quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MPE – A contradição de Marcos Antônio das Neves

        A advogada consultada pelo Blog do Barata aponta, a propósito, uma contradição do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Ao negar a licença classista aos servidores que integram o sindicato, ele o fez, segundo alega, amparado no fato de que o dispositivo que trata da licença classista não é impositivo quanto ao numero de servidores que podem ser licenciados, justamente por utilizar as expressões ‘poderão’ e ‘até’, tendo o procurador geral de Justiça entendido que, por constarem do dispositivo essas expressões, o número de servidores licenciados para mandato classista, é ato discricionário dele. Então, será que o procurador-geral de Justiça não observou que a expressão utilizada pelo CNMP na resolução é ‘deverão’, portanto, expressão impositiva e que não permite ao gestor decidir se vai ou não cumprir. Nem mesmo permite ao procurador-geral de Justiça decidir quando quer ou quando irá disponibilizar o demonstrativo, eis que a resolução do CNMP, de maneira impositiva, obriga o procurador-geral a disponibilizar essa informação até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, o que significa concluir, que ele poderá disponibilizar o demonstrativo de remuneração antes do 15º dia subsequente ao mês a que se refere, nunca, porém, depois desse prazo”, enfatiza.

        A propósito, a advogada consultada pelo Blog do Barata é incisiva, ao apontar motivações escusas nesse atraso na atualização do site do MPE. “Acredito que esse suspeito ‘atraso’ na disponibilização do demonstrativo de remuneração seja intencional, para evitar que a sociedade comprove a farra com dinheiro público que vem sendo perpetrada pelos membros do MPE, cuja missão constitucional é de zelar e fazer cumprir os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o da legalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade”, dispara. “O CNMP, ao editar a resolução, o fez amparado no fato do acesso à informação ser direito fundamental e também na lei federal nº 12.527/2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar esse direito”, reforça.

5 comentários :

Anônimo disse...

Isso é ilegal,imoral e por isso impublicável, por isso estes FDP não publicam.

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

De 28 de novembro de 2013 11:06 tais rindo de quem? és beneficiário (a) de um desses contracheques imorais???

Espero que esse dinheiro dê pra te comprar um pacote de velas!!!!!

Enquanto estás rindo vai ver o sofrimento do povo no PSM, na Santa Casa de Misericórdia, nos Postos de saúde, resultado dos desvios de verbas públicas. FDP!!!!!

Anônimo disse...

De 21:00 vc quis dizer o FDP

Anônimo disse...

O senhor MARCO ANTONIO se acha acima da lei ou está acima da lei?

Quem poderá obriga-lo a cumprir a lei hem?

Ele tá nem ai, nomeia namorado da filha e num acontece di nada!

Dipois ele posa com o governador que está sendo processado pelo STJ e fica rindo da cara do povo.

O homem tá ou não tá acima da lei?

Quem vai denunciá-lo? E pra quem?

Desse jeito o chuvisco vai engrossando ehehehheheh