“A
crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de
qualificação constitucional, plenamente oponível aos que
exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em
geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as
figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos
oficiais”, sublinha o ministro Celso de Mello, do STF, no seu voto sobre
liberdade de imprensa, acompanhado, por
unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessado
pelo link abaixo:
“A crítica que os meios de
comunicação social dirigem às pessoas públicas, por
mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto
ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos
direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar:
“Não induz responsabilidade civil a publicação de
matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em
caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda
mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a
condição de figura pública, investida, ou não,
de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira
excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Em sua
manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é
enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual
menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional
espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que
legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que
pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus
profissionais), o direito de buscar e de
interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de
expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitrária, desse modo, e
inconciliável com a proteção constitucional da informação, a
repressão à crítica jornalística, pois o Estado
– inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe
de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias
e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.
Um comentário :
Caro Barata, estou muito feliz pela volta do Blog. Também sou Jornalista, e não passo a mão na cabeça de bandidos togados.
Postar um comentário