segunda-feira, 25 de abril de 2016

CONCURSADOS – Justiça determina a imediata nomeação e posse dos aprovados em concurso

Zenaldo Coutinho:  procrastinação da nomeação e posse dos concursados.
Segundo o presidente da Asconpa, a Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, João Batista Lopes do Nascimento, deferiu, no último dia 20 de abril, ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, determinando a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público n° 01/2012. Ainda de acordo com Almeida, para o juiz, ao não promover as nomeações dos concursados, o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, está violando o direito líquido e certos dos aprovados no concurso, promovido há mais de três anos pela Semec, a Secretaria Municipal de Educação de Belém (SEMEC).

Nascimento determinou, ainda, com base em desídia infundada da prefeitura, o aumento do valor da multa, anteriormente prevista em R$ 10 mil, e que passa a ser de R$ 50 mil, por cada dia de descumprimento, até que a sua determinação seja cumprida, com a possibilidade de decretação de prisão por crime de desobediência ao "agente público", acrescenta o presidente da Asconpa, em release enviado ao blog. “A decisão, para que a Prefeitura de Belém procedesse a nomeação dos concursados havia sido publicada, inicialmente, no dia 27 de outubro de 2015, mas até hoje não foi cumprida. E para justificar o descumprimento, a assessoria jurídica do prefeito, alegava que a ordem do juiz era apenas para nomear e não incluía posse”, esclarece o release.

2 comentários :

Anônimo disse...

estranho q essa justiça fique dando corretivo na prefeitura mas a propria justiça, Barata, nao nomeia os aprovados no concurso publico realizado para analistas, onde atualmente há mais de 650 cargos vagos e nomeaçao a conta gotas.

Anônimo disse...

Decisão séria, que se presta a corrigir INJUSTIÇA, vai cair rápido, rápido...

O TJE vai já, já cassar essa decisão.