A
ação popular, na qual são réus, dentre outros, Fernando Antônio Colares Palácios (na foto, o terceiro da esq. para a
dir., após Izabel Amazonas, sua tutora política), como reitor da UEPA. e José
Antônio Cordero da Silva, como vice-reitor, soa ruinosa para a imagem de ambos.
Nela relata-se como um extenso elenco de servidores da Universidade do Estado
do Pará se locupletava de recursos públicos, estaduais e federais, independentemente
da remuneração a que cada um fazia jus, pelo cargo exercido. Em denúncias
amparadas em documentos que comprovam a fraude, a ação popular relata, por
exemplo, que a então diretora do Serca, o Serviço de Registro e Controle
Acadêmico, Maria de Fátima Pinheiro Serrão, a quem cabia gerir todos os
convênios celebrados entre a UEPA e órgão estaduais e federais, não dispunha de
competência, regimentalmente, para administrá-los. Além disso, ainda embolsava remuneração
por todos os convênios que administrava. Iracema Aranha Trévia, chefe de
gabinete de Cordero da Silva, recebia não apenas pelo cargo, mas também era remunerada pelos convênios, tal qual Lairson Cabral da Silva, então coordenador do Núcleo
da UEPA na cidade da Vigia de Nazaré. A mulher de Palácios, Noêmia Cristina Vaz
da Silva Rocha Palácios, chefe de gabinete da Reitoria, também beneficiou-se da
mamata, acumulando a remuneração pelo cargo e pelos convênios.
A
denúncia formalizada na ação popular revela que Emanuel Benedito Pinheiro
Serrão, motorista do Serca, irmão de Maria de Fátima Pinheiro Serrão, diretora
do próprio Serca, costumava ser aquinhoado com altas quantias mensais. Em
setembro de 2001, por exemplo, embolsou R$ 3.200,00; em fevereiro de 2002, R$
5.000,00; em maio de 2002, R$ 4.775,00. Casos como o de Serrão, irmão da diretora do Serca; de Iracema Aranha Trévia, chefe de gabinete de Cordero da Silva; e de Noêmia Cristina Vaz da Silva Rocha Palácios, mulher de Palácios e chefe de gabinete da Reitoria, suscitam a suspeita de que o esquema se valia de laranjas.
Subscrita
pelo advogado Cadmo Bastos Melo Júnior, um profissional de competência,
probidade e experiência reconhecidas, a ação popular - na qual são réus Palácios
e Cordero da Silva, acusados de improbidade administrativa – foi movida em 2004
pela ex-deputada Araceli Maria Pereira Lemos; pela vereadora de Belém Marinor
Jorge Brito dos Santos; Ildo Terra da Trindade, na época vereador de Belém; e
José Neri Azevedo, então vereador de Abaetetuba. O que é exposto na ação popular
tisna a credibilidade de Cordero da Silva, a despeito de que, do ponto de vista
estritamente legal, ele possa usufruir, a priori, da inocência presumida. Afinal,
como se encarrega de sublinhar Cadmo Bastos Melo Júnior, citando a Lei de
Improbidade Administrativa, “os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da
legalidade e moralidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Soa inimaginável
que a um gestor traquejado, como o vice-reitor da UEPA, na administração de Fernando
Antônio Colares Palácios como reitor, pudesse passar desapercebida a avalancha
de corrupção registrada naquela instituição de ensino superior.
4 comentários :
Não seria nenhuma surpresa se os réus saíssem impunes. São ardilosos capazes de qualquer artifício falso, indecente e imoral para serem inocentados.
É esperar pra ver.
E essa figura vai ser diretor financeiro da chapa 1?
Vai sim , apesar de na campanha o Cordero ficar na mutuca. Mas ele já tem espaço garantido.
Barata, o que estar faltando para você ajudar a escancarar a corrupção da Defensoria Pública do Estado do Pará: http://uruatapera.blogspot.com.br/2013/09/lotacao-de-defensores-no-para-e-segredo.html
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