domingo, 29 de julho de 2018

BLOG – O ardil do Napoleão de Hospício

Neves, o Napoleão de Hospício, na montagem
que serviu de álibi para retaliar o Blog do Barata.


Para driblar a possibilidade de ser confrontado com as suspeitas de corrupção e patrimonialismo que pontuaram sua gestão, o então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão de Hospício, valeu-se do cargo para tisnar a imagem do Ministério Público Estadual como fiscal da lei, ao transformá-lo em cúmplice retroativo da ditadura militar. Em ação ajuizada pelo MPE na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves sou acusado de injúria a servidor público no exercício da função, por reporta-me a Neves, no Blog do Barata, como Napoleão de Hospício, por publicar uma montagem caracterizando o procurador geral de Justiça como Napoleão Bonaparte e por criticá-lo por “ausência de pudores éticos”. A ação embute um ardil, que é a premissa de que o crime de injúria não comporta a exceção da verdade, pela qual o acusado pode provar que os fatos imputados à vítima são verdadeiros, como no caso do reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1 milhão), em um escândalo ignorado pela corregedoria do MPE. Ou seja, Marcos Antônio Ferreira das Neves pretendeu obter minha condenação, sem a necessidade de defender-se das tramoias das quais é suspeito, denunciadas pelo Blog do Barata, e que já tornaram-no réu, por improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio MPE, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada na esteira da nomeação como assessor do ex-procurador-geral de Justiça, na contramão do que determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará, de André Ricardo Otoni Vieira, apesar de sócio-administrador em duas das empresas de Neves e que também atuou como advogado deste, inclusive em horário de expediente. Contando com a cumplicidade da máfia togada, a banda podre da Justiça do Pará, Neves obteve o gracioso arquivamento da ação. Neves também nomeou como assessor, convém lembrar, Gil Henrique Mendonça Farias, namorado da sua filha e que fora reprovado em concurso público do MPE.
No contencioso no qual sou réu, a realização da audiência, conduzida pela juíza substituta Haila Haase de Miranda, foi, por si só, um acintoso desrespeito aos mais elementares princípios do rito processual. A ação movida pelo MPE padece de um vício de origem – a citação ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016, uma quarta-feira, recebi, por determinação da juíza Silvana Maria de Lima e Silva, uma intimação para a audiência de conciliação, sem que a ela viesse anexada a cópia da petição inicial, como determina o rito processual, cerceando com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a despeito do que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no que revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e intimação, entregue por uma bela oficial de Justiça e anexando tardiamente a petição inicial.
Não é difícil concluir daí, sem o risco de incorrer em juízo temerário, um conluio para condenar-me. Essa tarefa foi atribuída à juíza substituta Haila Haase de Miranda, não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça. Isso certamente explica a postura subserviente, de reverência, mesmo, de Haila Haase de Miranda em relação a promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, na audiência de instrução e julgamento. Loquaz e pernóstica, apesar de revelar-se intelectualmente rasa, Bethania Maria da Costa Corrêa destacou-se pelo exibicionismo de fanchona em roda lésbica, pontificando na audiência como se a magistrada fosse. Na audiência, a juíza Haila Haase de Miranda comportou-se literalmente como se fosse uma mera escrivã, inclusive encarregando-se de digitar os depoimentos.

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