“Ao
assim agir, a agente pode ter incorrido em crimes contra a administração
pública definidos pelo Código Penal Brasileiro, iniciando pela improbidade”,
assinala a fonte que fez a denúncia ao blog. “Pelo ato ímprobo, que
possivelmente será comprovado após a oitiva da Funasa, a agente também pode ter
incorrido nos crimes de enriquecimento ilícito e peculato.”
A
fonte que fez a denúncia, e obviamente se protege no off, é contunde, no seu
arremate. “A agente agiu em desconformidade com as normas legais, com plena
consciência da ilicitude de sua conduta”, acentua. E conclui corrosiva: “Restou
evidenciado o dolo e a má-fé.”
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