quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TC – Retificação da aposentadoria contestada

Em um novo ato, o TC do Pará, o Tribunal de Contas do Estado, republicou no Diário Oficial do Estado o registro da aposentadoria de Alexandre Albuquerque Santos, que ocupava cargo comissionado no TCM, o Tribunal dos Municípios do Pará. A republicação da aposentadoria – contestada pelo Ministério Público do Estado – corrige o registro de que o ato teria sido aprovado por unanimidade, quando, na verdade, o conselheiro Nelson Chaves se declarou impedido de votar.
Segue abaixo, na íntegra a republicação.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31611, de 24/02/2010

OUTROS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O ACÓRDÃO Nº 45.936

Número de Publicação: 72546

Republicado por Incorreção

A C Ó R D Ã O Nº. 45.936
(Processo nº. 2009/50681-0)

Requerente: Tribunal de Contas dos Municípios

Relator: Conselheiro LAURO DE BELÉM SABBÁ

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993 c/c o Prejulgado n°. 16 desta Corte, registrar a Portaria n°. 0785 de 15.06.2009, que trata da aposentadoria de ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, do Tribunal de Contas dos Municípios.
Conforme artigo 35, parágrafo único do RITCE/PA, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves declarou-se impedido de votar neste julgamento.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 01 de setembro de 2009.

10 comentários :

Anônimo disse...

O tal Prejulgado é uma espécie de súmula que se forma em virtude de reiteradas decisões do tribunal de contas no mesmo sentido. Segundo o regimento do TCE, é preciso pelo menos cinco decisões para possibilitar a formulação de um prejulgado.
O de n. 16 do TCE reconhece aos comissionados o direito a aposentadoria pelo IGEPREV e não pelo INSS, como manda a Constituição desde 1998.
Trata-se então de se perguntar ao TCE quais os casos anteriores que deram nascimento ao prejulgado 16.
Com a palavra os MPs que assinaram a ação, mas esqueceram este detalhe.
Caso contrário, irão os srs. procuradores prevaricar tal como os conselheiros que votaram essa absurdez.

Anônimo disse...

O professor anônimo das 21:20 conhece o regimento do TCE. Será que ele também não cometeu ou comete crime de prevaricação?

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha. O povo do Pará não merece mais essa. Imaginem se todos os apadrinhados (nepotismo nefasto), que estão abrigados em inúmeros cargos comissionados, forem se aposentar pelo IGEPREV? Como que o Estado vai conseguir suportar. Além de ser uma imoralidade. O Ministério Público tem o dever de tentar impedir mais esse absurdo perpetrado pelo TCE/PA. Pobre Pará...Como dizia um ex-Governador, no Pará, lei é potoca.

Anônimo disse...

Das 22:57, sua itimidação não surtiu efeito. Vá trabalhar que é pra isso que tu és pago, NEPOTES.

Anônimo disse...

E o que já estão aposentados de outras alas, como do executivo. Provenientes do ex-IPASEP lotam as relações de aposentados por exercerem cargos de DAS.

Anônimo disse...

Engraçado! A mulher do Nelson Chaves foi aposentada da mesmíssima forma.

Anônimo disse...

Não tem outro jeito. Deve ser criado, urgentemente, o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC, a exemplo do CNJ, para tentar acabar com as diversas irregularidades nos tribunais de contas. Auxilio-moradia, nepotismo, nepotismo cruzado, aposentadorias ilegais, e muito mais, que somente uma auditoria independente pode constatar.
Da forma como é hoje, esses tribunais jogam souto, sem qualquer fiscalizaço séria. É inaceitável isso. Como que esses tribunais podem punir os gestores sem fazem coisas até piores?
E ainda tem certos conselheiros que jogam para platéia, como verdadeiros arautos da moralidade.
Aliás, a forma de escolha desses conselheiros já é uma imoralidade.
Sinceramente, sou cético quanto a mudanças nesse grave quadro. Tudo é uma questão de interesse. Uma pena.

Anônimo disse...

Alguém escreva no blog o nome da mulher do Nelson Chaves que foi aposentada conforme informado pelo anônimo das
10:55, afinal, ele vive passando uma imagem de homem sério, inclusive exigiu que o TCE retificasse o ato do Alexandre Chaves porque ele disse que não votou naquela sessão.

Atenágoras disse...

Alguem pode informar se a presidenta já cumpriu a liminar que mandou extinguir o Quadro Suplementar que abriga a filha do Lauro Sabbá que um funcionário de lá denunciou numa ação popular? ela está pagando a multa determinada?

Anônimo disse...

Anônimo das 20:50:
O nome da mulher do Conselheiro Nelson Chaves é Selma Braga (salvo engano) Chaves.
A aposentadoria dela já tem vários anos.