Marcos Antônio Neves (à esq.) com Jatene: sob seu comando o MPE viu-se reduzido a um cúmplice retroativo da ditadura. |
A censura provocada por críticas a Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará),
suspensa liminarmente pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal
Federal), é mais um deprimente capítulo da sucessão de iniquidades que têm por
alvo o Blog do
Barata e atentam contra a liberdade de imprensa. Ironicamente, a
mais patética das investidas foi orquestrada pelo MPE, o Ministério Público do
Estado do Pará. Entre o patético e o hilário, atendendo solicitação do MPE a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará) ajuizou uma ação, impondo a censura ao blog, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição
ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus
membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da
instituições, cujas decisões (sic) não concorda”.
Se a petição
inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por
Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, a liminar do juiz
substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia
servil. O magistrado determina que eu retire e abstenha-me de veicular no blog,
“ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas,
injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público
do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal
diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de
crime e sanções civis”.
Pelos seus termos, a
petição inicial exibe a profundidade intelectual de um livro de autoajuda e
fatalmente soa graciosa, ao tentar blindar contra críticas o Ministério Público
Estadual - e mais particularmente a gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo -, valendo-se, para tanto, de malabarismos semânticos. A lambança teve o
aval do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso, cuja manifestação vagueia
entre a obtusidade togada e o arrivismo próprio dos magistrados que, mirando na
ascensão funcional, submetem-se aos caprichos dos poderosos de plantão, como
boys qualificados. Ao tratar de circunstanciais falcatruas e/ou deslizes éticos
do MPE e seus membros estou proibido de utilizar-me dos seguintes termos, “e
congêneres”: “tramoia” (sic), “silêncio obsequioso”, “sinecuras”, “orgia de
sinecuras” e ”trem da alegria”. Mais pateticamente gracioso, impossível.
Abjeta, a iniciativa foi decidida em uma
reunião clandestina do colégio de procuradores, ao término de uma reunião
formal do colegiado, sob o comando do então procurador-geral de Justiça Marco
Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu desprezo a pudores éticos.
Abstiveram-se de participar do conluio os procuradores de Justiça Nelson
Medrado e Tereza Cristina Barata de Lima, que não participaram da reunião clandestina.
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