SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
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CNMP decide pela demissão do ex-procurador-geral de Justiça Miguel Vieira, do MP/MS
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão ao procurador de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul Miguel Vieira. A pena foi aplicada pela prática de crimes incompatíveis com o cargo, falta disciplinar prevista no artigo n. 176, inciso XVII, da Lei Complementar n. 72/94 (Lei Orgânica do MP/MS) . A decisão foi por maioria e seguiu voto do relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson Gurgel.
O procedimento apurou o envolvimento do membro do MP em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados (MS), desarticulado pela Operação "Owari", da Polícia Federal.
Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 e 2010, Miguel Vieira da Silva praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo. Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal). Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto era procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministéiro Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92).
Em voto-vista apresentado hoje, o conselheiro Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, as penas de aposentadoria compulsória e suspensão por 90 dias. Mas prevaleceu o voto do relator.
Agora, o processo será enviado ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, para propositura da ação civil para perda do cargo e da ação civil de improbidade administrativa.
Processo Disciplinar avocado CNMP nº 0.00.000.001207/2012-43
Jornalista Barata,
Quer ver baixaria é só assistir as sessões do colégio de procuradores do Ministério Público, transmitida pela internet (acesso página MP) tem um procurador, que constantemente tem crise de procuradorite, se for instituída uma comissão de sanidade mental todos os membros vão ter muito trabalho com os conhecidos "colegas"
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