Juiz Márcio Rebelo: entendimento capcioso na contramão do próprio TJ. |
O capcioso entendimento
dos juízes Ana Anselmo da Silva Timóteo e Márcio Campos Barroso Rebelo não encontra
amparo nem mesmo nos padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado,
habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar.
Em 2015, Ricardo Albuquerque da Silva pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata.
Ele requereu na ocasião que fossem removidas do blog todas as postagens
elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog
ficasse proibido de voltar a se referir a ele, nominal ou veladamente. A juíza
Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as
partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional,
tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa,
assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que
nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.
Sob essa perspectiva,
Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a
supressão da palavra bebum dos antetítulos das
postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – “BEBUM – Que
papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por
entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também
determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.
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