segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

BASA – Presidente é acusado de favorecer colega

Segundo denúncia feita ao blog, o atual presidente do Basa, o Banco da Amazônia, Abidias José de Sousa Júnior (foto), é acusado de ignorar o manual de pessoal da instituição, para manter na gerência jurídica Marçal Marcelino Neto, que, assim como ele, é também escriturário do Banco do Brasil. “Todo banco federal possui sua ‘norma de pessoal’. Depois do estatuto social, tal norma é a mais importante de um banco público”, assinala o autor da denúncia, em off. “Como toda norma, o manual de pessoal do Banco da Amazônia existe para ser obedecido. Mas na gestão de Abidias José de Sousa Júnior não é bem assim que as coisas funcionam”, acrescenta.
“O manual de pessoal do BASA não deixa dúvida sobre quem pode ocupar posto de gerente jurídico”, garante ainda a fonte do blog. Essa mesma fonte acentua que, de acordo com o manual de pessoal do banco, são privativos de advogados a Gejur, a Gerência Jurídica, assim como a coordenação na Gejur e a chefia do Núcleo Jurídico. “O fato é gravíssimo por dois motivos: 1º, o sr. Marçal Marcelino Neto não é empregado do Basa; e 2º, o sr. Marçal Marcelino Neto não é advogado concursado, mas apenas escvriturário no Banco do Brasil”, arremata o autor da denúncia.
Abdias José de Sousa Júnior tem como avalista política a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT). Formada em arquitetura pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, Ana Júlia Carepa é bancária de profissão, originária do Banco do Brasil, a exemplo do atual presidente do Basa e de Marçal Marcelino Neto.

5 comentários :

Anônimo disse...

Barata,

Esse tal Marçal Marcelino é aquele mesmo que ficou famoso por assediar uma advogada do banco. A histório saiu até na revista "Consutor Jurídico":

"Assédio moral de advogado fere prerrogativa profissional
Por Gláucia Milício

Forçar, ainda que indiretamente, advogada a renunciar ao seu cargo em empresa privada fere prerrogativa profissional. O entendimento é do juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, que proibiu o gerente jurídico do Banco da Amazônia (Basa), Marçal Marcelino da Silva Neto, de se aproximar e de assediar moralmente a advogada Patrícia de Nazareth da Costa e Silva. Em sua decisão o juiz também entendeu que email, mesmo de natureza privada, constitui-se prova lícita.

A advogada recorreu à Justiça porque, segundo ela, já não agüentava mais a pressão do seu gerente para que renunciasse ao cargo. Contou, ainda, que era obrigada a produzir peças jurídicas em prazo vencido, que não tinha autonomia para trabalhar, que era obrigada a mudar de tese jurídica, além de ser ameaçada de demissão. Por isso, solicitou indenização de R$ 2 milhões por danos morais.

Para comprovar o assedio, Patrícia anexou emails trocados entre o gerente e outra advogada do departamento. Nas mensagens, ambos comentavam a possibilidade de renúncia da advogada e peculiaridades de sua atuação no departamento jurídico do banco.

Na decisão, o juiz destacou que o email de natureza privada anexado aos autos não deveria ser visto como prova ilícita porque a advogada apresentou o documento justamente para demonstrar o assédio moral que vinha sofrendo, bem como, o desrespeito a suas prerrogativas profissionais.

“Essas circunstâncias não revelam quebra de sigilo”, afirmou o juiz Suenon Ferreira ao citar precedente do Tribunal Superior do Trabalho em que os ministros aceitaram gravação telefônica para elucidar fatos.

Na ocasião, os ministros destacaram que “não afronta suposto direito líquido e certo da outra parte, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, porque essa garantia se dá em relação a terceiros e não aos interlocutores”. Para o juiz Suenon Ferreira, embora o recurso se refira a gravação telefônica, o entendimento também alcança o processo em questão.

“É importante ressaltar, que as mensagens eletrônicas, representam uma derivação das telefônicas, e consistem na captação da comunicação feita por um dos comunicadores, no caso com conhecimento de todos, no entanto fora da disciplina jurídica da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica), como ainda da proibição do artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal de 88, e desse modo, com efeito, de prova lícita, podendo ser produzida sem necessidade de prévia autorização judicial”, destacou o juiz.

Ressaltou, também, que o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado e que a sua atuação deve ser livre e independente. Assim, o juiz entendeu que a gravidade do caso está na imposição de renúncia da advogada e que os outros fatos relatados por ela “agasalham um fundo de verdade, na medida em que quem pode mais, pode menos, sobretudo diante do poder diretivo do empregador”.

Por fim, o juiz proibiu o gerente de se aproximar da advogada e praticar qualquer ato relatado pela autora. Como a decisão é interlocutória, com antecipação de tutela, a indenização por dano moral ainda será discutida."
...
http://www.conjur.com.br/2007-dez-29/assedio_moral_advogado_fere_prerrogativa

Anônimo disse...

tudo com aval do Sindicato dos Bancários e seu presidente Alberto Cunha e seus parentes a disposição do Governo.
Paulo cunha Chefe de gabinete da Governadora(Irmão do Alberto Cunha)
Angela Cunha Gerente da Auditoria do Estado (esposa do Paulo Cunha)
Gaya Cunha na SESPA (esposa do Aberto Cunha
Humberto Cunha na Auditoria do Estado (Sobrinho de Alberto Cunha)UMA VERGONHA

Anônimo disse...

Alberto Cunha e do PT (DS) Mesma tendência da governadora Ana Julia,Claudio Puty e Edilson Rodrigues esta tudo dominado kikikikik

Anônimo disse...

Quem diria... no passado foi o Sr, Deusdedith Brasil que foi cassado e proibido de estar no mesmo ambiente que os advogados.

Seu contrato foi sentenciado como irregular.

Daí ele é sacado do banco e do nada começa aparecer essas fofocas.

É brincadeira. Eu não sinto nenhuma falta do passado.

Anônimo disse...

è mais não é só presidente que é assim e esse tal de marcel.

Em redenção onde tem uma agência do basa, uma funcionária (já de idade)solicitou transferencia para a agencia são miguel do guamá, perto de onde ela mora (castanhal), para cuidar da filha que tem grave problema ocular e pode até ficar cega, mostrou laudo e tudo, os gerentes de ambas agencias concordaram, no entanto o superintente Luiz feio vetou, dias depois a noticia que ele tinha convidado um funcionaria (gatinha) de paragominas pra trabalhar na superintendencia em belém!