Ana Lúcia Bentes Lynch, a juíza cuja censura foi suspensa pelo STF. |
Samir Dahas, cuja intolerância encontrou terreno fértil no TJ do Pará. |
Em postagem de 13 de novembro de 2015, foi
denunciada a recorrente truculência togada da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da
2ª Vara do Juizado Especial Cível, que impôs a censura prévia ao Blog do Barata,
proibindo-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência
sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge,
ex-presidente da Ampep, a Associação do
Ministério Público do Estado do Pará.
Anteriormente, em solicitação acatada pela
mesma Ana Lúcia Bentes Lynch - em sentença ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o simplório argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas, sem, porém, conseguir caracterizá-las como tais -, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça do Pará,
em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi
criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao
imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de
Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da postagem, de 13 de novembro de 2015, sobre os despautérios da
juíza Ana Lúcia Bentes Lynch:
BLOG – Na contramão da Constituição e da decência,
Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia
Em uma decisão graciosa, na contramão da
liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um mínimo
indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do
Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava
sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me
de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a
pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge,
ex-presidente da AMPEP, a Associação do
Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$
200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza
ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida
contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos
morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente
da Ampep. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes
Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada
contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua
postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo
epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de
competência, experiência e probidade reconhecidas. É justamente a censura
dessas postagens - em decisão ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas - que foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu
Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura
servil à frente da Ampep, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão,
em relação ao então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão
de Hospício.
Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre
Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público
Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a Ampep manteve-se
silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou
contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou
respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente
imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa
manifestação de corporativismo que tisnou a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua
solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da
Ampep, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica
à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a
estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da
entidade, é um direito natural de qualquer associado da Ampep. A possibilidade
de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça
atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre
Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de
competência, experiência e probidade inquestionáveis.
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