Que
o governador Simão Jatene e a tucanalha não gostam de concursados sabem até as
pedras desta terra.
Mas,
se procedente a denúncia feita ao Blog do Barata, soa ao
mais repulsivo escárnio a ação lenta e parcimoniosa da Justiça, diante do drama
dos concursados do Ophir Loyola, que continuam à espera da nomeação, enquanto os janelados permanecem aboletados no hospital.
De
acordo com a denúncia, o Ministério Público já foi acionado, mas a despeito
disso há três meses perdura em mão de juíza da Quarta Vara da Fazenda Pública, à
espera da manifestação da magistrada, uma ação judicial cujo objetivo é
assegurar a nomeação dos aprovados no concurso para o Ophir Loyola.
A
conferir.
15 comentários :
Janelados servem para massa de manobra. Ano que vem tem eleição e os "Onestos" tucanos, não podem dispensar esses votinhos.
Não gostam de concursados e nem de servidores públicos. Se dependesse dessa tucanalha, teriam entregado o serviço público pra iniciativa privada. É por isso que preferem terceirizar, contratar temporários e praticar o nepotismo. Como se o serviço público fosse suas empresas particulares ou feudos, no mais infame patrimonialismo.
Já foram chamados os profissionais de enfermagem com nota de 6,75 no último concurso.
O nível dos que estão entrando é muito ruim, daí a necessidade que o chamamento seja feito de modo parcimonioso, preservando os temporários que têm experiência, ainda que se reconheça que a situação é irregular e fruto de décadas de omissão.
Será que alguém se sente seguro sendo atendido por alguém que passou numa seleção com este patamar de conhecimento?
Me sinto pior ainda quando sei que o profissional é janelado. Fico pensando que ele é tão incompetente que nem consegue se submeter e passar num concurso público. Aliás é como manda a lei, certo?
Os janelados estão em todas as instituções`Publicas.É uma epidemia braba.Pois,se a Alepa,de onde deveria vir o exemplo,mantém temporários que foram transformados em Comissionados para ludibriar a justiça.O que não está acontecendo nas outras instituções? Quando vamos ter nossas instituições publicas ajindo com ética?
Anônimo de
26 de julho de 2013 21:57
CARA DE PAU, melhor nota 5, do que ter apenas padrinho político e corrupto. FALA SÉRIO. Concurso público é CONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!!
A TUCANALHA VAI DESTRUIR O ESTADO!!
BIOMETRIA É O CASSETE!!VOTEM NULO!!!!!!
pobre dos brasileiros que se safricam estudando para passarem num concurso público e quando conseguem ser aprovados são desprezados pelos políticos para colocarem seus apadrinhados,ferindo o princípio constitucional.
De 26 de julho de 2013 21:57, eis a questão pq esses experientes não se habilitaram e foram aprovados no referido concurso!!!! Me poupe salgadinho!!!!!
CNJ nessa JUíza!
Verdade anônimo de 27 de julho de 2013 21:48, nas outras instituições não é diferente, quer outro exemplo no Ministério Público Estadual assim que assumiu o comando do órgão o atual Procurador Geral nomeou como comissionados o namorado da filha e a cunhada, irmã da esposa. Essa sacanagem só terá fim com uma PEC pondo fim aos cargos comissionados e de confiança a não concursados.
Qual o Parlamentar que tem coragem de propor essa emenda!
Vale a pena ler de novo
Anônimo disse...
Barata,
Li, recentemente no diário oficial do estado, que o MPE criou mais uma promotoria da saúde, mas acredito que o problema não está na deficiência no numero de promotorias e sim na deficiência de atuação das promotorias existentes.
O Procurador Geral não precisa criar mais promotorias, ele precisa cobrar que os promotores trabalhem e façam jus ao subsidio alto que recebem.
Aliás, Barata, não podemos esquecer que, também recentemente, os membros do MPE ganharam o direito de receber auxílio alimentação retroativo à 2004, o que significa dizer que vão embolsar uma "grande bolada", sem contar com o auxílio moradia que também será pago retroativo à 2004, importando em outra "grande bolada", portanto, senhores membros do Parquet Paraense, façam jus a todas essas benesses que o cargo lhes proporciona e retribuam, com trabalho em prol da sociedade que custeia essas benesses e, não esqueçam, que ao assim agirem, não estarão fazendo nada além de cumprir suas atribuições constitucionais, para as quais são muito bem pagos com dinheiro público.
25 de julho de 2013 01:16
Anônimo
Enunciado 279 do CJF
279 – Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.
Eu só queria que os concursados mantivessem a gana de trabalhar e bem atender a população após o estágio probatório.
Acho que artista perdeu por pouco. Eu colocaria o carrocal puxando e ainda sendo atrasado pela lerdeira da justiça. Fica essa dica
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