O
relato feito na ação popular, na qual é réu José Antônio Cordero da Silva, é devastador. “Como podemos observar, através da
documentação acostada, toda ela originada na própria UEPA, o festival de
desmandos e abusos com o dinheiro público, este distribuído de forma ilegal
entre os acionados, vem comprovar as inúmeras irregularidades praticadas por
membros da atual administração daquela universidade, que, por omissão ou por
ação, compactuaram com aquela efeméride com o dinheiro público, tais como os
pagamentos de remunerações efetuados em redundância, sem previsão estatutária,
fazendo com que aquelesa beneficiados dispusessem mensalmente de milhares de
reais auferidos ilicitamente, todos eles se banqueteando do patrimônio da
cidadania, com isso contribuindo para o sucateamento da instituição e a péssima
qualidade do ensino superior ofertado à população paraense”, observa Cadmo
Bastos Melo Júnior, o advogado que subscreve a ação popular. E acrescenta: “Como
explicar que servidores lotados funcionalmente em Belém, no prédio central da
UEPA, possam auferir rendimentos advindos de convênios tipo Profae, Pronera,
Tabagismo, todos com provisão de fundos federais, quando os mesmos exigem que que
os prestadores de serviço sejam lotados no interior do Estado e lá cumpram
formalmente as suas atribuições, não sendo admissível, moral e legalmente, que
aqueles, aqui acionados, sejam remunerados por atividades que, absolutamente,
não praticaram, a não ser que possuam o dom da onipresença e do teletransporte,
podendo estar, ao mesmo tempo, na capital e nos locais onde estariam lotados,
prestando serviço aos distintos convênios nos dois locais!”
Mas
o advogado não fica por aí, e prossegue incisivo. “Mais ainda: não bastasse só
isso, de forma teológica os mesmos conseguem ser remunerados de todos os
convênios, ou seja, percebem irregularmente verbas de forma repetitiva,
onerando a Fazenda Pública, enriquecendo ilicitamente, sendo mais imoral ainda
a situação por conta do fato de já serem servidores da UEPA, e por isso sendo
remunerados normalmente”, assinala Cadmo Bastos Melo Júnior. “Estamos diante da
multiplicação dos peixes ao contrário. Em vez de multiplicá-los e dividi-los
entre muitos, o bando multiplica e divide o bem público entre si, a comandita
usufrui integralmente dos valores irregularmente apropriados”, acrescenta.
O
advogado observa ainda que os pagamentos foram feitos através de cheques do Banpará,
o Banco do Estado do Pará, no caso dos convênios estaduais, e do BB, o Banco do
Brasil, no caso dos convênios federais. E acentua que as cópias dos cheques utilizados
estão anexadas ao processo.
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