quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MPE – Contracheque revelador dos privilégios

        "O que me preocupa não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que me preocupa é o silêncio dos bons."
        O desabafo, em off e inspirado em Martin Luther King, é de uma advogada, de competência, experiência e probidade reconhecidas, a quem foi submetido o contracheque acima, de um promotor de Justiça de terceira entrância, ou seja, atuando em Belém, enviado ao Blog do Barata, para ilustrar as denúncias de privilégios concedidos aos promotores e procuradores de Justiça. O contracheque é de novembro e seu dono – cuja identidade é preservada – auferiu, de penduricalhos em penduricalhos, R$ 93.390,30 brutos, embolsando, líquidos, R$ 83.818,53.

        A fonte ouvida pelo blog começa por salientar que site da transparência do MPE descumpre a resolução do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, de nº 86, de 21 de março de 2012 (publicada no DOU, o Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/05/2012, pág. 77), que dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público. O § 3º, do art. 5º, dessa resolução do CNMP, determina que (sic) § 3º - As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a que se referem, (...)". “No entanto, o demonstrativo de remuneração de pessoal - Lei de Acesso à Informação, disponibilizado no site da Transparência, é o referente ao mês de setembro/2013, quando, para cumprir a resolução do CNMP, o MPE já deveria já ter disponibilizado, pelo menos, o demonstrativo de remuneração do mês de outubro/2013”, salienta a advogada. “E deve ser lembrado que somente esta semana (final de novembro), é que o MPE disponibilizou o demonstrativo de outubro, porque, até a semana passada, o único demonstrativo disponibilizado, era o do mês de agosto/2013”, acrescenta. “O interessante, Barata, é que o dispositivo da resolução do CNMP que trata desse prazo é um dispositivo de cumprimento obrigatório, tanto que nesse dispositivo é utilizado o verbo deverão, o que significa que seu cumprimento é uma obrigação do gestor e não um ato discricionário do mesmo”, sublinha.

93 comentários :

Anônimo disse...

égua isso e mas pura vergonha , nunca houve tanta coisa errada , no mp , quem da na cúpula com pgj vai afunda junto com ele , cada a oab , assembleia legislativa socorro , a sociedade clama por justiça

Anônimo disse...

Esse é um dos menores contra cheques! Tem membro que vai ganhar mais de 109.000,00!!!

Anônimo disse...

E sem contar o tal de AUXILIO MORADIA!!! Pra membros que moram na capital!!! E sem comprovação de que precisam de auxílio!! A lei é clara quando diz que o auxílio tem caráter indenizatório e precisa ser comprovado todo mês pra entao ser recebido!! Procuradores e promotores de justiça morando em prédios de luxo e ganhando auxílio moradia!!??? É brincadeira!!!????

Anônimo disse...

a oab esta ocupada com os petralhas/ptistas:
O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação o envio pela diretoria da entidade, de ofício requerendo a análise do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sobre a regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais. A decisão do Pleno foi motivada pela recente substituição do juiz responsável pela execução das penas da AP 470.
http://www.oab.org.br/noticia/26363/pleno-da-oab-requer-manifestacao-do-cnj-sobre-substituicao-de-juiz

Anônimo disse...

LADRÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Afinal pra que serve Ministério Público do Estado ? Respondo: pra nada. Apenas para isto, jogar dinheiro publico pelo ralo, para os bolsos de alguns poucos privilegiados que estão lá por conta de indicações politicas e não tem peito suficiente pra denunciar nenhuma autoridade. É pra isto exatamente que serve o MPE.

Anônimo disse...

Eu já havia feito um comentário aqui em que o MPE não mostra o quanto ganham seus servidores. O Governo estadual através d portal da transparência divulga os vencimentos dos servidores da administração direta e indireta. O que falta para o "guardião da lei" divulgar os vencimentos dos seus?

Anônimo disse...

Mostra os contra cheques MPE! Cadê o portal da transparência?!

Anônimo disse...

É acintosa a ilegalidade dessa lei que concedeu auxílio-moradia para procuradores e promotores do MP Pará, já que com a criação do subsídio não poderiam receber nada além da parcela única estipulada na CF/88, além de que deveriam residir na comarca onde exercem suas atividades, portanto como qualquer mortal quando faz um concurso público dessa natureza, sabiam que iriam ser lotados fora do domicílio, então deveriam comprar ou alugar uma casa e arcar com o ônus dessa despesa, e não ficar extorquindo dinheiro público. É vergonhoso e imoral. Pergunta-se: qual dos 09 legitimados pela CF/88 vai propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade? Resposta: NENHUM.Cadê o CN

Anônimo disse...

19:22, o recebimento de auxilio moradia por quem trabalha e reside em Belém, não é brincadeira, tem outro nome que não vou dizer porque é nome feio.

Anônimo disse...

É acintosa a ilegalidade dessa lei que concedeu auxílio-moradia para procuradores e promotores do MP Pará, já que com a criação do subsídio não poderiam receber nada além da parcela única estipulada na CF/88, além de que deveriam residir na comarca onde exercem suas atividades, portanto como qualquer mortal quando faz um concurso público dessa natureza, sabiam que iriam ser lotados fora do domicílio, então deveriam comprar ou alugar uma casa e arcar com o ônus dessa despesa, e não ficar extorquindo dinheiro público. É vergonhoso e imoral. Pergunta-se: qual dos 09 legitimados pela CF/88 vai propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade? Resposta: NEM UM.Cadê o CNMP para mandar suspender esses pagamentos?

Anônimo disse...

A Oab não está preocupada com os petralhas mas sim com a sociedade. Qualquer violação de direitos que for permitida conta eles vai passar a valer pra todo mundo pois afinal o STF é a última instância. Se as ilegalidades começarem de lá, estaremos todos num mato sem cachorro definitivamente.

Anônimo disse...

porra, isso me entristece muito, esse Estado com a maioria vivendo à margem da miséria, esses poucos ostentam um contracheque, com remunerações acima do que ganha um ministro do S.T.F., da nojo dessas pessoas!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Credo, foi a PEC 37...os caras são bons mesmos...haja dinheiro público para financiar essa farra..

Anônimo disse...

Não tem OAB, PC, MP, TJ, TCM, TCE, TXX, TXY, TXZ, não tem fórmula matemática que explique a bandalheira...é do indivíduo, a instituição é apenas o ninho..

Anônimo disse...

Incrível é como uma pessoa que ganha 93 mil tem apenas 10 mil de descontos. Que mágica é essa, deve ser verba indenizatória o atalho que encontraram para não recolher imposto de renda e previdência social. Um roubo na cara dura.

DECEPCIONADO disse...

Barata, no site da transparência é possível verificar que neste mês de novembro/2013, o MPE empenhou R$ 2.601.467.852,60 e esse valor, apesar de astronômico, é só pagar aos membros (procuradores e promotores) férias e licença-prêmio indenizadas, que são as não usufruídas. Esse valor que foi pago aos membros, não sofre a incidência de qualquer desconto, por serem de natureza indenizatória, inclusive não incide nem mesmo o imposto de renda. Portanto, é muito mais vantajoso para suas excelências não usufruirem 01 mês férias por ano que já terão garantido o valor equivalente a 01 mês de salário (mais ou menos R$ 23.000,00) a titulo de férias indenizadas e, repita-se, esse valor é percebido sem qualquer desconto e não se pode esquecer que suas excelência têm direito há 02 meses por ano, ao contrário dos pobres mortais que só têm direito a 01 mês de férias por ano, daí se poder afirmar que não será sacrifício algum para suas excelências usufruir 01 mês de férias e “guardar” o outro 01 mês a que tem direito, para receber como férias indenizadas que é paga sem qualquer desconto. O subsidio de 01 mês de férias que venha a ser usufruída por suas excelências, sofre a incidência de IR, PREVIDÊNCIA e está sujeito ao teto constitucional como qualquer mês normal de subsidio, ressalvando-se, apenas, o 1/3 sobre o qual incide apenas a incidência do IR, enquanto que o subsidio referente ao mês de férias não usufruídas, por ser parcela indenizatória, é pago integralmente, sem qualquer desconto, o que torna “bastante compensador”, pelo ganho financeiro que isso significa, deixar de usufruir 01 mês de férias, principalmente se considerarmos que suas excelências não precisam ficar “sem férias” no ano, bastando, para tanto, que usufrua apenas metade de seu período de férias e que corresponde há 01 mês, que é o período que os demais servidores públicos têm direito.Não é correto afirmar que ao deixar de usufruir 01 mês de férias por ano o membro do MPE já garantiria seu 14º salário porque se fosse verba remuneratória, como é o 13º salário, obrigatoriamente, sofreria a incidência de IR, Previdência e, se fosse o caso, do teto constitucional, portanto, é correto afirmar que deixar de usufruir 01 mês de férias ou licença-prêmio, garante ao membro do MPE, mais que um 14º salário, porque, conforme já explicitado, férias e licença-prêmio não usufruídas, são consideradas parcelas de natureza indenizatória e, como tal, são pagas sem desconto.
O contracheque exposto em seu blog, deixa evidenciada a vantagem financeira que o gozo de 01 só período de férias pode gerar para suas excelências, sem que para isso precisem “trabalhar à exaustão” ou privar-se de usufruir férias anuais de 30 dias.

Quem acompanha diário oficial do estado, pode comprovar a enxurrada de portarias concedendo férias aos membros do MPE e, logo em seguida, se vê a publicação de outra portaria, desta vez suspendendo às férias concedidas anteriormente e isso se deve ao fato de que para ter direito às férias indenizadas é imprescindível que as férias sejam concedidas e depois suspenso seu gozo, com o argumento de “necessidade do serviço”. O mesmo se aplica à licença-prêmio que para ser indenizada, é necessário ser concedida e, posteriormente, suspenso o gozo, para gerar ao membro do MPE, o direito de perceber a licença-prêmio indenizada, também sem a incidência de qualquer desconto.

DECEPCIONADO disse...

O mais aviltante nessa história, Barata, é que o mesmo Procurador-Geral que “sua a camisa” para pagar, à título de parcela de natureza indenizatória, aos seus pares as férias e licenças-prêmio não usufruídas, é o que nega esse mesmo direito aos servidores do MPE, apesar do STF já ter pacificado entendimento no sentido de que receber férias e licenças-prêmio indenizadas é direito de todos os servidores que tendo adquirido o direito de gozo, têm esse direito suspenso no interesse da administração e, segundo entendimento também pacificado no STF, o reconhecimento desse direito às férias e licenças-prêmio indenizadas, independe de previsão na lei estatutária. Então, não é crível que o gestor maior do MPE, que é o FISCAL DA LEI, ou deveria ser, e que remunera muito bem uma penca de assessores, desconheça esse posicionamento já pacificado no STF e, frise-se, esse entendimento já está pacificado há muito tempo, não se tratando de posicionamento recente, portanto, uma simples consulta à jurisprudência do STF ou até mesmo ao Google, permitiria que o PGJ e seus bem pagos assessores se inteirasse do inteiro teor dessas maciças decisões e se não assim não procederam, não foi por falta de conhecimento e sim por falta de interesse ou por intenção deliberada de prejudicar os servidores que, nessa relação, é a parte economicamente mais fraca.

DECEPCIONADO disse...

O mais aviltante nessa história, Barata, é que o mesmo Procurador-Geral que “sua a camisa” para pagar, à título de parcela de natureza indenizatória, aos seus pares as férias e licenças-prêmio não usufruídas, é o que nega esse mesmo direito aos servidores do MPE, apesar do STF já ter pacificado entendimento no sentido de que receber férias e licenças-prêmio indenizadas é direito de todos os servidores que tendo adquirido o direito de gozo, têm esse direito suspenso no interesse da administração e, segundo entendimento também pacificado no STF, o reconhecimento desse direito às férias e licenças-prêmio indenizadas, independe de previsão na lei estatutária. Então, não é crível que o gestor maior do MPE, que é o FISCAL DA LEI, ou deveria ser, e que remunera muito bem uma penca de assessores, desconheça esse posicionamento já pacificado no STF e, frise-se, esse entendimento já está pacificado há muito tempo, não se tratando de posicionamento recente, portanto, uma simples consulta à jurisprudência do STF ou até mesmo ao Google, permitiria que o PGJ e seus bem pagos assessores se inteirasse do inteiro teor dessas maciças decisões e se não assim não procederam, não foi por falta de conhecimento e sim por falta de interesse ou por intenção deliberada de prejudicar os servidores que, nessa relação, é a parte economicamente mais fraca.

DECEPCIONADO disse...

Neste mês de novembro/2013, além dos R$ 2.601.467.852,60 que foram empenhados para pagamento de férias e licenças-prêmio indenizadas aos membros do MPE, também foi emitido outro empenho no valor de R$ 4.760.906,72, para pagamento dessas mesmas despesas, totalizando, portanto, R$ 2.606.228.759,32 desembolsados só neste mês de novembro.

Anônimo disse...

O total desses valores empenhados para pagamento apenas de férias e licenças-prêmio indenizadas aos membros do MPE, são exorbitantes, resta saber se essa despesa estava prevista no orçamento do MPE ou se houve suplementação ou remanejamento orçamentário para pagamento desse "mimo". Com a palavra o controle interno do MPE, ou seria descontrole interno?

Anônimo disse...

22:52, é esse o atalho que encontraram para fugirem de todos os descontos e do teto também.
Isso é que se pode chamar de "jogada de mestre" para encher o bolso no final do ano.
Os membros do MPE vão passar natal e ano novo mais folgados que nossos colarinhos, sim, porque nós somos os palhaços.

Anônimo disse...

Isso é muito nojento. Tem algum advogado ai para ingressar com uma ação popular?

Anônimo disse...

ADIN no STF contra essa imoralidade no MPE.

Anônimo disse...

bandalhera... promotores de justiça bando de ladrões. Roubam o povo na cara de pau. Bando de sem vergonhas. Nojentos.

Anônimo disse...

Com três contracheques desses dava pra fazer uma boa reforma na escola aqui do bairro e com mais um dava pra pagar 15 professores, com o péssimo salário que pagam a eles. Esse Brasil é uma vergonha. Promotores de Justiça não deveriam nem pisar numa escola. Que moral vão ter pra palestrar?

Anônimo disse...

Os princípios constitucionais da MORALIDADE e da PUBLICIDADE andam loooonge, muito looooooooonge do Ministério Público. Para os gestores o clima é de arrogância e ameaça! Graças a Deus nunca levei muita fé nesse órgão!

Anônimo disse...

o chefe do mp , faz convocação pra encher o congresso do mp , que foi um fracasso , apenas 37 promotores inscritos , mesmo pagando caro ao membros, eles não respondem ao chamado do pgj , a convocação foi feira por diário oficial , hoje ele mando desce os acecores( escrito desde jeito pq e o nível dessa gente sem qualificação nenhuma ) sem vinculo ,para encher o auditório , inclusive o genro mais conhecido com boneco de Olinda,

Anônimo disse...

Isso acontece porque o MPE é dominado politica e ideologicamente pelo PSDB. Ali funciona uma sucursal dos Tucanos. Uma verdadeira correia de transmissão da politica psdbista. Ai mano velho, não tem combate e ainda mais com uma categoria acomodada que não se organiza num sindicato forte pra se contrapor a essa camarilha elitista.

Anônimo disse...

Um pergunta básica: as férias não representa apenas 1/3 da remuneração?!

Anônimo disse...

Não é ilegal ser indenizado por férias não gozadas/suspensas. Antes dos Membros do MPE exercerem tal direito os Juízes já o faziam sem tanto alarde. É um paliativo útil diante do número insuficiente de Membros. Em verdade não raramente férias são suspensas por falta de substituto. Discordo apenas da não extensão desse direito aos servidores.

Anônimo disse...

De 28 de novembro de 2013 15:07, reforma em escola, tem nego lá que vai receber cinco, disse cinco períodos de férias, não esqueçam somados mais 1/3 de uma só tacada!

Pobre Estado, se o fiscal de lei está fazendo isso imagina os corruptos!

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

Das melhores práticas de Justiça recebeu o Prêmio Innovare o Ministério Público de Roraima, conforme publicado no site do STJ, adiante descrito, enquanto isso no Pará o MPE se uniu aos Deputados Estaduais e Governador para aprovação de Lei para encher os bolsos. Lamentável!!!

O conjunto de ações para enfrentamento da corrupção no âmbito do governo estadual de Roraima, com atuação de caráter preventivo, foi a prática vencedora na categoria Ministério Público.

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

O MPE com esse Procurador Geral deu um tiro no pé, com a vergonhosa apresentação dessas Leis, os Deputados da Alepra estão só rindo da desgraça deles!!!!

Foram humilhados agora estão vendo seus algozes publicamente humilhados!!!!

Pergunta que não quer calar: Onde anda o paladino do MPE, será que ocupado contando o dinheiro que vem ganhando?!?!

Alguém está ouvindo algum comentário sobre as investigações contra os corruptos da terra?!?!

Anônimo disse...

Onde anda o Servidor do MP do Amapá para denunciar ao Presidente do CNMP essas imoralidades dos Das Neves!!!!

Anônimo disse...

Presidente do CNMP neles!!!!!

Anônimo disse...

Presidente do CNMP neles!!!!!

Anônimo disse...

Essa lei de auxílio moradia para os membros do MP é inconstitucional, imoral e ilegal, pois os membros do MP possuem residências e moram em condomínios de luxo em Belém, então cabe uma ação pra declarar inconstitucional essa lei que fixou auxílio moradia para os membros do MP.

IURE disse...

AQUI, sim, Barata...VALE O BROCARDO: "MALANDO É MALANDRO(promotores) e MANÉ É MANÉ(professores)...kikikikikikiki..

Anônimo disse...

O TEMPO ESTAR PASSANDO E A FUNDAÇÃO CARLOS GOMES TÁ ENROLANDO.

A Fundação Carlos Gomes tem uns servidores efetivos "não estáveis" como técnico de nível superior, estes OCUPAM OU NÃO o lugar de três aprovados no concurso público para o Carlo Gomes, nos cargos de Técnico de Administração e Finanças, cargo de nível superior la na Fundação, FALTA SEREM NOMEADAS:
- 02 (duas) Assistentes Sociais;
- 01(um) Pedagogo.
Sendo que em 2009 essas vagas foram criadas PELA LEI 7.310, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009, publicado no DOE-PA Nº 31.522, de 09/10/2009, (DUAS VAGAS PARA A. SOCIAL E DUAS VAGAS PARA PEDAGOGIA) gostaria de saber o porquê de tanto mistério para nomearem esses três aprovados no concurso para esta FCG. Será que esses candidatos terão que recorrer ao Ministério Público, para impetrar mandato de segurança.

SUPERINTENDENTE DA FCG, PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO, FAÇA O CERTO, ou será que o superintendente vai abrir "processo seletivo temporário", para o lugar dos concursados?

Anônimo disse...

MILITAR, NÃO VOTA NO JATENE:

O Governo JATENE ofereceu a os policiais civis 80% de gratificação de nível superior para quem não recebem (escrivães, investigadores, papiloscopistas), entretanto os auxiliares e motoristas policiais iriam ficar de fora, pois o quadro estar em extinção, o sindicato disse não ao governo, se não for para todos a greve continua. Já para os policiais e bombeiros militares o governo oferece 10% alegando que o governo não tem dinheiro para pagar os 30%, será que o governo valoriza os militares, oferecendo apenas 72 reais para abril de 2014, POLICIA E BOMBEIROS MILITARES, APENAS RECEBEM AS MIGALHAS QUE O GOVERNO DO PARÁ DÁ. ATÉ QUANDO.
OU É 30% OU É NADA, ASSIM NOS ESTAREMOS NOS VALORIZANDO, JATENE NUNCA MAIS.

Anônimo disse...

O Defensor do MP do Pará no CNJ é o moralista Gilberto Valente, ele poderia fazer alguma coisa para estancar esta sangria nos cofres do Pará. o Cofre não é do MP é do Pará.

Anônimo disse...

De 29 de novembro de 2013 11:28 não tem lei é uma resolução do Colégio de Procuradores de Justiça!!

Anônimo disse...

Querem ver outra façanha das Otoridades nesse contracheque tem o pagamento de 03 parcelas do PAE, ocorre que, mesmo tendo sido pago em parcelas, esses valores ao ser pago foram devidamente atualizados, segundo uma fonte do Financeiro, porém, Suas Excelências fizeram "construssão jurídica e econômica" e continuam recebendo resíduos de atualização pelo valor pago parcelado.

Concordo com o AnÕnimo que diz que os professores é que são manés

Anônimo disse...


Égua já foi incorporado no subsídio, mas eles ainda estão correndo atrás.

Como o Supremo não tem jurisdição no MPE, é só lembrar o caso LOrena, nomeada PJ, mesmo contra decisão do Ministro Joaquim Barbosa, fiquem atentos se eles vão já mandar proposta de lei pra ALEPRA aprovando esse pagamentokkkkkkkkkkk

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte para julgar improcedente pedido formulado na Ação Originária (AO) 1509, em que 19 juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.

Na decisão de mérito, o relator citou decisões nas Ações Originárias 1522, 1524, 1563, 1541, todas relatadas pela ministra Cármen Lúcia, nas quais o Plenário negou pedidos semelhantes. A negativa do ministro confirma decisão de junho de 2008, em que ele indeferiu antecipação de tutela requerida pelos juízes.

Na AO, os autores sustentavam que o alegado direito deveria ser discriminado em separado do valor do subsídio, de forma integral, utilizando-se como base de cálculo o valor do subsídio, e que a União deveria ser condenada a efetuar os pagamentos oriundos da incorporação pleiteada.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski observou que o STF “já pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido". Ele ressaltou que o subsídio absorveu o valor da vantagem em questão, e que não ficou demonstrado nos autos ter havido, eventualmente, redução dos vencimentos dos magistrados.

FK/AD

Leia mais:
30/06/2008 - Supremo nega pedido de incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes trabalhistas

Processos relacionados
AO 1509

Anônimo disse...

De 29 de novembro de 2013 17:43 realmente é sangria, pois, pois pagamento de férias vem acrescida de 1/3 e se os PJ's não precisam de duis meses de férias para descansaar tal privilégio deveria acabar, diferente do que eles dizem não estão beneficiando o Estado vendendo férias e sim onerando os cofres púlico.

Deveriam vender só licença prêmio, benefício que deveria ser estendido aos demais trabalhadores, seria mais justo!

Anônimo disse...

Dr. Jarbas Vasconcelos,

Promotores e Juízes demonstram que não precisam de dois meses de férias ao ano, ESTÃO VENDENDO, então encaminhe o caso ao Conselho Federal, a OAB tem uma história de luta em favor do povo brasileiro, propondo que apresente porposta de lei para o fim de dois meses de férias as Suas Excelência. Isso só onera os cofres púbrico"

Anônimo disse...

Se for investigar a fundo vão descobrir que essa lei indenizando férias e licença prêmio tem digitais, um certo hoje procurador que assessora o PGJ, possuía acumulado mais de dois anos de férias e licenças. Casuístico. a otoridade saiu ganhando de uma vez só o pagamento de 3 períodos de férias (+ 1/3) e 03 de licença premio. dA para melhorar os ternos comprar carro novo pra filha, deixar a mulher esbanjar nas butiques da Braz.....

Anônimo disse...

esse mp , teria que ser extinto , a sangria começou , e não vai parara nunca , so penso em dinheiro , e incrível , principalmente barleta , esse ninguém digere , nada de doutor , apenas um membro do parquet tem doutorado . ganha aux. moradia e tem 04 apartamentos , casa em salinas e no lago azul , vai se hipócrita assim la longe barleta , não tem moral , repara como as pessoas de olham no mp , reprovação total kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Pensar que aqui vi o MPE rebater um contracheque do Gamboa superior a R$ 100.000,00, brincadeira.

Lembrei da aula de história: Nada mais conservador do que um liberal no poder!!!!!!

Anônimo disse...

Gostei da sugestão para acabar com dois meses de férias de Suas Excelências, aposto na OAB!!!!!!!

Anônimo desiludido com os fiscais da Lei

Anônimo disse...

Gostei da sugestão para acabar com dois meses de férias de Suas Excelências, aposto na OAB!!!!!!!

Anônimo desiludido com os fiscais da Lei

Anônimo disse...

As irregularidades do Parquete não para ai, tem um certo PJ secretário municipal que abrigou em seu gabinete com DAS's mulheres de promotores e filho de PJ da improbidade, será que eles vão agir contra o Prefeito se esse errar, tá igualzinho o caso do magistrado Castelo Branco.

O gilberto valente só sabe acertar magistrados, no MPE as coisas estão correndo solto.

Esse MPE é uma vergonha!!!!!

Anônimo disse...

Interessante como realmente estamos num país de desiguais, está é apenas mais uma prova das disparidades, pois existem famílias na faixa da extrema pobreza e um cidadão recebendo rios de dinheiro por mês...e muitos passando fome....

Anônimo disse...

03:21, será aquele que tem parente na ALEPA?

Anônimo disse...

29.11 00:42,que? Contar a dinheirama confundiu tuas ideias? Só pode KKKKK
Vale a pena ler de novo

Anônimo disse...
Não é ilegal ser indenizado por férias não gozadas/suspensas. Antes dos Membros do MPE exercerem tal direito os Juízes já o faziam sem tanto alarde. É um paliativo útil diante do número insuficiente de Membros. Em verdade não raramente férias são suspensas por falta de substituto. Discordo apenas da não extensão desse direito aos servidores.

29 de novembro de 2013 00:42

Anônimo disse...

Usando do neologismo magriano . o Ministério Público é imexível!

Faz e acontece, atropela o direito, faz tábula rasa da lei e nada lhe acontece.

Afinal é o Ministério Público é quem promove a ação penal.

Portanto, quem irá promover, senão ele, o MP, quando seus membros incorrem em crime de improbidade?

Seria o próprio, mas, impera entre eles o corporativismo, o "spirit corps".

Diante dessa prerrogativa eles ficam rindo de nossas críticas, pois, estão acima da lei.

Para o Ministério Público, numa filosofia baratista (do ex-governador Magalães Barata) - a lei é potoca!

Ainda iremos ver muitas coisas desse jaez que se passam nas paredes do MP e que não dão em nada contra seus autores.

Que esperar de um órgão no qual seu chefe - o procurador-geral - é alvo de escandalosos atos?

Destarte, todos os seus integrantes se "acham no direito" de agir da mesma forma, porque tem o rabo de seu chefe preso.

Ai o cara diz: se fizerem alguma coisa comigo eu vou querer que façam contra o chefe, contra os ex-chefes.

Então, eles ficam quedos e mudos!

E assim vivemos numa situação de "faz de conta".

Anônimo disse...

O que publicam neste blog, não passa de mentira, esse valor disposto no contracheque não representa os vencimentos dos promotores de justiça, mas sim férias vendidas, o que é um direito legal do membro. Também deve-se reconhecer que o MP é a única instituição pública que luta pelos direitos sociais, pela sua concretização, enquanto o país está mergulhado em um mar de corrupção....parece muito, mas não é para quem tabalha até 12h por dia em prol da sociedade, resolvendo as mais diversas questões, além de ter estudado anos a fio para ocupar um cargo deste quilate, ninguém entrou pela janela. Espero que este comentário seja publicado, pois não acredito que haja apenas comentários contra, o blog é ou não imparcial?

Anônimo disse...

De 30 de novembro de 2013 22:40, isso mesmo!

Anônimo disse...

A governo só dar o resto para os militares. 10% e mais nada é a mesma coisa, Jatene nunca mais. Quem é a favor do fim do governo curte. 30% era o mínimo que a categoria almejava ganhar em respeito a Feliciana e Hélio.

Anônimo disse...

Anônimo das 10:50 vamos dar um desconto, hoje é domingo, você é brasileiro e acredita em papai noel....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....arautos da éticakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:50 , entendo que este blog e uma democracia , vamos para pra pensar de 60 comentários só o seu defende administração superior , logo vejo que faz parte dos 225 peixes que não conseguem passar em concurso publico , vive babando ovo dos outros e será assim eternamente , pois competência não tens, em relação a licença premio e férias , se o pgj não fosse uma pessoa infeliz , teria estendido a todos , que assim com vc precisam do emprego , alias, vc mas que nunca , pois precisa puxar o saco todo dia , e isso e muito triste .

Anônimo disse...

em relação de entrar pela janela , corre no mp que o atual pgj foi pego colando com código civil no concurso de 1983 , ate pouco tempo este código estava na secretaria agora sub-ta ,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, vc não sabe o que falar pois vc não e do órgão esta passando um tempo com sua incompetência de não passar em um concurso publico ao anônimo das 10:50

INDIGNADO disse...

Antes de acusar o blog de publicar mentiras, o anônimo exaltado, deveria demonstrar o que foi feito por ele e por seus pares, que os impediu de usufruírem as férias, porque o que mais se vê é a falta de atuação do MPE, uma flagrante omissão do Parquet estadual frente aos desmandos dos gestores públicos, e a prova inequívoca disso é o holocausto instalado que vem dizimando a população porque a bandidagem está fora de controle e a segurança pública é ineficiente, isso sem falarmos no caos na saúde pública estadual e municipal, denunciado pelos usuários desses serviços e pelos profissionais que atuam nessa área e, no entanto, apesar dessa situação mortiferamente caótica, o MPE nada fez para apurar a responsabilidade dos gestores públicos estaduais e municipais, limitando-se, quando muito, a celebrar Termos de Ajustamento de Conduta que são ineficientes e constantemente descumpridos pelos gestores públicos, sem que nenhuma providência seja adotada pelo MPE. Outra providência que o MPE adotou como padrão, mas que é igualmente ineficiente, é enviar ofício para as secretarias de saúde do estado e do município ou ajuizando ação, para que essas secretarias façam o atendimento de quem está na fila aguardando atendimento, mas esquecem-se os membros do MPE que essa secretarias nem mesmo assim prestam o atendimento necessário e o que mais se vê são famílias enlutadas pela perda de seus entes queridos que não conseguiram atendimento e mesmo quando a imprensa divulga que esse paciente foi a óbito, nem mesmo assim, o MPE adota providências para apurar a responsabilidade dos gestores. O MPE também não percebeu ainda que quando ingressa com ação na justiça ou envia ofícios para as secretarias de saúde priorizarem o atendimento de determinado paciente, “fura a enorme fila” formada por pessoas que também estão aguardando atendimento e que por esse “furar fila” muitas vezes leva à óbito quem estava na vez para ser atendido e, repita-se, na maioria das vezes nem mesmo os ofícios e ações ajuizadas, são respeitados e o paciente vai à óbito e o MPE que deveria instaurar procedimento para apurar as responsabilidades pelas mortes, mantém-se quieto e contenta-se em apenas junta-se aos gestores públicos na nota de lamento e pesar às famílias que choram à perda de seus entes queridos.

INDIGNADO disse...

Anônimo, o blog publicou mentiras, quando baixou seu comentário que tenta camuflar a verdade. Recomendo que o anônimo exaltado releia as postagens do blog sobre esse imbróglio, porque, com um mínimo de atenção e de conhecimentos de leitura e interpretação de textos, é possível constatar que, em momento algum, o blog apontou como ilegal esse recebimento, apontando tão somente a imoralidade que esse pagamento representa.
Anônimo, qualquer pessoa minimamente alfabetizada percebeu que o valor disposto no contracheque exposto no blog não representa os vencimentos dos membros do MPE, o que, ao meu ver, é ainda mais grave porque se correspondessem ao seu subsidio, anônimo exaltado, ou de seus pares, com certeza esses valores teriam sofrido a incidência de descontos (Imposto de Renda e Previdência), reduzindo o valor que vocês perceberiam e você e seus pares também não teriam recebido esses valores exorbitantes, porque os ganhos de vocês teriam sido submetidos ao teto constitucional e, consequentemente, você anônimo exaltado e seus pares, não receberiam um contracheque com valor líquido absurdamente superior ao contracheque dos ministros do STF. Sei que você, anônimo exaltado, e seus pares, não gostam do teto constitucional porque isso limita seus ganhos e, aliás, nenhum servidor público gosta do teto constitucional pelos mesmos motivos que vocês (limita seus ganhos), mas, por ser o teto uma imposição constitucional e que deve ser observado por todos, os servidores tem seus ganhos submetidos a esse teto e em caso de descumprimento desse teto, você, anônimo exaltado, e seus pares, ameaçam logo processar o servidor. Saiba, anônimo exaltado, que você e seus pares, assim como todos os servidores e gestores públicos, devem obediência aos princípios da administração pública, dentre eles, o da moralidade.

INDIGNADO disse...

Quando dizes que o MP é a única instituição pública que luta pelos direitos sociais, concordo contigo, mas quando o MP é o MPF, afinal, temos inúmeros exemplos da danosa inércia do MPE, justamente em um estado que não é diferente do país que até você, anônimo exaltado, admite que está mergulhado em um mar de corrupção.
Ao invés de tentares desqualificar a postagem do blog acusando-a de mentirosa, deverias ao menos pedir ao “teu chefe” que explicasse a motivação para a nomeação do namorado da filha e daquele advogado que enquanto era engenheiro, prestava serviços pessoais ao nobre PGJ.
Deverias pedir que o PGJ explicasse, também, o Termo Aditivo que acresceu o valor da contratação em mais de 75%, em total infringência à Lei nº 8.666/93, que, mesmo o MPE que se sente inatingível, deve obedecer.
Deverias, ainda pedir que o PGJ explicasse o por que de não terem ajuizado ações contra os gestores pelas mortes provocadas pela insegurança e pelo caos na saúde.
A sociedade gostaria que “seu chefe” explicasse o por que de não terem cumprido a decisão do STF que mandou afastar a Lorena que foi nomeada para o cargo de promotora mesmo sem ter cumprido o requisito indispensável de 3 anos de atividade jurídica, tudo isso em flagrante afronta à Leis porque era amiga do Domingos Juvenil e que, mesmo assim, vem sendo beneficiada com promoções e remoções.

INDIGNADO disse...

Anônimo exaltado, o “seu chefe”, deveria explicar, também, por que a promotora Eliane Moreira, que durante muito tempo esteve lotada na comarca de São Caetano de Odivelas, mas, mesmo assim, ministrava aulas diárias em Belém, na UFPA e no CESUPA, em afronta à lei da física (um corpo não pode ocupar dois lugares), à CF e sem qualquer autorização da gestão superior do MPE, o que foi denunciado pela própria Corregedoria do MPE (Procuradora Ubiragilda). A curiosidade da sociedade é justamente para saber por que não instauraram procedimento para apurar essa imoralidade eis que “sua colega” jamais poderia ser contratada como professora com dedicação exclusiva pela UFPA, lecionando todos os dias na UFPA e no CESUPA e ainda trabalhar no MPE em São Caetano de Odivelas, que, como é sabido, é bastante distante de Belém. E, além de nenhuma providência ter sido adotada pelo MPE para o esclarecimento desses fatos, a promotora Eliane Moreira foi promovida, só não sei se por merecimento, passando à titularidade da promotoria mais próxima de Belém, talvez até para facilitar à carreira docente da mesma. Na semana passada, a promotora Eliane Pinto Moreira, foi autorizada pelo Conselho Superior do MPE, a afastar-se de suas funções por 2 anos, para cursar Pós-Doutorado, sem prejuízo em seu subsidio que continuará a ser pago integralmente pelos cofres públicos, mesmo estando a nobre promotora ausente de suas funções, em missão de estudo, que lhe permitirá obter um título acadêmico e, consequentemente, aumento em seus salários tanto na UFPA, como no CESUPA, afinal, nessas instituições de ensino, os títulos propiciam melhoria salarial aos seus detentores. Nesse caso específico, anônimo exaltado, seria interessante “seu chefe” esclarecer se“sua colega”, Eliane Pinto Moreira, também recebeu agora em novembro férias e licenças-prêmios indenizadas e esse esclarecimento se faz necessário porque se ela tem férias e licenças não usufruídas e agora precisa ausentar-se por 2 anos para cursar pos-doutorado, porque o MPE não concede a ela o gozo das férias e licenças que ela não usufruiu? Sei que irás dizer, anônimo exaltado, que ausentar-se em missão de estudo sem prejuízo de sua remuneração é direito dela, mas não podes esquecer que com a ausência dela, outro “colega” será designado para responder pela promotoria dela e esse “colega” terá direito à perceber gratificação de substituição que é de 10% sobre o subsídio (R$ 2.304,40), além do que, esse “colega”, provavelmente precisará ficar sem usufruir férias e licenças-prêmio, o que dará a esse “colega”, também, o direito de receber férias e licenças indenizadas, alimentando-se, com isso, ciranda financeira no MPE. Acredito, anônimo exaltado, que “sua colega”, Eliane Pinto Moreira, quando esteve na titularidade da promotoria de São Caetano de Odivelas, ganhou dinheiro público sem trabalhar, e minhas suspeitas são baseadas nos fatos acima relatados e acredito que isso mereceria, pelo menos, uma apuração dos fatos, o que, com certeza, o MPE faria com a maior agilidade, se os fatos a serem investigados não envolvessem “uma colega”, mas, o MPE deveria ter instaurado processo investigatório, mesmo que fosse o mesmo que fosse para, ao final, a apuração ser arquivada, como, aliás, é praxe no MPE, mas, pelo menos a sociedade não se sentiria sendo feita de palhaça por estar pagando um elevado salário para alguém que enxerga suas atribuições funcionais como “bico” e só se preocupa em cumprir com suas obrigações como docente.

INDIGNADO disse...

Aliás, anônimo exaltado, a “sua colega” Eliane Pinto Moreira, não é a única que obteve autorização para ausentar-se de suas funções em missão de estudo, por prazos longos de 2 anos, porque, quem acompanha diário oficial pode comprovar outros tantos casos dessa natureza e, acredito que esses membros do MPE que foram licenciados, também receberam férias e licenças-prêmio indenizadas, o que anônimo exaltado poderá confirmar ou desmentir.
Gostaria que o anônimo exaltado pedisse ao “seu chefe” que explicasse porque não foi apurada a responsabilidade do promotor Franklin Lobato Prado? A prática de agiotagem foi comunicada ao MPE pelo Poder Judiciário paraense, mas, como de praxe, “não deu em nada” e o nobre promotor, foi, inclusive, promovido, só não sei se a promoção se deu por “merecimento”
Gostaria que o anônimo exaltado, se empenhasse em obter essas respostas com o mesmo empenho com que tentou, sem sucesso, atribuir ao blog a pecha de “mentiroso”, porque a sociedade já não aguenta mais ser aviltada pela omissão e pelo corporativismo conivente dos membros do MPE.
Espero que o anônimo exaltado pelo menos peças ao “seu chefe” que responda aos anseios da sociedade, esclarecendo os fatos acima pois não ouso esperar que o anônimo exaltado, defensor da verdade como tenta se identificar, tenha coragem de adotar providências para coibir essas práticas lesivas à legalidade, à moral e, por fim, ao erário que vem acontecendo no MPE.
Por todos os exemplos citados e pedidos de explicação acima, é fácil concluir que se mentira há em postagem do blog, com certeza são as ditas pelo “anônimo exaltado”.
Quanto ao fato de não acreditar que só hajam comentários contra, é preciso que o anônimo exaltado saiba que, infelizmente para a sociedade, ultimamente ninguém ousa defender a atuação do MPE pelo simples fato de que ação ministerial não há, o que há é o imobilismo, o protecionismo aos maus gestores, patrocinado pelo MPE.

INDIGNADO disse...

Talvez o anônimo exaltado não queira chamar atenção, por isso se calou, mas é preciso esclarecer à sociedade que quando o membro do MPE não usufrui férias e licença-prêmio, é difícil saber se isso trouxe algum benefício para a sociedade porque não existe controle de frequência nem da produtividade desses membros, no período em que deveriam estar em gozo de férias e licença-prêmio. No entanto, é possível afirmar, sem medo de errar ou de estar cometendo injustiças, que recebendo férias e licença-prêmio indenizadas, há um acréscimo de pelo menos 36% nos ganhos financeiros dos membros do MPE em relação ao que ganhariam se tivessem usufruído desses benefícios e isso é facilmente comprovado porque o subsidio que os membros do MPE perceberiam nos meses de gozo de férias e de licença-prêmio, sofreriam a incidência de imposto de renda (27,5%) e de contribuição previdenciária (11%), o que resultaria em um desconto de 38% aplicado nos subsídios desses meses, além de terem que subordinarem-se ao limite constitucional (teto), o que não ocorre quando os membros do MPE recebem as férias e as licenças-prêmio como indenizações, como ocorreu agora, porque, nesse caso, por serem consideradas parcelas de natureza indenizatória, os membros do MPE, incluindo o anônimo exaltado, receberam os mesmos valores dos subsidios, mas, para alegria geral, deles, é claro, sem qualquer desconto e sem precisarem respeitar o limite constitucional, permitindo que recebam exorbitantes valores como os do contracheque postado no blog. Ora, anônimo exaltado, se tomarmos por base o contracheque do “seu colega”, postado no blog, podemos concluir que se ele tivesse usufruído as férias, o valor de R$ 23.044,00 que ele recebeu líquido a titulo de férias indenizadas, sofreria desconto de mais ou menos R$ 6.000,00 de imposto de renda e de mais ou menos R$ 2.500,00 de contribuição previdenciária, portanto, o valor líquido que o membro do MPE receberia de férias à época, seria de mais ou menos R$ 14.500,00, valor esse muito menor que os R$ 23.044,00 recebidos pelo “dono” do contracheque. Esse mesmo cálculo se aplica ao subsidio do mês da licença-prêmio. Ora, anônimo exaltado, o “seu colega” que recebeu R$ 46.088,00 sem qualquer desconto por serem férias e licença-prêmio indenizadas, receberia somente mais ou menos R$ 29.000,00 se tivesse usufruído desses direitos. Talvez o anônimo exaltado não saiba ou não queria saber, mas o valor de mais ou menos R$ 12.000,00 de imposto de renda que deixou de ser descontado do “dono” do contracheque, seria repassado pelo MPE para os cofres do Estado do Pará e seria revertido em bens e serviços à sociedade paraense, porque, saiba anônimo exaltado, os valores descontados das remunerações (subsídios, também) dos servidores (sentido lato), são destinados ao Estado e integram a receita pública. Quero ressaltar que a não incidência dos descontos acima, no contracheque exposto no blog, não constitui irregularidade porque as parcelas pagas (férias e licença-prêmio) são parcelas indenizatórias e, como tal, não sofrem a incidência de descontos, mas o que eu quis demonstrar foi que a indenização de férias e licença-prêmio não gozadas, faz com que o imposto de renda não seja revertido ao Estado e o beneficiário receba valor maior que o que receberia se tivesse usufruído as férias e licenças-prêmio e, convenhamos, para uma categoria que tem direito há 2 meses de férias por ano, não será nenhum sacrifício “guardar” 1 mês para converter em pecúnia (dinheiro), principalmente se observarmos que com isso, o membro do MPE, receberá, em média, 38% a mais do que receberia se usufruísse os 2 meses de férias.
Portanto, anônimo exaltado, se pegarmos os dados acima e multiplicarmos por 316 membros do MPE, teremos um valor de mais ou menos, R$ 1.896.000,00 que deixaram de serem recolhidos aos cofres do Estado, a titulo de imposto de renda retido, isso se considerarmos que a indenização seja de somente 1 mês de férias e 1 mês de licença-prêmio para cada membro do MPE, valor esse que aumentará, a medida em que aumentamos o número de meses indenizados

INDIGNADO disse...

Para finalizar, parece-me óbvio que com essa prática há um ganho financeiro de mais ou menos 38% para os membros do MPÉ, no entanto, não está claro, pelo menos para mim, é que houve ganho para a sociedade e que não houve dano ao erário porque se os membros do MPE estão recebendo férias e licenças-prêmio indenizadas porque não puderam usufruir desses direito razão do reduzido número de membros e para não gerarem prejuízos ao funcionamento do órgão e da sociedade, como pode o MPE, continuando com a mesma carência de membros, autorizar, como de praxe, que membros se ausentem em missão de estudo por tão longo período?
O interesse público deve sempre se sobrepor ao interesse privado

Anônimo disse...

show Anônimo indignado! E o economista Simão Jatene juntamente com as Comissões da ALEPRA não viram que a aprovação dessa lei geraria todas essas vantagens econômicas a Suas Excelências do MPE?!?! Alguém sabe informar alguma ação de fiscalização do MPE cem face do Governo e o caso Alepra alguém sabe como anda?!?!?!?!

Anônimo disse...

De 28 de novembro de 2013 04:04 que jogada de mestre nada isso é fruto de mente diabólica. Ainda dizem que somente o crime é organizado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Coitadinho do Povo do Pará

Anônimo disse...

De 30 de novembro de 2013 22:40 kkkkkkkkkk encheram os bolsos do seu algoz!!!!!

Anônimo disse...

Perfeito o indignado deu uma aula sobre como estão sendo desviadas verbas públicas!!!!!!!!

Alguém precisa fazer alguma koisa!!!!! Isso é imoral

Anônimo disse...

Cadeia pro mentor dessa lei!!!!!

Anônimo disse...

Enquanto os membros enchem os bolsos de dinheiro, os servidores lutam sem obterem êxito, a fim de receberem o que lhes é de direito. Isso é uma vergonha!

Anônimo disse...

Isso no crime organizado se chama Lavagem de dinheiro.....

Anônimo disse...

Se o "fiscal da lei" já está nesse nível, para quem iremos recorrer??? Pois é bom esclarecer que o Ministério Público (que deveria ser garantidor de direitos) não garante os direitos dos servidores, apenas dos MEMBROS, já que servidor não tem direito.

Anônimo disse...

Não existe mas essa mp se vende ao. Jatene e quem sofre e o servidor vamos denúnciar tudo. Que vemos vamos perde. O medo e denúnciar tudo

Anônimo disse...

De 3 de dezembro de 2013 07:21, quem é o algoz? Não entendi. Esclareça.

Anônimo disse...

AnÔnimo 3 de dezembro de 2013 20:40 lembra quem descobriu as inúmeras fraudes na ALEPRA!!!!!

POr falar em ALEPRA o MPE esqueceu mas o povo não quem vai cobrar julgamentos das ações ajuizadas e a parte que ficou faltando das investigações ALEPRA, será que isso precisa ser denunciado ao Presidente do CNMP ele demonstra nos seus atos ser um homem decente e sério determinou que auxílio moradia fosse pago somente a quem residisse em comarcas distantes no MPF, isso o Das Neves ignorou aqui no Pará tosdos os PJ's estão ganhando. Isso mostra o grande diferenciador de quem é seério e quem não é!!!!!

Anônimo disse...

Anônimo 29 de novembro de 2013 06:34 que tiro no pé nada eles na verdade inflaram os bolsos, cuecas e meias..........

Anônimo disse...

Enquanto isso o salário dos servidores do MP, óoooooo!!!!

Anônimo disse...

Parabéns, Barata, suas denúncias como sempre estão surtindo efeito. Após você denunciar que estava sendo feita uma obra no valor de mais de R$215.334,34, no Departamento Médico e Odontológico do MPE, prédio particular, alugado pela AMPEP ao MPE, finalmente “mandaram” colocar a placa com os dados informativos da obra.

Anônimo disse...

AnÔnimo de 1 de dezembro de 2013 18:14 quer dizer que o DAs Neves é PHD em direito civil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Os concursos de antes promovidos pelo MPE a lista de aprovados era composta na grande maioria por nomes de filhos de Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores, e outras otoridades..

dentre os nomes Marcelo Maia Crespo, Geraldo Rocha, Almerindo Leitão, os Proenças de Moraes, e por ai vai ...........

Anônimo disse...

barata so vc através das redes sociais , para promover uma caminhada para frente dp mp e pedir a pec 75 , para acabar com crime organizado que esse mp com essa atual administração

Anônimo disse...

como diz o boris: "isto é uma vergonha"

Anônimo disse...

Vamos organizar a sociedade atráves das redes sociais como facebook entre outras para protestar na frente do MP contra esse PGJ Marco Antônio

Anônimo disse...

Onde está o Observatório Social que organizou caminhadas contra a aprovação da PEC 37 e que não coordena caminhada contra os desmandos no MPE?

Anônimo disse...

Isso só vai mudar quando o SISEMPPA "Sindicato de Luta" deixar de ser uma casa de estudante.

Costa Neto disse...

Se aqui só tem senhores da razão, porque será que não se identificam? ou são todos "anonimos"..

Anônimo disse...

Costa Neto, comece se apresentando, afinal, apesar de teres te dado um nome que nem mesmo sei se é real, continuas "anônimo"

Anônimo disse...

Na minha opinião MP instituição sem credibilidade.