quinta-feira, 4 de agosto de 2016

MURAL – Queixas & Denúncias


Um comentário :

Anônimo disse...

No diário oficial do estado de 2 de agosto de 2016, na página 80, o TCM publica esta pérola:

PORTARIA Nº 0895/2016 - TCM, DE 07/07/2016
Nome: Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Assunto: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença-prêmio,
referentes aos triênios 2006/2009, 2009/2012 e
2012/2015, que poderão ser usufruídos parceladamente ou
integralmente

Ou seja, o conselheiro do tribunal teve direito de servidor estatutário comum. Quando é para tirar 60 dias de férias por ano, os conselheiros do TCM são equiparados aos juízes e se baseiam na LOMAN.
É o melhor dos dois mundos.