SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
domingo, 18 de dezembro de 2011
MARINOR - O fim da farsa
Postado por
Augusto Barata
às
19:15
Enviar por e-mail
Postar no blog!
Compartilhar no X
Compartilhar no Facebook
Compartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Charge
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
14 comentários :
Querer ser Senadora com essa Migalha de Votos, ora vá.....
Izabela Vinagre Pires Franco, filha de Vic e Valéria Pires Franco, passou em Medicina numa faculdade particular em São Paulo, chamada Anhembi Morumbi, mais conhecida pelos cursos de Moda e Gastronomia, e segundo o site do MEC sem conceito no Enade e sem conceito no CPC (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e Conceito Preliminar de Curso) - indicadores de qualidade de um curso ou instituição – e, sem fazer sequer uma prova, tentou, administrativamente, se matricular na UEPA.
A UEPA denegou o pleito em todas as instâncias. Então, ela impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar, exarada pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, em evidente afronta à Constituição, à lei, à doutrina e à jurisprudência, inclusive ao próprio STF, que já se pronunciou sobre a questão, no sentido de que só pode ser feita de instituição privada para privada, e de pública para pública. A transferência de universidade privada para pública é ilegal e imoral, notadamente na forma pleiteada.
Como se observa no despacho, o próprio magistrado reconhece a ilegalidade do ato em sua decisão, que justifica pela alegada "depressão" de que a jovem socialite estaria sofrendo. Ora, todas as boates e bares de Belém são assiduamente frequentadas por Izabela, sempre badalando alegremente, em meio a incontáveis testemunhas, e ontem mesmo eu a vi na Grand Cru, acompanhada do namorado, bebendo vinho, vendendo saúde e felicidade, expressa pelas constantes risadas. Lá já estava quando cheguei e permaneceu depois que saí, mais um sinal de que a noite estava pra lá de boa.
Barata a matéria foi tirada do blog da Francinete, que mostra a maneira como os poderosos usam o poder Judiciario em seu beneficio e de seus filhos,mesmo contrariando os alunos do curso de medicina da UEPA, que tiveram que se submeter a concurso do vestibular para engressar no curso. A decisão tomada fere frontalmente a norma juridica, e mais uma das decisões polemicas do jUDICIÁRIO lOCAL.
É de se perguntar: Izabela foi submetida a uma junta médica do SUS, que confirmasse sua “depressão”? Os autos revelam que não. Ela simplesmente foi alegada e de pronto aceita.
Cabe perguntar também: e os milhares de estudantes que se candidataram a uma vaga no curso de Medicina da UEPA, prestaram Vestibular, e não foram considerados aptos pela nota alcançada? Izabela nem se deu ao trabalho de se inscrever. Não quer fazer vestibular. É mais igual perante a lei do que os outros, a maioria filhos de famílias pobres, que sonham com o curso superior e não conseguem se classificar por culpa da péssima qualidade do ensino público?!
A liminar violou decisão do STF na ADIN no 3324-7, que tem efeito vinculante para todo o Judiciário e para a administração pública. Pisou nos princípios constitucionais da Autonomia Universitária (art. 207), da Isonomia e da Proporcionalidade – Igualdade de acesso aos víveis mais elevados de ensino (art. 5º, caput e I; art. 37; art. 206, I a VII; art. 208, V, todos da Constituição da República). Rasgou o art. 49 da Lei nº 9.394/996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, que garante: “As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.”
Na ADI 3.324/DF, o acórdão não deixa dúvidas a interpretações:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em julgar procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de instituição particular para pública, encerrando a cláusula “entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino” a observância da natureza privada ou pública daquela de origem, viabilizada a matrícula na congênere. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o artigo 1º da Lei nº 9.536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública, tudo nos termos do voto do relator. Brasília, 16 de dezembro de 2004. Nelson Jobim – Presidente.Marco Aurélio – Relator.” (grifos meus)
Em seu voto, lecionou o ministro Marco Aurélio:
“Busca-se demonstrar que o tratamento diferenciado encerra exceção e que há de estar assentado em relação de causa e efeito bem como na proporcionalidade entre o meio utilizado para a tutela de bem individual ou de grupo e os efeitos da medida, considerada a coisa pública. Ter-se-ia o menosprezo aos citados princípios. Daí sustentar-se a violência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino, previsto no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, e ao princípio republicano – a coisa pública pertence a todos –, a desaguar no ingresso mediante o critério meritocrático de seleção, via o vestibular, tal como previsto no inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, prevalecendo os princípios da impessoalidade e da moralidade, consagrados no artigo 37 do citado diploma.”
Agroa a bancada paraense no senado ficou parecendo formação de quadrilha, com um senador bicheiro e coordnador da máfia da alepa (o Tapiocouto), um expoente da operação pororoca (O Flexa) e outro notório corrupto, que dispensa comentários (Jader). VIVA A IMPUNIDADE! VIVA A CORRUPÇÃO!
Daqui a pouco dão um tiro de morte nessa lei da ficha limpa, que já está mutilada, e fragilizada para combater à corrupção, com sua validade inclusive sendo questionada para as eleições do ano que vem. Portanto, o Pará está em luto por mais essa vitória da impunidade e da corrupção contra a ética na política e a moralização da vida pública.
A vitória do Jader foi mais um duro golpe nessa lei da ficha limpa, cuja validade já está sendo questionada até para a as eleições do ano que vem. Portanto, sem medo de errar, eu digo que essa lei já nasceu com prazo de validade vencida. Alguém duvida???
Bastaria o povo ter o mínimo de consciência que não seria necessário Lei da Ficha Limpa.
00:46, nós cidadãos também estamos depressivos.Para quem recorrer? esse juiz é padrinho da manina? so isso justifica (bom, nao justifica, mas tem angu nesse caroço, ah, tem)
ilegal e imoral e o juiz reconhece isso? CNJ PRECISA SABER IDSSO, URGENTE, VOU PASSAR UM EMAIL COM A INFORMAÇÃO! FAÇAM O MESMO! FAÇAM , ENCHAM A CAIXA DE MENSAGEM DO CNJ! SO RECLAMAR NAO ADIANTA.
Viva a nossa Democracia!!!!! Viva a nossa Província do Pará, aonde Reina os feudos dominados e repartidos entre os Barbalhos, os Coutos, os Flexas, os Vinagres, os Pires Franco, os Maioranas e tantos outros mais. O Pará é grande cabe tos dentro dele. Como diria aquele filosofo “ Cada povo tem o Governo que merece”.
barata os concursados da sespa tb encontram-se em "depressão" por causa da contratação de temporários
mas como recorremos aos sr "juizes"(com provas)temos nossos mandados de segurança indeferidos
Viva a Democracia. Sem Ela não poderíamos exercitar/viver com essa pluralidade (princípio constitucional). Melhor assim! No Estado de exceção estaríamos presos com algemas de Nuremberg.
Esse Juiz é um pustu.......lálálálálálálálálálálálálálálálálálálálárárárárárárárárárárálálálálálálálálálálálálálálá...Meu DEUS,Tirem a caneta desse Mediocre!!!
Postar um comentário