domingo, 29 de julho de 2018

BLOG – A truculência togada

Ana Lúcia Bentes Lynch, a juíza cuja censura foi suspensa pelo STF.
Samir  Dahas, cuja intolerância encontrou terreno fértil no TJ do Pará. 

Em postagem de 13 de novembro de 2015, foi denunciada a recorrente truculência togada da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que impôs a censura prévia ao Blog do Barata, proibindo-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará.
Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch - em sentença ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o simplório argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas, sem, porém, conseguir caracterizá-las como tais -, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça do Pará, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da postagem, de 13 de novembro de 2015, sobre os despautérios da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch:

BLOG – Na contramão da Constituição e da decência, Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia

Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um mínimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da AMPEP, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da Ampep. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas. É justamente a censura dessas postagens - em decisão ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas - que foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura servil à frente da Ampep, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão, em relação ao então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão de Hospício. Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a Ampep manteve-se silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa manifestação de corporativismo que tisnou a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da Ampep, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da entidade, é um direito natural de qualquer associado da Ampep. A possibilidade de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis.

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