Seguem, abaixo, o acompanhamento do processo e o ato de aposentadoria questionado pelo Ministério Público estadual.
O PROCESSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Nº Processo: 2010.1.006975-1
Comarca:
BELEM
Data da Distribuição:
01/02/2010
Secretaria: SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Juiz: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Fundamentação Legal: AÇÃO CIVIL PUBLICA - SUSPENDER APOSENTADORIA PELO REGIME ESTATUTARIO AOS SERVIDORES TEMPORARIOS E COMISSIONADOS
Classe/Procedimento:
Ação Civil Publica
DESPACHOS
Data:
19/02/2010 DESPACHO
DESPACHO PROCESSO: 2010.1.006975-1. AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉUS: ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ; ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES. Ainda que o Douto representante do órgão Ministerial requeira através da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA a concessão de liminar, reservo-me para apreciar o pedido após prestadas as devidas informações pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ilustre Procurador Geral desta Federação, dentro do prazo legal de 72 horas, conforme preleciona a Lei 8.437/92 em seu art. 2º. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como mandado de notificação por plantão, nos termos do provimento Nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009 daquele órgão correcional. Gabinete do Juiz em Belém, aos 19 de fevereiro de 2010. Elder Lisboa Ferreira da Costa. Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - AUTOR
ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS COUTO NETO - Advogado
ESTADO DO PARA - RÉU
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA - RÉU
Valor:
10.000,00
Situação:
Em andamento
APOSENTADORIA
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31499 de 08/09/2009
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Acordão nº 45.936
Número de Publicação: 25842
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 01 de setembro tomou a seguinte decisão:
ACÓRDÃO: 45.936
Processo nº. 2009/50681-0
Assunto: Aposentadoria
Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Relator: Conselheiro LAURO DE BELÉM SABBÁ
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993 c/c o Prejulgado n°. 16 desta Corte, registrar a Portaria n°. 0785 de 15.06.2009, que trata da aposentadoria de ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, do Tribunal de Contas dos Municípios.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31448 de 26/06/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS
Número de Publicação: 9549
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
PORTARIA Nº 0785/2009 - TCM, DE 15/06/2009
Retificar a Portaria nº 0090/2009 – TCM, de 29/01/09, publicada no DOE nº 31.359, de 13/02/09; APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula nº 500000302, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais, de acordo com o Art. 40, § 1º, inciso I e § 3º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o Art. 1º da Lei nº 10.887/04.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31359 de 13/02/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS
PORTARIA Nº 0090/2009 - TCM, DE 29/01/2009
Assunto: APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula n° 500000302, no cargo comissionado de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30580 de 15/12/2005
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
PORTARIA Nº 0869/2005 - TCM, DE 29/11/2005
Designar o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, Diretor Adjunto, para responder pelo expediente da Diretoria de Informática -DI/TCM deste Tribunal, a partir de 28 de novembro de 2005, durante o impedimento do titular.
O PROCESSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Nº Processo: 2010.1.006975-1
Comarca:
BELEM
Data da Distribuição:
01/02/2010
Secretaria: SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Juiz: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Fundamentação Legal: AÇÃO CIVIL PUBLICA - SUSPENDER APOSENTADORIA PELO REGIME ESTATUTARIO AOS SERVIDORES TEMPORARIOS E COMISSIONADOS
Classe/Procedimento:
Ação Civil Publica
DESPACHOS
Data:
19/02/2010 DESPACHO
DESPACHO PROCESSO: 2010.1.006975-1. AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉUS: ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ; ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES. Ainda que o Douto representante do órgão Ministerial requeira através da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA a concessão de liminar, reservo-me para apreciar o pedido após prestadas as devidas informações pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ilustre Procurador Geral desta Federação, dentro do prazo legal de 72 horas, conforme preleciona a Lei 8.437/92 em seu art. 2º. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como mandado de notificação por plantão, nos termos do provimento Nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009 daquele órgão correcional. Gabinete do Juiz em Belém, aos 19 de fevereiro de 2010. Elder Lisboa Ferreira da Costa. Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - AUTOR
ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS COUTO NETO - Advogado
ESTADO DO PARA - RÉU
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA - RÉU
Valor:
10.000,00
Situação:
Em andamento
APOSENTADORIA
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31499 de 08/09/2009
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Acordão nº 45.936
Número de Publicação: 25842
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 01 de setembro tomou a seguinte decisão:
ACÓRDÃO: 45.936
Processo nº. 2009/50681-0
Assunto: Aposentadoria
Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Relator: Conselheiro LAURO DE BELÉM SABBÁ
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993 c/c o Prejulgado n°. 16 desta Corte, registrar a Portaria n°. 0785 de 15.06.2009, que trata da aposentadoria de ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, do Tribunal de Contas dos Municípios.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31448 de 26/06/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS
Número de Publicação: 9549
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
PORTARIA Nº 0785/2009 - TCM, DE 15/06/2009
Retificar a Portaria nº 0090/2009 – TCM, de 29/01/09, publicada no DOE nº 31.359, de 13/02/09; APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula nº 500000302, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais, de acordo com o Art. 40, § 1º, inciso I e § 3º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o Art. 1º da Lei nº 10.887/04.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31359 de 13/02/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS
PORTARIA Nº 0090/2009 - TCM, DE 29/01/2009
Assunto: APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula n° 500000302, no cargo comissionado de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30580 de 15/12/2005
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
PORTARIA Nº 0869/2005 - TCM, DE 29/11/2005
Designar o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, Diretor Adjunto, para responder pelo expediente da Diretoria de Informática -DI/TCM deste Tribunal, a partir de 28 de novembro de 2005, durante o impedimento do titular.
3 comentários :
Não é só esse Alexandre Chaves o comissionado aposentado pelo TCMPREV. Há outros.
Em 17 de fevereiro de 2009 o diário oficial do Pará deu a seguinte notícia do tribunal de contas dos municípios do Pará:
"PORTARIA Nº 0089/2009 - TCM, DE 29/01/2009
Assunto: APOSENTAR, de acordo com Art. 40, § 13 da Carta Magna, combinado com os Artigos 110, I, da Lei Estadual nº 5.810/94; artigo 42 da Lei Federal nº 8.213/91: § 1º do art. 186, da Lei Federal nº 8.112/90 o servidor ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO, matrícula n° 500000348, no cargo comissionado de Assistente Técnico II – TCM.CPC.102.3, por invalidez com proventos mensais integrais."
Alexandre Chaves tem alguma coisa a ver com o Lula Chaves, conselheiro do T.C.M?
Só sei que o rapaz é gerente do restaurante Avenida e vai muito bem de saúde, obrigado.
Anônimo das 21:39, o ALEXANDRE CHAVES parece que é parente do Nelson Chaves. Se alguém souber sobre o parentesco, informe no blog
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