Promete desdobramento o episódio envolvendo o ex-vereador do DEM Odair José Avelar, 32, acusado de estuprar uma menor, então com 17 anos, em Cachoeira do Arari, em 2007. Profissionais de órgãos e entidades envolvidos na defesa de crianças e adolescentes vítimas de abuso e violência sexual já estão em campo, em mais um capítulo da elogiável cruzada contra a impunidade.
No caso envolvendo o ex-vereador do DEM Odair José Avelar, a vítima é de origem humilde e portadora da síndrome de Turner, que às vezes cursa com leve retardo mental. O que, segundo a denúncia, não é o caso da jovem, que cursa a 6ª série do 1º grau e não apresenta comportamento de retardo, embora o acusado tente desqualificar a vítima, a pretexto de ser portadora da síndrome.
No caso envolvendo o ex-vereador do DEM Odair José Avelar, a vítima é de origem humilde e portadora da síndrome de Turner, que às vezes cursa com leve retardo mental. O que, segundo a denúncia, não é o caso da jovem, que cursa a 6ª série do 1º grau e não apresenta comportamento de retardo, embora o acusado tente desqualificar a vítima, a pretexto de ser portadora da síndrome.
3 comentários :
Barata,
Olha só prestígio dessa escrivã, solicitada pelo PUTY ao BENASSULY.
E a Polícia se queixa que não tem efetivo:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31433 de 04/06/2009
POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º252/2009-DGPC/DIVERSOS, 01/06/09.
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil)...................
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n º 022, de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 132/2009-CCG, de 15/05/2009, subscrito pelo Dr. Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, Chefe da Casa Civil da Governadoria;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 2.235, de 16/07/1997, em seu artigo 1°, alínea “d”, combinado com o disposto na Instrução Normativa n° 001-SEAD, de 31/03/2003, em seu artigo 1º, §§ 1º e 5º;
R E S O L V E :I – CEDER a servidora MARIA MADALENA NEGREIRO BARBOSA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula n° 68080/2, à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, com ônus para o órgão de origem, a contar de 15/05/2009;
II – Determinar às Diretorias de Administração e de Recursos Humanos que adotem as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR
Delegado Geral da Polícia Civil
ah sei aquela doença da TINA?
põe ele com os presos da sexional, rerere.
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