A denúncia feita ao CNJ acentua que as regras constitucionais que consagram o concurso público como via de acesso a cargos públicos foram solenemente ignoradas pelo TJ. “Dirige-se o Ministério Público, pois, ao Conselho Nacional de Justiça, visando a obter o reconhecimento da situação de ilegalidade configurada pelas contratações temporárias efetivadas pelo Tribunal de Justiça Estado do Pará e a espúria tentativa de manutenção destes temporários, com a transformação, por mero ato administrativo ilícito, do vínculo dos servidores irregulares, ditos temporários”, frisa o Ministério Público.
“O preceito constitucional da necessidade de concurso para o exercício de uma atividade pública, objetiva, sob certo ângulo, a moralização do serviço público, evitando-se, como já ocorreu no passado, a contratação por apadrinhamento ou por critérios obscuros (violando, também, o princípio da publicidade), de pessoas despreparadas para o exercício do cargo, à luz do postulado também constitucional da eficiência, garantia da boa qualidade dos serviços públicos ofertados aos administrados”, destaca a denúncia.
“O preceito constitucional da necessidade de concurso para o exercício de uma atividade pública, objetiva, sob certo ângulo, a moralização do serviço público, evitando-se, como já ocorreu no passado, a contratação por apadrinhamento ou por critérios obscuros (violando, também, o princípio da publicidade), de pessoas despreparadas para o exercício do cargo, à luz do postulado também constitucional da eficiência, garantia da boa qualidade dos serviços públicos ofertados aos administrados”, destaca a denúncia.
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