SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
domingo, 29 de julho de 2018
BLOG – Supremo Tribunal Federal suspende censura imposta pela Justiça do Pará por críticas a Ampep
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Ministro Luiz Fux, do STF: "Decisões judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça do Pará] se revelam como verdadeiras formas de censura". |
“Determinações judiciais como a aqui
impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de
censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais
de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os
demais direitos e garantias que a Constituição protege.”
Foi sob esse entendimento que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux
suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google
retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que
criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do
Pará). A manifestação de Fux foi noticiada pela “Folha de S. Paulo”,
em 11 de julho, após ser publicada no site do STF, em 10 de julho.
As publicações censuradas criticavam
a Ampep que, na visão do editor do blog, deixou de defender o promotor
Alexandre Couto Neto em uma contenda com o então procurador-geral de Justiça
Marco Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão
de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo. O mesmo Neves orquestrou uma
solicitação de censura ao blog, requerida pelo MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e avalizada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), que
ajuizou uma ação, acatada pela Justiça do Pará, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição
ao Parquet Estaudal (sic)”.
Couto, na época de sua
contenda com o então procurador-geral de Justiça, após advertir Neves sobre a
irregularidade e não obter resposta, denunciou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a
contratação - por um valor exorbitante - da Fundação Carlos Chagas sem licitação, como exigia o Ministério
Público dos órgãos fiscalizados em situações análogas. Sem que lhe fosse concedida a chance de ser ouvido pelo CNMP, ao
contrário do que foi feito com o então procurador-geral de Justiça, Couto
acabou respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, a pretexto de
supostamente ter sido desrespeitoso em sua denúncia.
BLOG – A notícia da “Folha de S. Paulo”
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da
notícia da “Folha de S. Paulo” sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendendo uma
decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis
reportagens do Blog
do Barata que criticavam a atuação da
Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará):
Ministro
do STF suspende decisão da Justiça do Pará que tirou reportagens do ar
Para
Luiz Fux, determinação de turma recursal de Belém foi uma forma de censura
11.jul.2018 às 15h39
Reynaldo
Turollo Jr
BRASÍLIA
– O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão da Justiça do
Pará que havia mandado o Google Brasil retirar do ar seis reportagens
publicadas em um blog local que criticavam a atuação da Associação do
Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
A decisão, em caráter liminar (provisório),
é do dia 13 de junho e foi divulgada no site do Supremo nesta terça-feira, 10.
As publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do
Google, e eram críticas à Ampep, que, na visão do jornalista, deixou de
defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral
de Justiça.
Fux atendeu pedido do Google no âmbito de
uma reclamação (um tipo de processo que visa resguardar a autoridade do STF)
que sustenta que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar
reportagens do ar afrontou decisão do Supremo de 2009 que derrubou a Lei deImprensa, que estava em vigor desde 1967, declarando-a
inconstitucional.
“Apesar de não se tratar de direito
absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo
de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre
qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao
Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou
não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que
derrubou a Lei de Imprensa, a decisão do plenário da corte de liberar
biografias sem autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a
primazia da livre e plena manifestação do pensamento e da informação, invés da
censura, indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais
lesões a direitos individuais supostamente ofendidos.
“Determinações judiciais como a aqui
impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de
censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais
de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os
demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia
entendido que a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para
amparar agressões desarrazoadas ou que ultrapassam os limites de divulgação,
informação, expressão de opinião ou livre discussão dos fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal
Permanente de Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as
reportagens publicadas eram abusivas.
Fux determinou que a Justiça paraense e o
Google sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a
Procuradoria Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito
da reclamação.
BLOG – A truculência togada
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Ana Lúcia Bentes Lynch, a juíza cuja censura foi suspensa pelo STF. |
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Samir Dahas, cuja intolerância encontrou terreno fértil no TJ do Pará. |
Em postagem de 13 de novembro de 2015, foi
denunciada a recorrente truculência togada da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da
2ª Vara do Juizado Especial Cível, que impôs a censura prévia ao Blog do Barata,
proibindo-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência
sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge,
ex-presidente da Ampep, a Associação do
Ministério Público do Estado do Pará.
Anteriormente, em solicitação acatada pela
mesma Ana Lúcia Bentes Lynch - em sentença ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o simplório argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas, sem, porém, conseguir caracterizá-las como tais -, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça do Pará,
em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi
criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao
imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de
Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da postagem, de 13 de novembro de 2015, sobre os despautérios da
juíza Ana Lúcia Bentes Lynch:
BLOG – Na contramão da Constituição e da decência,
Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia
Em uma decisão graciosa, na contramão da
liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um mínimo
indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do
Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava
sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me
de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a
pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge,
ex-presidente da AMPEP, a Associação do
Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$
200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza
ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida
contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos
morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente
da Ampep. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes
Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada
contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua
postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo
epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de
competência, experiência e probidade reconhecidas. É justamente a censura
dessas postagens - em decisão ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas - que foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu
Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura
servil à frente da Ampep, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão,
em relação ao então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão
de Hospício.
Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre
Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público
Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a Ampep manteve-se
silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou
contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou
respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente
imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa
manifestação de corporativismo que tisnou a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua
solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da
Ampep, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica
à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a
estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da
entidade, é um direito natural de qualquer associado da Ampep. A possibilidade
de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça
atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre
Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de
competência, experiência e probidade inquestionáveis.
BLOG – Com Neves, MPE orquestrou iniquidades
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Marcos Antônio Neves (à esq.) com Jatene: sob seu comando o MPE viu-se reduzido a um cúmplice retroativo da ditadura. |
A censura provocada por críticas a Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará),
suspensa liminarmente pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal
Federal), é mais um deprimente capítulo da sucessão de iniquidades que têm por
alvo o Blog do
Barata e atentam contra a liberdade de imprensa. Ironicamente, a
mais patética das investidas foi orquestrada pelo MPE, o Ministério Público do
Estado do Pará. Entre o patético e o hilário, atendendo solicitação do MPE a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará) ajuizou uma ação, impondo a censura ao blog, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição
ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus
membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da
instituições, cujas decisões (sic) não concorda”.
Se a petição
inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por
Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, a liminar do juiz
substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia
servil. O magistrado determina que eu retire e abstenha-me de veicular no blog,
“ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas,
injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público
do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal
diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de
crime e sanções civis”.
Pelos seus termos, a
petição inicial exibe a profundidade intelectual de um livro de autoajuda e
fatalmente soa graciosa, ao tentar blindar contra críticas o Ministério Público
Estadual - e mais particularmente a gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo -, valendo-se, para tanto, de malabarismos semânticos. A lambança teve o
aval do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso, cuja manifestação vagueia
entre a obtusidade togada e o arrivismo próprio dos magistrados que, mirando na
ascensão funcional, submetem-se aos caprichos dos poderosos de plantão, como
boys qualificados. Ao tratar de circunstanciais falcatruas e/ou deslizes éticos
do MPE e seus membros estou proibido de utilizar-me dos seguintes termos, “e
congêneres”: “tramoia” (sic), “silêncio obsequioso”, “sinecuras”, “orgia de
sinecuras” e ”trem da alegria”. Mais pateticamente gracioso, impossível.
Abjeta, a iniciativa foi decidida em uma
reunião clandestina do colégio de procuradores, ao término de uma reunião
formal do colegiado, sob o comando do então procurador-geral de Justiça Marco
Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu desprezo a pudores éticos.
Abstiveram-se de participar do conluio os procuradores de Justiça Nelson
Medrado e Tereza Cristina Barata de Lima, que não participaram da reunião clandestina.
BLOG – O ardil do Napoleão de Hospício
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Neves, o Napoleão de Hospício, na montagem que serviu de álibi para retaliar o Blog do Barata. |
Para driblar a possibilidade de ser
confrontado com as suspeitas de corrupção e patrimonialismo que pontuaram sua
gestão, o então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves,
vulgo Napoleão de Hospício, valeu-se
do cargo para tisnar a imagem do Ministério Público Estadual como fiscal da
lei, ao transformá-lo em cúmplice retroativo da ditadura militar. Em ação
ajuizada pelo MPE na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo
Batista Gonçalves sou acusado de injúria a servidor público no exercício da
função, por reporta-me a Neves, no Blog do
Barata, como Napoleão de Hospício, por publicar uma
montagem caracterizando o procurador geral de Justiça como Napoleão Bonaparte e
por criticá-lo por “ausência de pudores éticos”. A ação embute um ardil, que é
a premissa de que o crime de injúria não comporta a exceção da verdade, pela qual
o acusado pode provar que os fatos imputados à vítima são verdadeiros, como no caso do reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1 milhão), em um escândalo ignorado pela corregedoria do MPE. Ou seja,
Marcos Antônio Ferreira das Neves pretendeu obter minha condenação, sem a
necessidade de defender-se das tramoias das quais é suspeito, denunciadas pelo Blog
do Barata, e que já
tornaram-no réu, por improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio
MPE, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada na esteira da nomeação como assessor do ex-procurador-geral de Justiça, na contramão do que determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará, de André Ricardo Otoni Vieira, apesar de sócio-administrador em duas das empresas de Neves e que também atuou como advogado deste, inclusive em horário de expediente. Contando com a cumplicidade da máfia togada, a banda podre da Justiça do Pará, Neves obteve o gracioso arquivamento da ação. Neves também nomeou como assessor, convém lembrar, Gil Henrique Mendonça Farias, namorado da sua filha e que fora reprovado em concurso público do MPE.
No contencioso no qual sou réu, a realização
da audiência, conduzida pela juíza substituta Haila Haase de Miranda, foi, por
si só, um acintoso desrespeito aos mais elementares princípios do rito
processual. A ação movida pelo MPE padece de um vício de origem – a citação
ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016, uma quarta-feira, recebi, por determinação
da juíza Silvana Maria de Lima e Silva, uma intimação para a audiência de
conciliação, sem que a ela viesse anexada a cópia da petição inicial, como
determina o rito processual, cerceando com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a despeito do
que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no que
revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de
Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no
prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima
e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de
instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e
intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de
novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência
foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado
já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e
intimação, entregue por uma bela oficial de Justiça e anexando tardiamente a
petição inicial.
Não é
difícil concluir daí, sem o risco de incorrer em juízo temerário, um conluio
para condenar-me. Essa tarefa foi atribuída à juíza substituta Haila Haase de
Miranda, não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato
de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi
assessora do subprocurador-geral de Justiça. Isso certamente explica a postura
subserviente, de reverência, mesmo, de Haila Haase de Miranda em relação a promotora
de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, na audiência de instrução e julgamento. Loquaz e pernóstica, apesar de revelar-se intelectualmente rasa, Bethania Maria
da Costa Corrêa destacou-se pelo exibicionismo de fanchona em roda lésbica,
pontificando na audiência como se a magistrada fosse. Na audiência, a juíza Haila Haase de Miranda comportou-se literalmente como se fosse uma mera escrivã, inclusive encarregando-se de digitar os depoimentos.
BLOG – Juíza manda escrúpulos e decoro às favas
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Ricardo Albuquerque da Silva, o promotor bebum, graciosamente blindado pela juíza Ana Selma Timóteo. |
Vídeo do flagrante de Ricardo Albuquerque da Silva
dirigindo bêbado, exibido nos telejornais da TV Liberal.
Mais recentemente, a juíza Ana Selma da
Silva Timóteo, uma obscura magistrada que respondia pela 1ª Vara do Juizado
Especial Civil e Criminal do Idoso, impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 13 anos de
existência do Blog
do Barata. A sanha obscurantista da magistrada, que mandou os
escrúpulos e o decoro às favas, foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um
pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome
que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau
Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia
Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso
foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de
Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um
imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as
calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV
Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele
Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial
que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando
injúria, calúnia e danos morais. Na ação civil, porque revel, fui condenado. A ação criminal foi arquivada pelo juiz Procion Klautau, por decadência, o que vem a ser a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Decadência que a juíza substituta Haila Haase de Miranda - não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça - se recusou a reconhecer, quando teve oportunidade de fazê-lo.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi
a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que
fatalmente sugere um conluio com motivações escusas. A magistrada não só mandou
remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do
procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como
foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado,
disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a
liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente
determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se
referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia
Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se
reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou
qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final
nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza
estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo
Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
Com o posterior endosso do
juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em sua decisão a
juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultavelmente tendenciosa. Ela
começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de
acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo
como sendo um direito previsto constitucionalmente e autoaplicável o exercício
da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza,
tendenciosamente, decisão do STF, a partir de votodo ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas
de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo,
não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os
meios de comunicação social dirigem
às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer,
quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente
resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.
quarta-feira, 30 de maio de 2018
BLOG – Um comovido agradecimento
Agradeço, comovido, as palavras de estímulo
pelo retorno do blog, dentro das possibilidades que a saúde permite. Agradeço,
em particular, ao leitor que, com visível conhecimento de causa, instrui sobre
a alternativa capaz de conter a investida dos bandidos togados, na tentativa de
calar-me.
Por solidariedade a gente não agradece, a
gente se comove. Mas é impossível represar o agradecimento pela generosidade.
Obrigado, mas muito obrigado, mesmo.
FUNTELPA – Intervenção do Ministério Público aborta contratação de advogado por inexibilidade de licitação
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Adelaida Pontes, presidente da Funtelpa: inexplicável contratação de advogado abortada após recomendação do Ministério Pública. |
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Paolo Nassar Blagitz, o advogado de fugaz passagem pela Funtenpa. |
Uma recomendação do promotor de Justiça
Antônio Lopes Mauricio, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, abortou uma
contratação patrocinada pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima
Pontes, que ganhou visibilidade como garota-propaganda das administrações do
PSDB, antes de ser catapultada para a direção da Fundação Paraense de
Radiofusão, a despeito do opaco currículo. Por inexibilidade de licitação, cujo
extrato foi publicado na edição de 10 de agosto de 2017 do Diário Oficial, a
Funtelpa contratou o advogado Paolo Nassar Blagitz, a pretexto de “prestação de
serviços jurídicos especializados na área trabalhista”, pelo período de seis
meses. O valor global da contratação foi de R$ 72 mil, o que significa uma
remuneração mensal de R$ 12 mil. Após os questionamentos suscitados pelo
promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, foi rescindido o contrato com
Blagitz, que para além da qualificação profissional exibe, no currículo, ter
advogado para candidatos do PSDB, a legenda do governador Simão Jatene.
A priori, a contratação de Blaiz soou
inusitada porque a Funtelpa dispõe de um procurador fundacional, Fabricio
Vasconcelos de Oliveira, aprovado em concurso público e cuja remuneração mensal
líquida é de pouco mais de R$ 12 mil. Ao lado disso, as demandas trabalhistas
contra a fundação não são tantas que não possam ser patrocinadas pelo
procurador fundacional. Inclusive, Paolo Nassar Blagitz, o advogado contratado,
atuou em ações trabalhistas conjuntamente com o procurador fundacional,
Fabricio Vasconcelos de Oliveira. Formado em 2007 pelo Cesupa, o Centro
Universitário do Pará, hoje Unama, a Universidade da Amazônia, exibindo
especialização em direito material e processual do trabalho pela Faculdade
Damásia de Jesus, de São Paulo, Blagitz integra o escritório Blagitz, Erichsen,
Barata & Mai, que atua no patrocínio de diversas causas. Mas, para além da
sua qualificação, saltou aos olhos, a quando da sua contratação pela Funtelpa, ele
ter advogado candidatos do PSDB – Dr. Deca, candidato derrotado a prefeito de
Santa Maria, em 2012, e Maisa Sales Gama Tobias, candidata derrotada a
vereadora de Belém, em 2016.
FUNTELPA – Exigências para inexigibilidade
Nos
termos dos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V,
da Lei 8.666/93
(Lei de Licitações), não é qualquer serviço que pode ser diretamente contratado
pela Administração, mas apenas aqueles que são, concomitantemente, técnicos e
especializados, de natureza singular e prestados por profissional ou empresa de
notória especialização. A notória especialização do profissional contratado e a
singularidade do serviço técnico prestado, devem ser demonstrados, não cabendo
apenas a alegação.
Quando
a Lei de Licitações fala em natureza singular do serviço, deixa claro que não é
qualquer serviço, e exige que o serviço seja complexo para ser considerado
singular. Os serviços que podem ser prestados por qualquer profissional
devidamente habilitado não são singulares. A notória especialização exigida
pela Lei de Licitações significa que o profissional ou a empresa contratada
devem ser conceituada no campo de sua especialidade, permitindo concluir que o
seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
O MPE
tem ajuizado ações contra as contratações de advogados para o patrocínio de
defesa de órgãos públicos, por entender esta deve ser feita por servidores
concursados ocupantes de cargo de procurador, inclusive fundacional.
FUNTELPA – A inexigibilidade e o contrato
O Diário Oficial do Estado de 10 de agosto
de 2017 trouxe a publicação do extrato do Termo de Inexigibilidade de Licitação
e do contrato assinado pela presidente da Funtelpa, Adelaide Oliveira de Lima
Pontes.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 011/2017
Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de
Profissional para prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área
Trabalhista em face dos processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de
06(seis) meses.
Contratado: PAOLO NASSAR
BLAGITZ – OAB/PA Nº 14.206
CPF: 731.122.672-49
Endereço: Rua João Balbi, 187,
Nazaré, CEP: 66.060-280 – Belém/PA
Valor Global: R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Fundamento: Art. 25, II, da Lei
Federal n° 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária:
65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36
Fonte:
0101
PI: 4200008338C
Belém/PA, 28 de julho de 2017.
Ordenadora: Adelaide Oliveira
de Lima Pontes
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 214265
CONTRATO
Nº 032/2017
Processo n. º 2017/323275
Origem: Contratação de Profissional para
prestação de Serviços Jurídicos Especializados na área Trabalhista em face dos
processos de interesse da FUNTELPA, pelo período de 06(seis) meses.
Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais).
Origem:
Inexigibilidade N. º 011/2017
Fundamento: Art. 25, II, da Lei Federal n°
8.666/93
Data Assinatura: 01/08/2017
Vigência: 01/08/2017 a 01/01/2018
Dotação Orçamentária: 65.201.24.122.1297.8338
Elemento: 33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE
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Pontes
Presidente da
FUNTELPA
MPE - Revanchismo de Neves incendeia sucessão
![]() |
Marcos Antônio Neves (à esq.) com Simão Jatene, o avalista do passado, hoje alvo do ressentimento do ex-procurador-geral. |
Na versão
vazada dos bastidores do Ministério Público Estadual, é atribuído ao
ex-procurador-geral de Justiça Marco Antônio das Neves a atmosfera de declarada
animosidade que desde já incendeia a sucessão do atual procurador-geral,
Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE.
Também conhecido como Napoleão de
Hospício, por seus parcos escrúpulos éticos, Neves foi personagem de uma
administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e marcada pelo
patrimonialismo.
Na versão
vazada, Neves, trombeteando um suposto prestígio entre os promotores de
Justiça, promete excluir o atual procurador-geral da lista tríplice, que
resulta da eleição direta, na possibilidade de Martins tentar a reeleição. “Ele
[Neves] está disseminando o terror, na clara tentativa de minar o eventual
prestígio do doutor Gilberto [Valente Martins]”, relata uma fonte do MPE. Na
leitura dessa fonte, o ex-procurador-geral parece cavalgar um ressentimento
insepulto por ter passado o vexame de não conseguir fazer o sucessor, ao ser
atropelado pela indicação de Martins, a despeito de ter protagonizado uma
gestão despudoradamente submissa ao governador tucano Simão Jatene.
Gilberto
Valente Martins, recorde-se, foi o segundo mais votado na eleição direta, na
qual o mais votado foi o promotor de Justiça César Bechara Nader Mattar, o
assessor e candidato de Neves, de perfil opaco, mas escancaradamente favorecido
pelo uso da máquina administrativa, comandada pelo seu avalista eleitoral.
Surpreendentemente, Jatene optou por Martins, que teve uma marcante atuação
como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e cuja candidatura
teria tido o aval do desembargador Milton Nobre, apontado como interlocutor
privilegiado do governador no Judiciário. Ao que consta, desnorteado, Neves
permitiu-se até uma derradeira e patética tentativa de reverter a escolha de
Jatene, ao tentar fazê-lo rever sua decisão, em uma constrangedora audiência.
MPE – Os malfeitos do Napoleão de Hospício
É vasto o
elenco de malfeitos de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cujas principais
estripulias são resumidas abaixo.
Nomeação do
namorado da filha e do sócio
O
patrimonialismo que marca a administração de Neves começou com a nomeação como
assessor de Gil Henrique Mendonça Farias, que fora reprovado em concurso
público do MPE e cuja principal credencial exibida era ser namorado da filha do
então procurador-geral, Mariana Silva Neves, alojada em uma sinecura no
Tribunal de Contas do Estado, sobre cujas irregularidades o Ministério Público
se mantém silente. Em seguida, ele nomeou assessor seu amigo íntimo, além de
sócio e advogado, André Ricardo Otoni Vieira, por cuja permanência no MPE lutou
com a determinação só comparável a de amante apaixonado. Vieira permanece
abrigado no MPE, agora como assessor de Neves, depois que este deixou o cargo
de procurador-geral.
Ação por improbidade, um escândalo à
parte
A nomeação de
André Ricardo Otoni Vieira teve ainda um escândalo à parte, o que provocou uma
ação ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa, subscrita pelos
promotores de Justiça Helena Maria Muniz Gomes, Domingos Sávio Alves de Campos,
Firmino Araújo de Matos e Elaine Castelo Branco, da Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa.
Ao ser nomeado
assessor do procurador-geral de Justiça, cumprindo as formalidades legais,
Vieira declarou não participar da gerência ou administração de empresas
privadas, de sociedade civil ou de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, nos termos do que dispõe o art. 178, VII e IX, da lei
estadual 5.810/94/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará). Um ano e sete meses depois, descobriu-se, após denúncia do Blog do Barata,
que ele era sócio gerente e administrador das empresas que mantinha em
sociedade com Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Mas não só isso
justificou a ação movida contra Vieira. “Foi descoberto, ainda, que o
requerido, advogado, com inscrição na OAB/PA sob o nº. 14.116, exerce a
advocacia com regularidade tendo como ilustre cliente o próprio Procurador
Geral de Justiça do Pará – Marcos Antônio Ferreira das Neves –, conforme se
depreende das diversas petições e atos processuais juntados nas fls. 146 a 180,
192 a 197 e 199, muito embora esta atividade seja vedada aos servidores do
Ministério Público, por incompatível com o serviço prestado a este Órgão Ministerial”,
sublinha a inicial da ação movida pelo MPE.
Processado pelo próprio Ministério
Público
Embora contando
com a leniência da máfia togada para driblar as vicissitudes processuais,
Marcos Antônio Ferreira das Neves passou pelo constrangimento de ser réu, por
improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio Ministério Público
Estadual, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do
Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo.
Na ação, ele foi acusado de se valer dos poderes do cargo para
beneficiar com a “ilegal e imoral” nomeação, como assessor do procurador-geral
de Justiça, André Ricardo Otoni Vieira, que também surgia como seu advogado, em
ação de despejo, e que vinha a ser seu sócio na empresa Rota 391 Comércio
Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. Por ser sócio-administrador
em duas empresas das quais era sócio Neves - Rota 391 Comércio Varejista de
Combustíveis Automotores e Serviços Ltda. e Couto da Rocha Construções e
Serviços de Engenharia Ltda.-, André Ricardo Otoni Vieira não poderia ocupar
cargo comissionado no MPE. Assim como, por ser assessor do procurador-geral de
Justiça, também não poderia advogar, tal qual fez para Neves.
A falcatrua da
Águia Net
Tudo isso
foi chá pequeno, diante de um dos mais ruidosos escândalos da história recente
do Ministério Público Estadual, que foi reajuste
do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o
máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e acabaram pagando mais de R$
1 milhão).
Na
esteira do corporativismo que habitualmente permeia o MPE, não há registro de
apuração sobre a falcatrua, revelada na época pelo Blog do Barata.
PCCR da Alepa: o mistério do decreto legislativo 35/2015
Um
capítulo à parte nos malfeitos perpetrados por Neves, como procurador-geral de
Justiça, foi o embargo de gaveta imposta ao parecer do promotor de Justiça
Domingos Sávio Alves de Campos, declarando inconstitucional o PCCR da Alepa, o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Palácio Cabanagem. A explicação para o
silêncio obsequioso do MPE, diante da imoralidade que representa o PCCR da
Alepa, veio com as diligentes aprovações, pela Assembleia Legislativa, dos
sucessivos trens da alegria promovidos por Neves, criando uma avalancha de
cargos comissionados, tradicionais cabides de emprego.
Já em
final de gestão, às vésperas da posse do novo procurador-geral, Neves
protagonizou uma manobra caricata, ao assinar um parecer avalizando o imoral e
ilegal PCCR da Alepa, a pretexto de que as aberrações detectadas supostamente
teriam sido corrigidas pelo decreto legislativo nº 35/2015, sobre o qual
ninguém sabe e ninguém viu, como a Conceição da canção célebre. Inusitadamente, quem
consulta o banco de lei da Alepa, no site da Assembleia Legislativa, depara-se com a informação de que o decreto legislativo nº 35/2015 “aguarda publicação”,
embora seja possível acessar os atos subsequentes a ele.
A farra de cargos do Gabinete Militar
Outra
estripulia de Neves foi a criação de um Gabinete Militar faraônico,
superdimensionado para as necessidades do MPE, uma aberração quem ainda aguarda
providências por parte do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente
Martins.
O
Gabinete Militar legado por Neves é repleto de PMs e bombeiros mantidos em
funções burocráticas, em notório desvio de função, em detrimento da segurança
pública, a despeito da escalada da criminalidade a qual se vê exposta a
população indefesa, em Belém, em particular, e no Pará, em geral,.
A covarde
omissão na ação contra Jatene
Mas o ex-procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, conseguiu superar-se em matéria
de ignomínias no episódio da denúncia, por improbidade administrativa,
contra o governador Simão Jatene, a secretária
estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. A ação
foi ajuizada pelo procurador de Justiça Nelson Medrado e o promotor de Justiça
Militar Armando Brasil, diante da promiscua relação de Beto Jatene com o
governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abastece
nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou,
com isso, algo em torno de R$ 5 milhões.
Depois de subscrever os pedidos
de informação a Simão Jatene, que simplesmente ignorou as solicitações do MPE,
Neves simplesmente não só não subscreveu a
ação, como sequer delegou poderes para Medrado e Brasil fazê-lo. Com isso,
Neves simplesmente desautorizou a ambos e sordidamente blindou Jatene e seus
comparsas. A situação foi tão patética, mas tão patética, que Medrado e Brasil,
depois de protagonizarem uma aventura processual, ao ajuizar uma ação contra
Jatene sem a competente delegação de poderes, chegaram a solicitar à juíza
Kátia Parente Sena para intimar o então procurador-geral a se manifestar, para
que pudessem processar o governador Simão Jatene, a secretária estadual de
Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima
da Silva Jatene, o Beto Jatene.
A
omissão de Neves custou a Medrado e Brasil a instalação de um PAD, a partir de
representação de Simão Jatene ao CNMP. A delegação de poderes só veio
tardiamente, na undécima hora do mandato do ex-procurador-geral, em um ato de
vingança contra o governador tucano, por este ter optado por ungir Gilberto
Valente Martins como o novo procurador-geral, em detrimento de César Bechara
Mader Mattar, o assessor e candidato de Neves. Por insondáveis razões, nem isso
minou a fidelidade de Medrado a Neves, mantendo-se incólume a amizade entre
ambos, agora também unidos na inocultável hostilidade a Gilberto Valente
Martins.
MPE – Nelson Medrado, o suposto plano B
Nelson Medrado (à dir.), apontado como o plano B na sucessão do MPE. |
Nas
especulações que varrem o MPE, o procurador de Justiça Nelson Medrado seria o
plano B de Neves, diante da possibilidade da rejeição ao seu nome superar a
pretensão patológica que a extensão da sua vaidade pessoal alimenta. Carente de
postura e compostura, como é próprio dos que desprezam princípios éticos, o
ex-procurador-geral amarga o ostracismo de quem depende do poder para se fazer
respeitar. Hoje, relatam eventuais interlocutores, ele é movido pelo ressentimento
em relação ao sucessor, beneficiário da humilhação política que lhe foi
imposta, com a opção de Simão Jatene por Gilberto Valente Martins, quando Neves
já posava de alter ego de seu pretenso sucessor.
Nesse
cenário, Medrado seria, em tese, uma alternativa mais palatável. Pessoalmente
probo, na esteira da sua credibilidade ele foi o principal avalista eleitoral
de Neves, de quem é amigo há mais de 20 anos e do qual tornou-se fiel
escudeiro, o que acabou por tisnar sua imagem de xerife da moralidade pública,
construída no rastro das investigações sobre as falcatruas na Alepa, a
Assembleia Legislativa do Pará. Na gestão de Neves, de acordo com recorrentes
relatos, Medrado acumulou poderes, mas perdeu-se na vertigem das alturas, isolando-se dos colegas, desgastando-se também com a omissão diante das recorrentes suspeitas de falcatruas e
denúncias de patrimonialismo que pontuaram a administração do amigo e chefe.
“Eu não poderia voltar-me contra quem me deu, como ninguém antes, todas as
condições de trabalho”, chegou a alegar Medrado, a mais de um interlocutor,
para justificar o silêncio obsequioso que passou a cultivar, diante das
tramoias e estripulias de Naves, como no escândalo da Águia Nete e do PCCR da
Alepa, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do
Pará.
Depôs ainda contra
Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no
Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi
defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, por estar respondendo a um PAD, processo administrativo
disciplinar. O PAD teve como estopim ele ter ajuizado ação civil pública, por
improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, sem a delegação
de poderes necessária para tanto de Marco Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral.
A delegação de poderes só foi formalizada a cinco dias de Neves deixar o cargo,
em uma clara retaliação por Jatene ter optado por Gilberto Valente Martins,
quando já fora instalado o PAD, após uma representação do governador ao CNMP.
Ao ser substituído no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à
Corrupção, em entrevista ao jornal “Diário do Pará” Medrado sugeria,
subliminarmente, estar sendo vítima de uma retaliação política, omitindo que a
portaria do CNMP, impedindo que cargos de chefia sejam exercido por quem
responda a PAD, precedera a nomeação do novo procurador-geral de Justiça.
MPE – Imagem tisnada
Fontes do
Ministério Público Estadual relatam ainda que também tisnaram a imagem de
Medrado sua recalcitrância em acatar a troca de guarda no Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e à Corrupção. Repercutiu mal, muito mal, no MPE, sua
relutância em desocupar a sala que passaria a ser ocupada pelo seu substituto,
Alexandre Couto Neto, um respeitado promotor de Justiça, remetido para o limbo,
após entrar em rota de colisão com Marcos Antônio Ferreira das Neves, quando
este comandava o MPE, e reabilitado, por assim dizer, pela gestão de Gilberto Valente Martins. Couto, diga-se, levou a paciência ao limite da
resignação, mantendo a elegância e preservando a dignidade do cargo. O episódio reforçou o estigma que aderiu a Medrado, frequentemente criticado por ser supostamente vaidoso para além dos limites toleráveis.
Desgastou adicionalmente a imagem de Medrado, na avaliação corrente, o imbróglio protagonizado por Maria
Conceição Paiva, por ele introduzida no Núcleo de Combate à Improbidade
Administrativa e à Corrupção, no cargo de assessor especializado de apoio
técnico-operacional judicial e extrajudicial. Embora jactando-se de ter
formação acadêmica em economia e contabilidade, ela não comprovou o registro no
Conselho Regional de Economia do Pará e no Conselho Federal de Contabilidade,
seu registro – então suspenso – era de técnico em contabilidade, não de
contador. Amiga íntima da família Medrado, e em especial da esposa do procurador de
Justiça, dona Socorro Medrado, Maria Conceição Paiva acabou demitida pelo atual
procurador-geral.
CAMINHONEIROS - A greve virou caso de polícia
HÉLIO
GUROVITZ *
Aquilo que
começou como um movimento legítimo de reivindicação e evoluiu para a chantagem
por uma categoria minoritária se tornou nos últimos dias um caso de polícia. O
governo cedeu quanto pôde. Foi além do razoável em nome da retomada da
normalidade.
Agora, as forças
da ordem precisam atuar com energia e urgência para desobstruir as estradas,
garantir o retorno do abastecimento de combustíveis, comida e bens essenciais.
Para evitar que o país recaia num estado de anarquia.
Nem o líder da
associação de caminhoneiros mais resistente às propostas iniciais considera
legítima a manutenção dos bloqueios nas estradas. “Não é o caminhoneiro mais
que está fazendo greve”, afirmou José da Fonseca Lopes, presidente da
Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam). “São pessoas que querem
derrubar o governo. Não tenho nada a ver com essas pessoas nem nossos
caminhoneiros autônomos têm.”
Os
“intervencionistas” a que ele se refere querem nada menos que a derrubada do
governo Michel Temer e uma intervenção militar. Tradução: um golpe de Estado.
Numa democracia, quem não atua dentro das regras da democracia precisa ser
preso e punido. Simples assim.
O próprio
deputado Jair Bolsonaro, personagem idolatrado pela ala “intervencionista” dos
caminhoneiros, apoiador de primeira hora do movimento grevista, declarou em
entrevista publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo ser
contrário a qualquer ruptura na ordem democrática e a uma intervenção militar a
menos de cinco meses da eleição.
“Ninguém quer o
caos”, afirmou Bolsonaro. “Quem quer o caos é a esquerda, acusar os
latifundiários, os empresários, os americanos. No que depender de mim, ninguém
vai dar pretexto de fazer uma falta.”
Os fatos mostram
a distância entre as palavras de Bolsonaro e a realidade. A Polícia Federal
abriu 48 inquéritos por suspeita de locaute na greve. Ainda havia ontem quase
600 pontos de bloqueio nas rodovias, relatos de sabotagens ao reabastecimento,
de donos de postos de gasolina se recusando a receber combustível depois de
sofrer ameaças, de caminhões com combustível cujos motoristas são fotogrados
como forma de coação e de lideranças conclamando no WhatsApp os caminhoneiros a
não sair do lugar enquanto Temer não cair.
O movimento
recebeu apoio de motoristas de vans, ônibus fretados e motoboys, numa espécie
de versão sobre rodas dos protestos de junho de 2013. Só que, desta vez, as
consequências são gravíssimas. Hospitais, escolas, coleta de lixo e serviços
essenciais estão paralisados. Para não falar nas prateleiras vazias nos
supermercados e nos prejuízos causados à indústria e a todo o setor produtivo.
Diante do poder
que demonstraram, os insurgentes incluíram agora na pauta de reivindicações a
redução nos preços da gasolina e do gás de cozinha. Fora o impacto no Orçamento
de R$ 13,5 bilhões, necessários para cumprir as concessões do governo aos
grevistas – a principal é a redução de R$ 0,46 no preço do diesel na bomba –, o
prejuízo da greve à economia será incalculável. A paralisação dos petroleiros
programada para amanhã deverá tornar a situação ainda mais crítica.
O governo não
deve mais ceder a chantagistas. A fase da negociação deveria ter acabado na
quarta-feira passada. As conquistas obtidas pelo movimento no fim de semana já
foram resultado da inépcia do Planalto para antever os riscos e negociar de
modo eficaz. São mais que suficientes para o fim da paralisação. A desocupação
das estradas deveria ter sido pré-condição para qualquer concessão.
Até agora, o
governo teve receio de usar ostensivamente as Forças Armadas para requisitar os
caminhões e prender as lideranças que incentivam a anarquia. Há um temor
mal-disfarçado de que os soldados, diante da simpatia dos caminhoneiros, se
recusem a agir contra eles. Isso não passa de fantasia.
Não há no
Exército, até onde se sabe, nenhum tipo de articulação golpista, nem nenhum
desejo de promover intervenção militar. Sempre que são chamadas a atuar, as
forças da ordem têm agido com eficiência e competência, como se viu na
desobstrução de vários pontos pelo país, ontem nas estradas paulistas ou na
escolta de caminhões nesta madrugada no Rio de Janeiro.
Apesar de tudo,
o fluxo de mercadorias não foi retomado, tamanho o medo instilado pelas tais
lideranças “intervencionistas”. Está, portanto, na hora de sufocá-las. Temer é
um presidente avesso a reações bruscas e atravessa seu momento de maior
fragilidade. Mas ainda tem à disposição todos os instrumentos legais para agir.
Se não o fizer – e rápido –, será o primeiro a pagar o preço da própria
omissão.
* Blog do Helio Gurovitz - https://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/2018/05/29/a-greve-virou-caso-de-policia.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign
OAB – Quando o corporativismo atropela a ética
Do advogado aposentado e jornalista Marco
Antônio Birnfeld, uma oportuna reflexão que deveria pautar as preocupações
ética da OAB, A Ordem dos Advogados do Brasil, implacável quando identifica
conflitos de interesse na esfera pública, mas habitualmente omissa ou leniente
com seus tropeços na matéria. Birnfeld, que mantém uma coluna no site EspaçoVital, recorda que nos Estados Unidos advogado que aceita pagamento com
dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice. Diante do debate
suscitado, é inevitável a lembrança do falecido Márcio Thomaz Bastos, que foi
um dos mais respeitados advogados do país, ex-ministro da Justiça do governo
Lula, defendendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Em tempos de Lava Jato, quando corruptos
notórios são advogados por renomadas bancas, de honorários presumivelmente
faraônicos, o questionamento de Marco Antônio Birnfeld não poderia soar mais
oportuno.
OAB – Oportuno cotejo
Abaixo, na íntegra, a reflexão de Birnfeld,
que também pode ser acessada pelo seguinte link:
Nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido
ilegalmente pelo cliente torna-se cúmplice
Não custa
lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado
privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do
dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
É oportuno
acrescentar – comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses –
que nos EUA, advogado que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente
pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. Passo imediato, o
advogado passa a fazer parte de uma quadrilha.
No Brasil,
dinheiro do tráfico e, mais assiduamente agora, grana da corrupção não
envergonham nem acanham. E criminosos pobres dependerão sempre da Defensoria
Pública. Interpostos por esta, contestação e recursos em geral se esvaem na
primeira e segunda instâncias.
Os poucos “embargos
dos embargos” e as escassas reclamações, via Defensoria Públicas, raramente
chegam aos tribunais superiores.
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