto de
supostamente ter sido desrespeitoso em sua denúncia.
Nenhum comentário :
Postar um comentário