domingo, 18 de dezembro de 2011

MARINOR - O fim da farsa

14 comentários :

Anônimo disse...

Querer ser Senadora com essa Migalha de Votos, ora vá.....

Anônimo disse...

Izabela Vinagre Pires Franco, filha de Vic e Valéria Pires Franco, passou em Medicina numa faculdade particular em São Paulo, chamada Anhembi Morumbi, mais conhecida pelos cursos de Moda e Gastronomia, e segundo o site do MEC sem conceito no Enade e sem conceito no CPC (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e Conceito Preliminar de Curso) - indicadores de qualidade de um curso ou instituição – e, sem fazer sequer uma prova, tentou, administrativamente, se matricular na UEPA.


A UEPA denegou o pleito em todas as instâncias. Então, ela impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar, exarada pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, em evidente afronta à Constituição, à lei, à doutrina e à jurisprudência, inclusive ao próprio STF, que já se pronunciou sobre a questão, no sentido de que só pode ser feita de instituição privada para privada, e de pública para pública. A transferência de universidade privada para pública é ilegal e imoral, notadamente na forma pleiteada.


Como se observa no despacho, o próprio magistrado reconhece a ilegalidade do ato em sua decisão, que justifica pela alegada "depressão" de que a jovem socialite estaria sofrendo. Ora, todas as boates e bares de Belém são assiduamente frequentadas por Izabela, sempre badalando alegremente, em meio a incontáveis testemunhas, e ontem mesmo eu a vi na Grand Cru, acompanhada do namorado, bebendo vinho, vendendo saúde e felicidade, expressa pelas constantes risadas. Lá já estava quando cheguei e permaneceu depois que saí, mais um sinal de que a noite estava pra lá de boa.

Anônimo disse...

Barata a matéria foi tirada do blog da Francinete, que mostra a maneira como os poderosos usam o poder Judiciario em seu beneficio e de seus filhos,mesmo contrariando os alunos do curso de medicina da UEPA, que tiveram que se submeter a concurso do vestibular para engressar no curso. A decisão tomada fere frontalmente a norma juridica, e mais uma das decisões polemicas do jUDICIÁRIO lOCAL.

Anônimo disse...

É de se perguntar: Izabela foi submetida a uma junta médica do SUS, que confirmasse sua “depressão”? Os autos revelam que não. Ela simplesmente foi alegada e de pronto aceita.


Cabe perguntar também: e os milhares de estudantes que se candidataram a uma vaga no curso de Medicina da UEPA, prestaram Vestibular, e não foram considerados aptos pela nota alcançada? Izabela nem se deu ao trabalho de se inscrever. Não quer fazer vestibular. É mais igual perante a lei do que os outros, a maioria filhos de famílias pobres, que sonham com o curso superior e não conseguem se classificar por culpa da péssima qualidade do ensino público?!


A liminar violou decisão do STF na ADIN no 3324-7, que tem efeito vinculante para todo o Judiciário e para a administração pública. Pisou nos princípios constitucionais da Autonomia Universitária (art. 207), da Isonomia e da Proporcionalidade – Igualdade de acesso aos víveis mais elevados de ensino (art. 5º, caput e I; art. 37; art. 206, I a VII; art. 208, V, todos da Constituição da República). Rasgou o art. 49 da Lei nº 9.394/996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, que garante: “As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.”


Na ADI 3.324/DF, o acórdão não deixa dúvidas a interpretações:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em julgar procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de instituição particular para pública, encerrando a cláusula “entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino” a observância da natureza privada ou pública daquela de origem, viabilizada a matrícula na congênere. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o artigo 1º da Lei nº 9.536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública, tudo nos termos do voto do relator. Brasília, 16 de dezembro de 2004. Nelson Jobim – Presidente.Marco Aurélio – Relator.” (grifos meus)


Em seu voto, lecionou o ministro Marco Aurélio:
“Busca-se demonstrar que o tratamento diferenciado encerra exceção e que há de estar assentado em relação de causa e efeito bem como na proporcionalidade entre o meio utilizado para a tutela de bem individual ou de grupo e os efeitos da medida, considerada a coisa pública. Ter-se-ia o menosprezo aos citados princípios. Daí sustentar-se a violência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino, previsto no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, e ao princípio republicano – a coisa pública pertence a todos –, a desaguar no ingresso mediante o critério meritocrático de seleção, via o vestibular, tal como previsto no inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, prevalecendo os princípios da impessoalidade e da moralidade, consagrados no artigo 37 do citado diploma.”

Anônimo disse...

Agroa a bancada paraense no senado ficou parecendo formação de quadrilha, com um senador bicheiro e coordnador da máfia da alepa (o Tapiocouto), um expoente da operação pororoca (O Flexa) e outro notório corrupto, que dispensa comentários (Jader). VIVA A IMPUNIDADE! VIVA A CORRUPÇÃO!

Anônimo disse...

Daqui a pouco dão um tiro de morte nessa lei da ficha limpa, que já está mutilada, e fragilizada para combater à corrupção, com sua validade inclusive sendo questionada para as eleições do ano que vem. Portanto, o Pará está em luto por mais essa vitória da impunidade e da corrupção contra a ética na política e a moralização da vida pública.

Anônimo disse...

A vitória do Jader foi mais um duro golpe nessa lei da ficha limpa, cuja validade já está sendo questionada até para a as eleições do ano que vem. Portanto, sem medo de errar, eu digo que essa lei já nasceu com prazo de validade vencida. Alguém duvida???

Anônimo disse...

Bastaria o povo ter o mínimo de consciência que não seria necessário Lei da Ficha Limpa.

Anônimo disse...

00:46, nós cidadãos também estamos depressivos.Para quem recorrer? esse juiz é padrinho da manina? so isso justifica (bom, nao justifica, mas tem angu nesse caroço, ah, tem)

Anônimo disse...

ilegal e imoral e o juiz reconhece isso? CNJ PRECISA SABER IDSSO, URGENTE, VOU PASSAR UM EMAIL COM A INFORMAÇÃO! FAÇAM O MESMO! FAÇAM , ENCHAM A CAIXA DE MENSAGEM DO CNJ! SO RECLAMAR NAO ADIANTA.

Anônimo disse...

Viva a nossa Democracia!!!!! Viva a nossa Província do Pará, aonde Reina os feudos dominados e repartidos entre os Barbalhos, os Coutos, os Flexas, os Vinagres, os Pires Franco, os Maioranas e tantos outros mais. O Pará é grande cabe tos dentro dele. Como diria aquele filosofo “ Cada povo tem o Governo que merece”.

Anônimo disse...

barata os concursados da sespa tb encontram-se em "depressão" por causa da contratação de temporários
mas como recorremos aos sr "juizes"(com provas)temos nossos mandados de segurança indeferidos

Anônimo disse...

Viva a Democracia. Sem Ela não poderíamos exercitar/viver com essa pluralidade (princípio constitucional). Melhor assim! No Estado de exceção estaríamos presos com algemas de Nuremberg.

Anônimo disse...

Esse Juiz é um pustu.......lálálálálálálálálálálálálálálálálálálálárárárárárárárárárárálálálálálálálálálálálálálálá...Meu DEUS,Tirem a caneta desse Mediocre!!!