Os herdeiros de Antônio da Costa Leal denunciam no processo que é falsa a procuração datada de 6 de janeiro de 1995, na qual supostamente outorgam poderes a José Maria Dopazo Losada para vender, transferir e ceder direitos relativos ao acervo hereditário. Eles enfatizam que a única procuração outorgada está datada de 6 de março de 1992, concedendo poderes apenas para proceder ao inventário e a partilha de bens. Além disso, alegam que o imóvel da galeria do edifício Feliz jamais poderia ter sido vendido em 9 de agosto de 1995, pois não pertencia mais ao espólio desde meados de 1991, ano em que foi vendido a. José Maria Ferreira Lima pelo próprio Antônio da Costa Leal, ainda em vida.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito (número do processo: 0024830-88.2002.814.0301 - processo prevento: 0007407-68.1996.814.0301), tendo os herdeiros e o Ministério Público ingressado com apelação (processo nº 200530047156), que foi provida em 2009. José Maria Dopazo Losada ainda tentou um recurso especial ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, que não foi aceito. O processo deveria ser retomado no 1º grau e julgado, mas não há registro de movimentação desde a última decisão do TJ do Pará.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito (número do processo: 0024830-88.2002.814.0301 - processo prevento: 0007407-68.1996.814.0301), tendo os herdeiros e o Ministério Público ingressado com apelação (processo nº 200530047156), que foi provida em 2009. José Maria Dopazo Losada ainda tentou um recurso especial ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, que não foi aceito. O processo deveria ser retomado no 1º grau e julgado, mas não há registro de movimentação desde a última decisão do TJ do Pará.
6 comentários :
Pois é, ainda vêm as associações de magistrados dizer que quem deve punir os juízes são as corregedorias estaduais.Como?eles são todos farinha do mesmo saco.Uma patifaria desse tamanho nunca foi apurada pela Corregedoria do TJE.Parabéns aos juízes que estão criando um movimento de apoio ao CNJ.
Éguuuuuuuuuua quem foi esse Juiz ou Juíza de 1º Grau que extingiu o processo sem julgamento do mérito.
Tudo uma patuscada,como se pode confiar na Justiça Paraense, essa situação deveria ser noticiada nacionalmente, ai, reforçaria ainda mais o apoio a Corregedora Nacional do CNJ, Eliana Calmon.
O MAIA é oriundo do Ministério Público pelo quinto constitucional
Por isso sou contra o quinto constitucional.O cara nunca foi juiz,chega no tribunal como desembargador e rapidinho começa a se comportar como se tivesse sido magistrado a vida toda.
tAMBÉM SOU CONTRÁRIO A0 QUINTO cONSTITUCIONAL. Mas alguém poderia informar o nome do juiz(esse de carreira)que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Esse nome é importante ser revelado!
É como diz a Eliana: "bandidagem escondia atrás das togas".
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