Não por acaso a bandeira da efetivação dos temporários ressurge por aqui a cada temporada do vale-tudo eleitoral. Consumada no TJ com a prepotência própria daqueles que se sabem blindados pela impunidade cevada pelo corporativismo, trata-se de uma tese cara, por mera conveniência eleitoreira, exatamente para aqueles que, por ações e omissões indignas, patrocinaram e/ou coonestaram essa distorção.
De resto, não há porque malsinar a denúncia feita ao CNJ, a pretexto das omissões históricas que pontuam a atuação do Ministério Público estadual. Neste caso, cabe, sim, mas é louvar a exceção da regra, na expectativa de vê-la prosperar e se disseminar, estimulando o Ministério Público do Pará a cumprir o seu papel constitucional, de fiscal da lei. O que não é pouco, diga-se. Quando nada, quando nada, porque, para quem se vê reduzido à estaca zero, um palmo de terra conquistado sugere um continente.
De resto, não há porque malsinar a denúncia feita ao CNJ, a pretexto das omissões históricas que pontuam a atuação do Ministério Público estadual. Neste caso, cabe, sim, mas é louvar a exceção da regra, na expectativa de vê-la prosperar e se disseminar, estimulando o Ministério Público do Pará a cumprir o seu papel constitucional, de fiscal da lei. O que não é pouco, diga-se. Quando nada, quando nada, porque, para quem se vê reduzido à estaca zero, um palmo de terra conquistado sugere um continente.
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