quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PIRABAS – Os antecedentes da deputada

A deputada Simone Morgado, recorde-se, responde a uma ação civil pública, por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, juntamente com a jovem advogada Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante e a mãe desta, Márcia Mendes Leite Cavalcante. Em uma tramóia patrocinada por Simone Morgado e coonestada por Márcia Mendes Leite Cavalcante – que foi denunciada com exclusividade pelo Blog do Barata -, Ana Mayra foi nomeada para um cargo comissionado na Alepa, embolsando regularmente seus vencimentos e usufruindo de outras vantagens, embora residindo em Portugal, onde fez o mestrado na Universidade de Lisboa.
Lotada no gabinete de Simone Morgado, nesse período Ana Mayra teve sua suposta presença atestada pela parlamentar do PMDB, razão da ação ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Nelson Medrado.

5 comentários :

Anônimo disse...

Pelo viés criminal, o Promotor de Justiça Arnaldo Azevedo, que investiga o caso Alepa, encaminhou a cópia do procedimento administrativo à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público, no início de outubro de 2011. Isto porque, segundo determina a legislação brasileira, pelo viés criminal, apenas os procuradores podem oferecer denúncia criminal envolvendo deputados, devido ao foro privilegiado dos mesmos. "A procuradoria vai analisar o feito e, se entender que houve a prática criminosa, irá oferecer denúncia à Justiça", explicou o promotor Arnaldo Azevedo.

A portaria, que designou a Procuradora de Justiça TEREZA CRISTINA BARATA para o caso, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE). No documento, o Procurador-Geral ressalta que "uma das investigadas goza de foro por prerrogativa de função". Neste caso, a competência para o julgamento é do Tribunal Pleno, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Mendonça também frisa que a competência para atuação perante o Tribunal de Justiça é do Procurador-Geral, que pode delegar suas funções a membro do MP.


Diário Oficial Nº. 32043 de 25/11/2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIAS PGJ E SGJ-TA


Número de Publicação: 310758

PORTARIA Nº 4828/2011-MP/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Parquet promover, privativamente, a ação penal pública, conforme o disposto no art. 129, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 081/2011/MP/6ªPJJS, datado de 3/10/2011, protocolizado sob o nº 40009/2011, o Exm. Sr. Promotor de Justiça Arnaldo Célio da Costa Azevedo encaminha a esta Procuradoria-Geral de Justiça, como base na Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal - STF, cópia do Procedimento Administrativo Preparatório nº 225/2011-MP-MP/PJ/DC/PP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre supostas fraudes ocorridas na Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, especificamente, crimes de falsidade ideológica e abandono de função previstos nos artigos 299 e 323, todos do Código Penal Brasileiro, envolvendo a Deputada Estadual Simone Morgado e outros;

CONSIDERANDO que uma das investigadas goza de foro por prerrogativa de função, nos termos do art. 161, I, “b” da Constituição do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Pleno, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para referido julgamento, consoante o art. 46, XI, “a”, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência do Procurador-Geral de Justiça para atuação perante o Tribunal de Justiça, nos termos do art. 29, V, da Lei nº 8.625/93, combinado com o art. 56, IV, da Lei Complementar nº 057/2006, podendo delegar suas funções a membro do Ministério Público, conforme o inciso IX, de referido artigo,

R E S O L V E:

DELEGAR poderes a Exmª. Srª. TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA, Procuradora de Justiça, para funcionar como órgão de execução nos presentes autos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém 10 de novembro de 2011.

JORGE DE MENDONÇA ROCHA

Procurador-Geral de Justiça, em exercício

Anônimo disse...

E aí Barata?
O processo contra a deputada lindona continua deitado em berço explêndido ou em estado de coma na gaveta do Procurador de Justiça?
Inexplicável como os membros do MP brigam na Justiça para fazer investigações de atribuição das Polícias (Civil e Federal) e não cumpram suas obrigações.
Quando é para eles atuarem, dentro da sua competência constitucional eles são acometidos da Síndrome de Guillain-Barré (paralisia dos nervos).
Medo, conveniência, preguiça. Afinal, qual o motivo?
Se eu fosse o vereador, a cada mês eu protocolava um pedido de certidão para saber como ia o trabalho (?) do procurador. E ao fim de um ano, se ainda estivesse vivo, eu denunciaria o Procurador (ele deve tá procurando muuuuito) de Justiça ao seu CNMP.
Dá-lhe Barata! Dá-lhe vereador!
Dá-lhe leitor!

Anônimo disse...

É Barata
parece mentira, mas é isso que acontece com a maioria dos Politicos que se dizem Probo ou demonstram ser. Quando ELA apareceu aqui em Pirabas, foi no mesmo periodo em que houve as Denuncias contra a Governadora Ana Julia/PT para a AGE e pasmem, pela Deputada Simone Morgado lembram, pois é o velho ditado vem a tona "Um dia é do Cassador e o outro é da Cassa.

Não sei não se ELA vai ser Condenada, mas se for, que sabe o MP pegue de volta aquela Comenda(Colar) que lhe foi entregue recentemente.

Ei sem esquecerem de cobrar do Vereador Presidente da Câmara de Pirabas, pois também recebeu do Deputado EDUARDO COSTA uma Comenda.

O MP esta tendo a Oportunidade de mostrar ao Povo do Pará sua Autonomia de Investigação e Condenação para estes Politicos Corruptos.

Estamos de Olho, se NADA, vamos encaminhar para o CNMP........

Anônimo disse...

Os órgãos que deveriam Inibir e Coibir a Corrupção em sua maioria estão envolvidos ou tem Funcionarios arrolados em Processos ou Prestando Serviços a Prefeitura, pois a Câmara, TCM,OAB MP, MPF, por algum Motivo estão Omissos e Inertes diante da real situação de Pirabas, Porquê será? em........

- Senhor ANAZILDO MORAES (TCM).

- Escritorio de Advocacia do FILHO do LAVAREDA (TCM).

- Imprensa (Falada e Escrita, SBT, RECORD, o lIBERAL.

- VEREADORES da base Aliada de Pirabas.

É por isso que a Educação é penalisada, a Saúde esta um Caos e o Prefeito e seus Cunhados e Amigos mais "Intimos" estão se dando BEM, pois ELES estão acreditando na Impunidade e que a Justiça é LENTA.

Anônimo disse...

Anotem aí: Supostamente vão dizer que foi um pequeno deslize da despudorada, digo, deputada, e ARQUIVE-SE. Se fosse um pobre coitado, já estaria enjaulado numa das celas de americano. Será que não vão responsabilizá-la pela roubalheira na Alepra? Ela não fazia parte da mesa diretora? cento e vinte milhões só pro juvenilzinho é muito dinheiro.