No primeiro lance da tramóia, que tisna irremediavelmente a imagem do desembargador aposentado José Alberto Soares Maia, ex-presidente do TJ do Pará, os irmãos de Antônio da Costa Leal - como herdeiros do português residente em Belém, que faleceu em 28 de abril de 1991, sem deixar descendentes no Brasil - foram procurados em Portugal por José Maria Dopazo Losada. Supostamente cunhado de Maia, Losada, intitulando-se procurador do falecido, solicitou aos irmãos e herdeiros do português morto autorização para proceder ao inventário e a partilha dos bens. Na impossibilidade de vir ao Brasil, os herdeiros outorgaram a Losada uma procuração com poderes expressos para o inventário, sem, entretanto, autorizá-lo a vender, transferir ou ceder qualquer um dos bens arrolados. Relatam também os herdeiros de Antônio da Costa Leal que, em 9 de agosto de 1995, foram novamente procurados por Losada, com o qual firmaram um contrato de promessa de compra e venda de parte dos bens deixados pelo irmão, discriminando oito itens e uma linha telefônica, que seriam adquiridos por José Alberto Soares Maia, pelo preço de US$ 20 mil. Ocorre, porém, que a quando do pagamento, Losada apresentou um recibo, produzido pelo Cartório Conduru, em nome de José Alberto Soares Maia, que os herdeiros do português recusaram-se a assinar, porque fazia referência a todos os bens do acervo hereditário, incluindo até as contas bancárias e contas-poupanças deixadas por Antônio da Costa Leal. O que contraditava o acordado entre os herdeiros e Losada.
Dentre esses bens figurava, inclusive, a sala de número cinco da galeria do edifício Feliz, que jamais poderia ser negociada, pelo fato de já estar locada por mais de 15 anos a José Maria Ferreira Lima, com o qual, antes de falecer, Antônio da Costa Leal firmara um contrato de compra e venda. A despeito disso, mesmo não tendo poderes para tal, José Maria Dopazo Losada despejou José Maria Ferreira Lima do imóvel, entregando-o, juntamente com os demais bens do espólio, a José Alberto Soares Maia, que assim ficou com todos os bens do português morto, inclusive as contas bancárias, conforme é relatado no processo ajuizado pelos herdeiros de Antônio da Costa Leal. A tramóia, diga-se, tornou-se do domínio público por iniciativa da desembargadora aposentada Marta Inês Antunes, na época juíza da Fazenda Pública.
Um comentário :
A ministra Eliana Calmon tem toda razão quando diz que essas pessoas são verdadeiros bandidos de toga
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